Descumprimento de contrato de consignação, cobrança indevida de multa e dano a veículo

Reclamação não respondida

Não respondida

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Campinas - SP

14/07/2026 às 19:37

ID: 253924811

Venho registrar uma reclamação contra a empresa Raro veículos em razão do descumprimento do contrato de consignação firmado entre as partes, bem como pela adoção de práticas que considero abusivas e que me causaram prejuízos financeiros.

Ao firmar o contrato de consignação do meu veículo, ficou expressamente estabelecido que a loja somente poderia promover a venda do automóvel até o valor de R$ 50.000,00. No entanto, durante a vigência do contrato, constatei que o veículo estava sendo anunciado por aproximadamente R$ 60.000,00, apesar de possuir valor de mercado (Tabela FIPE) em torno de R$ 53.000,00.

Essa conduta contrariou diretamente o que foi pactuado entre as partes. Ao anunciar o veículo por um valor muito acima do mercado e acima do limite previsto contratualmente, a empresa reduziu significativamente as chances de venda do automóvel, frustrando o objetivo da consignação e descumprindo sua obrigação contratual.

Além disso, o veículo permaneceu aproximadamente 30 dias nas dependências da loja sem os devidos cuidados. Como consequência, a bateria descarregou completamente e acabou sendo inutilizada, obrigando-me a adquirir uma bateria nova, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 350,00 a R$ 400,00.

Ao comunicar o ocorrido, fui informado de que a empresa não se responsabilizaria pelo dano, alegando existir uma cláusula contratual que a isentaria de qualquer responsabilidade por baterias descarregadas durante o período de consignação. Inclusive, fui informado verbalmente que isso acontece com frequência e que a empresa não poderia arcar com a troca de todas as baterias dos veículos consignados.

Entendo que tal cláusula é abusiva, pois transfere integralmente ao consumidor os riscos decorrentes da falta de conservação do bem enquanto este se encontra sob a guarda da empresa. Uma empresa que recebe veículos em consignação possui o dever de adotar os cuidados mínimos para preservar o patrimônio confiado pelos clientes.

Como se isso não bastasse, faltando apenas dois dias para o encerramento do contrato, solicitei a retirada do veículo em razão do descumprimento contratual por parte da empresa. Ainda assim, a loja se recusou a permitir a retirada sem a cobrança de uma multa contratual de R$ 500,00, obrigando-me a efetuar esse pagamento mesmo diante das irregularidades já praticadas pela própria empresa.

Entendo que essa cobrança foi indevida, uma vez que a própria empresa havia descumprido cláusulas essenciais do contrato anteriormente, não sendo razoável exigir o cumprimento integral apenas por parte do consumidor.

Os fatos relatados configuram possível violação aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação às práticas abusivas (art. 39) e às cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51), além do dever de reparar os danos causados.

Diante disso, solicito:

* o ressarcimento do valor gasto com a substituição da bateria;
* a devolução da multa de R$ 500,00, cobrada indevidamente;
* o reconhecimento do descumprimento contratual praticado pela empresa;
* uma manifestação formal da empresa sobre os fatos narrados;
* a adoção das medidas cabíveis para evitar que outros consumidores passem pela mesma situação.

Possuo provas que comprovam os fatos, incluindo cópia do contrato de consignação, anúncios do veículo com valor superior ao permitido contratualmente, comprovante da compra da bateria e demais documentos que poderão ser apresentados caso necessário.

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