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Brasília - DF

21/02/2020 às 11:05

ID: 100791043

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Informo que no dia 20 de fevereiro de ******* entrei em contato com o Rancho Dos Canários Hotel Fazenda pelos números - ******* |******* desejando reservar uma diária para o CHECK-IN dia 14 de março de ******* e CHECK-OUT dia 15 de março de *******, o atendente me informou que eles reservam apenas igual o superior a duas diárias.
Conheço os meus direitos de consumidor e sei que tão fato e venda casada e fere totalmente meus direitos de consumidora. Conforme o artigo 39 do CDC Inciso I.
Com isso tentei ponderar com o atendente para concluir a ******* que tão fato e ilegal, que ele não pode me obrigar a fazer a reserva de mais de uma diária sendo que não desejo de forma alguma isso.
Prática de restringir reserva de hotel para mais de uma diária é abusiva.
O atendente me informou que não tem vaga para os dias que desejo. Estranho pois estou solicitando 28 dias antes, em baixa temporada e fora de feriados nacionais e estaduais.
O artigo 23, parágrafo 4 da Lei do Turismo, define que diária é o preço de hospedagem correspondente à utilização da unidade habitacional e dos serviços incluídos, no período de 24 horas, compreendido nos horários fixados para entrada e saída de hóspedes.
O CDC, de acordo com o artigo 39, inciso IV, define como prática abusiva o fornecedor prevalecer-se da falta de conhecimento do consumidor para impingir-lhe produtos ou serviços. O consumidor, como parte vulnerável da relação, desconhece seus direitos e acaba sendo prejudicado pelo fornecedor, ao empurrar mais diárias do que ele deseja contratar.
Mas comigo isso não aconteceu nem vai acontecer, eu sei dos meus direitos e não vou aceitar esse ato praticado comigo.
Então pergunto, Rancho Dos Canários Hotel Fazenda, vão continuar a agir desta forma ?

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