Imobiliária não informa sobre problemas estruturais graves e mau comportamento de funcionário durante locação de imóvel

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Rio de Janeiro - RJ

24/03/2026 às 13:08

ID: 244173969

Estou registrando minha insatisfação com a imobiliária devido à falta de transparência e condução inadequada durante a locação de um imóvel na região de Vargem Pequena, no Rio de Janeiro.

Logo após a entrada, foram identificados diversos problemas estruturais, incluindo vazamentos, infiltrações e a necessidade de uma obra grande na área da piscina, transformando o imóvel em um verdadeiro canteiro de obras. O uso constante de maquinários, barulho e circulação de profissionais tornaram a permanência extremamente desgastante.

O mais grave é que em nenhum momento fui informada sobre a real dimensão desses problemas antes da locação, o que caracteriza total falta de transparência.

Outro ponto extremamente sério foi a postura de um funcionário ligado tanto à imobiliária quanto ao proprietário, que teve comportamentos inadequados dentro do imóvel. Em algumas ocasiões, ele entrou sem autorização, aproveitando-se do fato de o portão estar aberto por conta da obra, inclusive fora do horário de expediente. Além disso, houve situações em que ele mexeu em objetos que não pertenciam ao proprietário, mas sim aos pedreiros que estavam trabalhando no local.

Mesmo diante de todos esses problemas, a imobiliária insiste em tratar a situação como algo normal e ainda tenta impor multa contratual para saída, ignorando completamente os transtornos enfrentados.

Fica aqui o alerta para outros consumidores: falta de transparência, falhas na condução da locação e desrespeito com o inquilino.

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Resposta da empresa

24/03/2026 às 15:47

Prezada,

Cumpre esclarecer que não procede a alegação de falta de transparência na condução da locação.

Após a entrada no imóvel, eventuais apontamentos realizados foram prontamente encaminhados ao proprietário, que adotou as medidas necessárias para solução, inclusive com a realização de intervenção na área externa. Ressalta-se que a referida obra foi previamente informada e alinhada com as locatárias, inclusive quanto à sua natureza e prazo estimado, não havendo qualquer omissão por parte da imobiliária ou do proprietário.

Os transtornos decorrentes da execução de reparos, tais como circulação de profissionais e utilização de maquinário, são inerentes à realização de obra necessária, a qual foi conduzida com ciência das locatárias e com o objetivo de solucionar as questões apresentadas.

Quanto às alegações envolvendo prestador de serviço, esclarecemos que, tão logo a imobiliária tomou ciência, foram adotadas imediatamente as medidas cabíveis, não havendo qualquer anuência com condutas inadequadas.

No que se refere à rescisão contratual, destaca-se que a aplicação de multa decorre de previsão expressa em contrato, sendo que a imobiliária atua exclusivamente como intermediadora da relação, não possuindo autonomia para afastar cláusulas contratuais livremente pactuadas entre as partes.

Dessa forma, não há que se falar em má-fé, falta de transparência ou condução inadequada, tendo todas as medidas sido adotadas dentro dos limites legais e contratuais aplicáveis.