[Editado pelo Reclame Aqui] do Rapidocred

Respondida
Porto Alegre - RS
06/04/2023 às 09:35
ID: 162391347
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiz uma solicitação de empréstimo no valor de dez mil reais, exigiram o pagamento de TDC no valor de *******,99. Feito o devido pagamento, disseram que não foi efetivado o crédito por causa de variação do dólar, ocorrendo um uma transferência de 11mil. Desta feita, eu teria que devolver mil reais para a liberação.
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Resposta da empresa
14/07/2025 às 15:08
A Rápido Crédito reitera seu compromisso inabalável contra práticas [Editado pelo Reclame Aqui]. Em nossos 7 anos de atuação no mercado de crédito (CNPJ: 36.*******.*******/*******78), prezamos por fornecer um serviço íntegro e transparente, não realizando cobranças indevidas a nossos mais de ******* mil clientes. Nosso foco sempre foi e sempre será o bem-estar e a segurança de todos, consolidando nossa posição como líderes em transparência e excelência no atendimento.
Temos a honra de receber quatro certificações de Top Excelência em Atendimento, concedidas pela Agência Globosul, reafirmando nosso compromisso com a qualidade.
Lamentamos profundamente qualquer inconveniente ou constrangimento que possa ter ocorrido. Para os afetados, recomendamos que se dirijam à delegacia para registrar um boletim de ocorrência. Na Rápido Crédito, repudiamos veementemente qualquer prática delituosa.
É fundamental esclarecer que a cobrança de qualquer valor para a liberação de um empréstimo, seja taxa de abertura de crédito ou qualquer outra tarifa, é ilegal e proibida pelo Banco Central desde *******. Essa prática é considerada [Editado pelo Reclame Aqui] e não deve ser realizada por instituições financeiras legítimas.
O que diz a lei?
Resolução CMN n 3.*******/*******: O Banco Central, através dessa resolução, proibiu a cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC) e outras tarifas similares.
Superior Tribunal de Justiça (STJ): O STJ tem entendimento consolidado sobre a ilegalidade da cobrança de taxas para liberação de crédito, conforme a Súmula n *******.
Código de Defesa do Consumidor (CDC): Em seu artigo 52, o CDC assegura ao consumidor a liquidação antecipada de dívidas, com a redução proporcional dos juros e demais encargos.
O que fazer em caso de cobrança indevida?
Denunciar: Se você for vítima de cobrança para liberação de empréstimo, denuncie a instituição financeira ao Banco Central ou aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Não efetuar o pagamento: Evite realizar qualquer pagamento antecipado para a liberação do empréstimo, pois essa prática é considerada um [Editado pelo Reclame Aqui].
Buscar orientação: Consulte um advogado especializado em direito do consumidor para obter orientações sobre como proceder e reivindicar seus direitos.