Emissão de notas fiscais sem autorização e [Editado pelo Reclame Aqui] e honorários advocatícios.

Não respondida
Juazeiro do Norte - CE
21/07/2026 às 20:34
ID: 254505575
# NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
**À Ouvidoria, Jurídico, Compliance e Auditoria**
Comunico que empresas terceirizadas dos setores securitário e de rastreamento emitiram notas fiscais em nome da ********* sem qualquer autorização, ocasionando prejuízos fiscais, financeiros e administrativos desde 2016.
Apesar das diversas notificações encaminhadas, até o momento não foram apresentados contratos, autorizações ou documentos que comprovem a legitimidade das emissões fiscais.
A conduta poderá caracterizar violação ao **art. 5, incisos V, X, XXXII e XXXV, da Constituição Federal**; aos **arts. 6, 7, parágrafo único, 14, 20, 25 e 34 do Código de Defesa do Consumidor**; e aos **arts. 186, 187, 389, 402, 403, 404, 421, 422 e 927 do Código Civil**, ensejando responsabilidade objetiva, reparação integral dos danos materiais e indenização por danos morais.
**Prejuízos estimados:**
* Débitos tributários: *********;
* Honorários advocatícios: *********;
* Danos morais (estimativa inicial): *********.
**Valor estimado para composição administrativa:** *********, acrescido de atualização monetária, juros legais e demais encargos.
**No prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos**, requer-se:
* Apuração imediata dos fatos;
* Apresentação dos contratos, autorizações e documentos que fundamentaram as emissões fiscais;
* Identificação dos responsáveis;
* Resposta técnica fundamentada;
* Proposta de reparação integral dos danos materiais e morais.
Para eventual composição administrativa:
**Banco:** 208 BTG Pactual
**Agência:** 0020
**Conta:** 01648964-3
**Favorecido:** Joaquim Jonas de Araujo
**CPF:** ***.343.153-**
O não atendimento desta notificação no prazo estabelecido ensejará a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis, inclusive representação perante a **SUSEP**, **ANATEL** (quando aplicável), Secretarias de Fazenda, Ministério Público e demais órgãos competentes, visando à responsabilização dos envolvidos, à declaração de inexistência das obrigações fiscais indevidas e à reparação integral dos danos materiais e morais, nos termos da legislação vigente.