Deficiência visual e viagem negada

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio das Ostras - RJ

18/05/2026 às 10:19

ID: 248934719

Bom dia me chamo ***** e hoje por volta de 8:15 da manhã fui pegar o ônibus Macaense de duas portas o problema visual e com a identidade e o cartão do Detran tinha uma consulta marcada no Unamar e simplesmente o motorista não deixou embarcar falando que tinha que ser o Cartão Verde e sendo que o Detran informou a minha deficiência com a identidade e mais o cartãozinho que eu conseguiria viajar sem pagar passagem q é direito meu,e não consegui ir na consulta por causa que o motorista não deixou, número do ônibus

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 10:27

Prezada Helen, recebemos sua manifestação e lamentamos sinceramente o desconforto causado durante a tentativa de embarque. Entendemos que situações como essa geram constrangimento e reforçamos que nossos colaboradores devem sempre prestar atendimento com respeito e cordialidade aos passageiros.

Após análise das imagens e informações encaminhadas, esclarecemos que o documento/cartão apresentado ao motorista não é um documento válido para concessão de gratuidade no transporte público intermunicipal regulamentado pelo DETRO.

As legislações mencionadas no documento possuem finalidades específicas de identificação e reconhecimento da condição da pessoa com deficiência, conforme abaixo:

Lei n 7.821/2017 Autoriza o Poder Executivo a assegurar às pessoas com deficiência a carteira de identidade diferenciada e um crachá de identificação que reúnam informações sobre a saúde do portador;
Lei n 8.574/2019 Estabelece o cartão da pessoa com deficiência como forma comprobatória de que é portador de moléstia degenerativa de difícil percepção ou comprovação.

Entretanto, é importante esclarecer que nenhuma dessas legislações garante, por si só, direito à gratuidade no transporte público intermunicipal, benefício este que é regulamentado pelo DETRO e operacionalizado por meio do cartão específico do programa de gratuidade.

Nestes casos, os passageiros que possuem esse tipo de identificação deverão solicitar o cartão RioCard Vale Social, que é o documento válido para utilização da gratuidade no sistema intermunicipal, com ingresso pela roleta.

Mais informações sobre solicitação, critérios e emissão podem ser consultadas em https://www.riocardmais.com.br/gratuidade/vale-social

De toda forma, seu relato também será utilizado para reforço de orientação aos colaboradores quanto à importância de um atendimento respeitoso e adequado aos clientes.

Permanecemos à disposição.

RÁPIDO MACAENSE

Réplica do consumidor

21/05/2026 às 08:59

Por lei eu tenho direito sim d viajar com os documentos apresentados, até o cartão d passagem fica pronto..

Réplica da empresa

21/05/2026 às 15:09

Olá Helen, solicitamos por favor que consulte a página da Riocard para melhor entendimento e continuamos à disposição.