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Serra - ES

14/09/2023 às 21:17

ID: 172077789

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ESSA EMPRESA OFERECEU UM EMPRESTIMO , PEDIU DEPOSITO DE R$*******,64 , realizei de R$*******,00 .
Fui informado q não poderia ter o credito liberado pq o deposito estava errado e teria que realizar outro no mesmo valor e não poderia ter o dinheiro de volta . Solicitei o extorno para realizar e fui informado q não poderia ser feito. Fui ameaçado informando que se eu não estivesse realizando meu cpf seria bloqueado.

Aconselho a todos irem a policia pois essa empresa é empresa de [Editado pelo Reclame Aqui] onde estão pegando o dinheiro das pessoas de forma injusta.

NÃO FAÇAM NEGOCIO , NOME DA PESSOA QUE FIZ O DEPOIS É SKARLET BARBARA BUOSI DANTAS .

ATENDENTE BRUNA TRINDATE .

ELES AMEAÇAM A PESSOA , DIZEM QUE O DINHEIRO ESTA BLOQUEADO QUERENDO NOVO DEPOSITO .

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Resposta da empresa

14/07/2025 às 15:06

A Rápido Crédito reitera seu compromisso inabalável contra práticas [Editado pelo Reclame Aqui]. Em nossos 7 anos de atuação no mercado de crédito (CNPJ: 36.*******.*******/*******78), prezamos por fornecer um serviço íntegro e transparente, não realizando cobranças indevidas a nossos mais de ******* mil clientes. Nosso foco sempre foi e sempre será o bem-estar e a segurança de todos, consolidando nossa posição como líderes em transparência e excelência no atendimento.

Temos a honra de receber quatro certificações de Top Excelência em Atendimento, concedidas pela Agência Globosul, reafirmando nosso compromisso com a qualidade.

Lamentamos profundamente qualquer inconveniente ou constrangimento que possa ter ocorrido. Para os afetados, recomendamos que se dirijam à delegacia para registrar um boletim de ocorrência. Na Rápido Crédito, repudiamos veementemente qualquer prática delituosa.

É fundamental esclarecer que a cobrança de qualquer valor para a liberação de um empréstimo, seja taxa de abertura de crédito ou qualquer outra tarifa, é ilegal e proibida pelo Banco Central desde *******. Essa prática é considerada [Editado pelo Reclame Aqui] e não deve ser realizada por instituições financeiras legítimas.

O que diz a lei?

Resolução CMN n 3.*******/*******: O Banco Central, através dessa resolução, proibiu a cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC) e outras tarifas similares.
Superior Tribunal de Justiça (STJ): O STJ tem entendimento consolidado sobre a ilegalidade da cobrança de taxas para liberação de crédito, conforme a Súmula n *******.

Código de Defesa do Consumidor (CDC): Em seu artigo 52, o CDC assegura ao consumidor a liquidação antecipada de dívidas, com a redução proporcional dos juros e demais encargos.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

Denunciar: Se você for vítima de cobrança para liberação de empréstimo, denuncie a instituição financeira ao Banco Central ou aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

Não efetuar o pagamento: Evite realizar qualquer pagamento antecipado para a liberação do empréstimo, pois essa prática é considerada um [Editado pelo Reclame Aqui].

Buscar orientação: Consulte um advogado especializado em direito do consumidor para obter orientações sobre como proceder e reivindicar seus direitos.