Raridade Imóveis e Construtora Lauber Mendes Empreendimentos - Cuidado ao fazer negócio!

Reclamação resolvida

Resolvido

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Curitiba - PR

19/11/2022 às 17:31

ID: 153771445

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Eu e minha esposa estávamos buscando um imóvel para comprar na cidade Curitiba-PR, porém, surgiu um apartamento no município de Pinhais-PR, através do agenciamento do corretor Anderson que trabalha na Imobiliária Raridade Imóveis, localizada no mesmo município, na avenida Iraí - *******, Vargem Grande Pinhais PR. Iniciamos conversa com o corretor, e nos interessamos pelo imóvel, no entanto, deixamos bem claro ao corretor que necessitávamos da entrega do imóvel com urgência, pois minha mãe havia comprado um imóvel que possuíamos em outra cidade, e gostaríamos de abater dos valores das parcelas de financiamento aquilo que ela nos repassasse do pagamento da compra do mesmo.
A partir daí começa nosso martírio, pois o imóvel já estava pronto faltando apenas a liberação da documentação, e perguntamos se iria demorar, o corretor, nos avisou que no máximo em um mês ou dois meses estaria liberada, e que seria entregue as chaves do imóvel após os tramites de financiamento. Proposta e contratos assinados em 27 de fevereiro de *******, ou seja, no máximo junho-julho estaríamos no apartamento. Demos a entrada total do imóvel, enquanto isso, a Sandra, despachante da imobiliária entra em contato para iniciar o processo de financiamento. O tempo passa, entramos em contato diversas vezes, e todas as vezes diziam que no máximo no mês seguinte, o que nunca se concretizava. Enfim a data não foi a dita pelo corretor e que estava em contrato se arrastou até fevereiro de ******* quando foi liberada a documentação. Nesse interim, pegamos desgosto pelo imóvel, assim como pelas chateações e descumprimento dos prazos, já que deixamos bem claro que tínhamos urgência, conversei com a despachante algumas vezes sobre o financiamento e acabei por não prosseguir, porque nesse meio tempo havia passado em alguns concursos que tinha realizado, e não tinha sentido ter um imóvel em um local onde possivelmente não estaria morando. Fiz o distrato, a partir da intermediação da Jéssica, secretária da imobiliária, junto com o construtor e o dono da imobiliária, e ficou acordado e assinado que o valor de entrada seria entregue integralmente, a partir do recebimento dos recursos da venda do imóvel (assinado em 31 de março de *******).
Agora começa outra luta, que é reaver o valor dado de entrada para a Imobiliária e Construtora. Só deixar claro, que a Jéssica que se responsabilizou em nos avisar quando o imóvel fosse vendido, não o fez, sendo que tive de entrar em contato com a mesma para saber isso, início de setembro, mais precisamente dia 09 se já havia sido vendido. A mesma disse que sim, presume-se, então, que foi vendido nesse dia ou mais provável antes dessa data, mas perguntei quando poderia entrar em contato novamente para saber da liberação dos recursos e receber meu valor de entrada, a mesma disse que cerca de 20 dias. Entrei em contato novamente, no início de novembro, a Jéssica havia saído de férias, e conversei agora com a Gabriele, que já estava ciente do fato, entrou em contato com o construtor e também com a Sandra, e os mesmo disseram que até o dia 8 de novembro tudo seria resolvido, não ocorreu, se estendeu para o dia 10, quando fui pessoalmente com minha esposa a imobiliária tentar, amigavelmente e pacientemente um acordo, e deram a palavra que tudo estaria resolvido até a data de 17 de novembro, segundo a Sandra (despachante) e o dono da imobiliária (Paulo), pois faltava apenas pagamento de um documento, envio do mesmo ao banco, e segundo a despachante, os valores seriam liberados na hora pelo banco outro fato a se comentar aqui, é que deram outra data de venda do imóvel, que foi dia 02.10.******* após conversa. Entrei em contato com a despachante, a mesma disse que houve um erro ao processar a transferência dos valores do banco ao construtor, a mesma entrou em contato com o banco e disseram que estariam resolvendo até o final da data do dia 17.11.*******, em seguida, pediu que eu entrasse em contato com a imobiliária e o construtor, pois ela não tinha acesso a conta do banco dos mesmos sendo apenas uma terceirizada da imobiliária. Ontem, dia 18.11.*******, entrei em contato via whatsapp e fui pessoalmente a imobiliária verificar se os recursos haviam sido transferidos ao construtor, com a intermediação da Jéssica, a mesma entrou em contato com o construtor, o mesmo ficou de retornar se havia ou não entrado os recursos e novamente não respondeu. A resposta que obtivemos foi que a secretária Jéssica não conseguiu contato com a construtor sobre se os recursos foram ou não recebidos.
Ao nosso ver, o que parece que nem a Raridade Imóveis e nem a construtora Lauber Mendes Empreendimentos tem interesse em resolver essa questão e que os mesmos estão agindo com desídia sobre o nosso acordo.

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Resposta da empresa

07/02/2023 às 14:49

O Imóvel referido na reclamação foi adquirido na planta, ou seja, estava em construção quando houve a intenção de compra.
Nesses casos, o prazo legal de tolerância na entrega de obras da construção civil é de ******* dias, pois já contempla uma dilação que deve ser apta à solução de imprevistos inerentes à atividade.
Aqui já cabe uma anotação de que a responsável pela entrega no prazo é exclusiva da Construtora e não da Imobiliária, haja vista que esta última não tem qualquer ingerência na obra.
Antes de ultrapassado esse prazo legal para a entrega do apartamento, o Comprador desistiu da compra porque nesse meio tempo havia passado em alguns concursos que tinha realizado, e não tinha sentido ter um imóvel em um local onde possivelmente não estaria morando.
No caso de desistência pelo Comprador dentro do prazo legal acima mencionado, como foi o caso, o Vendedor tem o direito a ficar com o Sinal (Arras) dado pelo Comprador como indenização, nos termos dos artigos ******* a ******* do Código Civil.
Apesar do direito à retenção do Sinal, tanto a Imobiliária quanto a Construtora, agindo com extrema boa-fé, acordaram com o Comprador que devolveriam o sinal (Apesar de legalmente não precisarem) assim que o imóvel fosse vendido e o pagamento pelo novo Comprador fosse realizado.
Destacamos que o Sinal (Arras) já foi devolvido ao Comprador, no dia 23 de Novembro de ******* as 10h45, apesar de legalmente o distrato ter sido realizado exclusivamente no seu interesse o que, em princípio, não daria direito a essa devolução.
A devolução do Sinal, mesmo não sendo legalmente obrigada e não tendo influência no andamento e entrega da obra, demonstra a lisura e comprometimento da Imobiliária com o melhor atendimento aos seus Clientes.

Réplica da empresa

24/07/2023 às 17:26

O Imóvel referido na reclamação foi adquirido na planta, ou seja, estava em construção quando houve a intenção de compra.
Nesses casos, o prazo legal de tolerância na entrega de obras da construção civil é de ******* dias, pois já contempla uma dilação que deve ser apta à solução de imprevistos inerentes à atividade.
Aqui já cabe uma anotação de que a responsável pela entrega no prazo é exclusiva da Construtora e não da Imobiliária, haja vista que esta última não tem qualquer ingerência na obra.
Antes de ultrapassado esse prazo legal para a entrega do apartamento, o Comprador desistiu da compra porque nesse meio tempo havia passado em alguns concursos que tinha realizado, e não tinha sentido ter um imóvel em um local onde possivelmente não estaria morando.
No caso de desistência pelo Comprador dentro do prazo legal acima mencionado, como foi o caso, o Vendedor tem o direito a ficar com o Sinal (Arras) dado pelo Comprador como indenização, nos termos dos artigos ******* a ******* do Código Civil.
Apesar do direito à retenção do Sinal, tanto a Imobiliária quanto a Construtora, agindo com extrema boa-fé, acordaram com o Comprador que devolveriam o sinal (Apesar de legalmente não precisarem) assim que o imóvel fosse vendido e o pagamento pelo novo Comprador fosse realizado.
Destacamos que o Sinal (Arras) já foi devolvido ao Comprador, no dia 23 de Novembro de ******* as 10h45, apesar de legalmente o distrato ter sido realizado exclusivamente no seu interesse o que, em princípio, não daria direito a essa devolução.
A devolução do Sinal, mesmo não sendo legalmente obrigada e não tendo influência no andamento e entrega da obra, demonstra a lisura e comprometimento da Imobiliária com o melhor atendimento aos seus Clientes.

Réplica da empresa

01/08/2023 às 11:51

O Imóvel referido na reclamação foi adquirido na planta, ou seja, estava em construção quando houve a intenção de compra.
Nesses casos, o prazo legal de tolerância na entrega de obras da construção civil é de ******* dias, pois já contempla uma dilação que deve ser apta à solução de imprevistos inerentes à atividade.
Aqui já cabe uma anotação de que a responsável pela entrega no prazo é exclusiva da Construtora e não da Imobiliária, haja vista que esta última não tem qualquer ingerência na obra.
Antes de ultrapassado esse prazo legal para a entrega do apartamento, o Comprador desistiu da compra porque nesse meio tempo havia passado em alguns concursos que tinha realizado, e não tinha sentido ter um imóvel em um local onde possivelmente não estaria morando.
No caso de desistência pelo Comprador dentro do prazo legal acima mencionado, como foi o caso, o Vendedor tem o direito a ficar com o Sinal (Arras) dado pelo Comprador como indenização, nos termos dos artigos ******* a ******* do Código Civil.
Apesar do direito à retenção do Sinal, tanto a Imobiliária quanto a Construtora, agindo com extrema boa-fé, acordaram com o Comprador que devolveriam o sinal (Apesar de legalmente não precisarem) assim que o imóvel fosse vendido e o pagamento pelo novo Comprador fosse realizado.
Destacamos que o Sinal (Arras) já foi devolvido ao Comprador, no dia 23 de Novembro de ******* as 10h45, apesar de legalmente o distrato ter sido realizado exclusivamente no seu interesse o que, em princípio, não daria direito a essa devolução.
A devolução do Sinal, mesmo não sendo legalmente obrigada e não tendo influência no andamento e entrega da obra, demonstra a lisura e comprometimento da Imobiliária com o melhor atendimento aos seus Clientes.

Consideração final do consumidor

14/08/2023 às 21:11

O atendimento demorou um pouco, a nota só não foi mais baixa devido a secretária da empresa que intermediou o ocorrido.
Depois de várias idas e vindas, conseguimos chegar em um acordo. E a empresa, em relação a devolução do valor, realmente, o devolveu de maneira integral, que poderia ter não ter feito.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

5