Solicitação de Restituição/Remarcação de Festa Infantil devido a Imprevisto de Saúde

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

07/11/2025 às 10:37

ID: 231286235

No final de 2022 um ano antes, contratei o Buffet Rapanui para realizar a festa de aniversário da minha filha no final de 2023.
Faltando uma semana para o evento, a bisavó do meu marido sofreu um grave acidente, fraturou o fêmur e precisou passar por cirurgia de emergência, com risco de vida.
Diante dessa situação, toda a família que participaria da festa ficou impossibilitada de comparecer e nós também e imediatamente entrei em contato com o buffet para solicitar o adiamento ou remarcação da data.

Expliquei o ocorrido e pedi apenas uma nova data inclusive me colocando à disposição para remarcar em qualquer domingo posterior, até mesmo no ano seguinte, e pagando eventual diferença de valor, se necessário.
Porém, o buffet informou que primeiro que não remarcava e depois que só remarcaria em dias de semana, o que inviabilizava a presença da família e das crianças convidadas.
Naquele momento eu estava emocionalmente muito abalada pela situação de saúde da idosa e, por isso, acabei não insistindo e deixando a questão de lado.

Agora, passado um tempo e com mais clareza emocional, venho reivindicar meus direitos como consumidora, conforme o art. 6, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura a reparação por prejuízos causados e o direito à revisão de cláusulas que se tornem excessivamente onerosas em razão de fatos imprevisíveis.
A situação configurou força maior, pois foi um evento de saúde grave e inesperado o que justificaria a remarcação ou restituição parcial do valor pago, conforme os princípios da boa-fé e equilíbrio contratual (art. 4 e 51, IV, CDC).

Portanto, solicito de forma respeitosa que o Buffet Rapanui:

Com base nos dispositivos acima, solicito a restituição integral do valor pago, devidamente corrigido monetariamente, conforme o art. 395 do Código Civil, desde a data do pagamento.( 2022)

Alternativamente, caso a empresa queira resolver de forma amigável, aceito uma proposta de crédito integral ou remarcação em um domingo de 2025 ,desde que seja feita a festa de boa vontade, mantendo as mesmas condições contratuais.

Ressalto que minha intenção é resolver de forma amigável e justa, conforme os princípios da boa-fé, equilíbrio e razoabilidade previstos no CDC.

Caso, não aja acordo estarei dando prosseguimento em outros órgãos solicitando também danos morais. sonho de ter uma festa da minha filha, foi interrompido.

Compartilhe