Negativação indevida e cobrança [Editado pelo Reclame Aqui] por serviços de telemedicina não prestados

Em réplica
Macapá - AP
29/01/2026 às 00:44
ID: 239155193
À
RAPIDOC TELEMEDICINA
Prezados,
Venho, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE essa empresa acerca da NEGATIVAÇÃO INDEVIDA do nome da minha empresa junto aos órgãos de proteção ao crédito, em especial o SERASA, decorrente de suposta inadimplência referente aos serviços de telemedicina oferecidos por essa empresa.
Esclareço que utilizei os serviços da Rapidoc Telemedicina por apenas UM MÊS, tendo quitado integralmente o valor correspondente, não tendo sido contratado plano recorrente, fidelização ou renovação automática, conforme comprovantes de pagamento que possuo e que poderão ser apresentados em juízo, se necessário.
Ressalto ainda que os serviços prestados NÃO FUNCIONARAM CONFORME OFERTADO, fato que me causou prejuízo financeiro superior a R$ 10.000,00, uma vez que fui obrigado a reembolsar clientes finais por falhas nas consultas, configurando vício na prestação do serviço, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90).
A inclusão do nome da minha empresa em cadastros restritivos, sem dívida válida, líquida e exigível, caracteriza COBRANÇA INDEVIDA E NEGATIVAÇÃO ILEGAL, conforme entendimento pacífico do Judiciário e do art. 42 do CDC, além de ensejar DANO MORAL IN RE IPSA, dispensando prova do prejuízo.
Diante do exposto, INTIMO essa empresa a:
1. PROMOVER A IMEDIATA REMOÇÃO do nome da minha empresa de qualquer restrição nos órgãos de crédito (SERASA, SPC ou similares);
2. CESSAR QUALQUER COBRANÇA, judicial ou extrajudicial, referente a valores indevidos;
3. Encaminhar COMPROVAÇÃO FORMAL DA BAIXA DA RESTRIÇÃO, no prazo IMPRORROGÁVEL DE 48 HORAS a contar do recebimento desta notificação.
O NÃO ATENDIMENTO desta notificação dentro do prazo estipulado acarretará a adoção imediata das MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS, incluindo, mas não se limitando a:
- Ação Declaratória de Inexistência de Débito;
- Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais;
- Comunicação aos órgãos reguladores e plataformas de defesa do consumidor;
- Inclusão do caso em Consumidor.gov.br e demais meios administrativos.
Ressalto que o Judiciário tem entendimento consolidado no sentido de que a NEGATIVAÇÃO INDEVIDA GERA INDENIZAÇÃO AUTOMÁTICA, podendo os valores ultrapassar cifras significativas, além de custas e honorários advocatícios.
Esta notificação tem caráter FORMAL, JURÍDICO E PREVENTIVO, sendo enviada na tentativa de solução extrajudicial, evitando maiores prejuízos a ambas as partes.
Aguardo retorno IMEDIATO.
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Resposta da empresa
29/01/2026 às 13:57
Prezados representantes da 4K DIGITAL INTERMEDIAÇÃO LTDA,
Recebemos sua manifestação e, após análise detalhada do seu histórico contratual e operacional, apresentamos os esclarecimentos técnicos e jurídicos que fundamentam a regularidade das cobranças e da manutenção do registro junto aos órgãos de proteção ao crédito.
1. Vigência e Natureza Contratual: Diferente do alegado, a relação entre as partes não possui caráter eventual. O Contrato firmado em 03/11/2025 estabelece, em sua Cláusula Segunda (2.1), um prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de sua assinatura. Portanto, a obrigação de pagamento das taxas mensais permanece ativa durante todo esse período, a menos que ocorra uma rescisão formal nos termos da Cláusula Terceira, o que requer aviso prévio por escrito de 30 dias e a quitação de débitos pendentes, o que não ocorreu.
2. Inadimplência e Registro no SERASA: Confirmamos que houve apenas o pagamento da taxa de adesão (setup) e da primeira mensalidade. Permanecem em aberto as faturas referentes aos meses de dezembro e janeiro, o que motivou a inativação do serviço em 12/12/2025 por inadimplência, conforme previsto contratualmente. A inclusão do nome da contratante no registro do SERASA Experian possui previsão expressa na Cláusula Sexta (6.5) do contrato assinado, podendo ser realizados caso o atraso seja superior a apenas 05 (cinco) dias da data de vencimento. Portanto, o registro é um exercício regular de direito diante da mora comprovada.
3. Comprovação de Uso e Inexistência de Chamados Técnicos: Sobre a alegação de que o serviço "não funcionou conforme ofertado", informamos que possuímos registros sistêmicos de todas as consultas e atendimentos realizados pela sua empresa, o que comprova a plena funcionalidade da plataforma e a efetiva prestação do serviço. Além disso, não há qualquer registro de reclamação técnica ou pedido de suporte em nossos canais oficiais durante todo o período. Ainda, em nenhum dos contatos realizados pelo nosso financeiro houve menção a problemas técnicos; a inadimplência ocorreu sem qualquer justificativa prévia de falha no sistema.
Portanto, de acordo com os fatos apresentados e diante da existência de um contrato válido com prazo de 24 meses e da inadimplência confirmada das mensalidades de dezembro e janeiro, informamos que a baixa na restrição de crédito está condicionada à regularização dos débitos pendentes.
Permanecemos à disposição para negociar as pendências financeiras e formalizar o distrato, caso seja de seu interesse, respeitando-se as cláusulas de rescisão acordadas.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico - Rapidoc Telemedicina
Daniela Martins
OAB/RS *****
Réplica do consumidor
29/01/2026 às 16:54
O setor comercial desta empresa já foi acionado anteriormente, porém não apresentou qualquer solução para a solicitação realizada, mantendo uma cobrança indevida, apesar das tentativas de resolução amigável.
Diante da ineficiência do atendimento e da ausência de providências, reitero o pedido de retirada imediata da cobrança, uma vez que não há fundamento legal para sua manutenção.
Ressalto que a permanência dessa cobrança configura prática abusiva, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, bem como falha na prestação do serviço, conforme o art. 14 do CDC.
Informo ainda que, caso a cobrança não seja retirada de forma imediata, nosso setor jurídico será acionado para ingresso de medidas judiciais cabíveis, incluindo: