Cobrança indevida de taxa administrativa para aluguel de flat e recusa de devolução após desistência

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São Paulo - SP

04/12/2025 às 22:06

ID: 233782637

Recebi o contato do corretor *****, representante da Administradora Rarus Flats, no meu whatsapp após cadastro no site da empresa para receber mais informações sobre o aluguel de um imóvel/flat por curta temporada. Após a apresentação de algumas opções de flats pelo referido corretor, escolhi um dos imóveis para prosseguir com as negociações em 27/11/2025, mesmo sem poder visitá-lo (já que se encontrava ocupado na data). Para poder prosseguir com a negociação dos termos da contratação do aluguel, o referido corretor exigiu o pagamento de uma "taxa administrativa" e a negociação do contrato de aluguel somente poderia ocorrer após o pagamento desta taxa, no valor de R$ 800,00. Sem alternativa e sob a ameaça do corretor de perder a chance de alugar o imóvel, realizei o pagamento da referida taxa no mesmo dia 27/11/2025 via pix. Ocorre, contudo, que acabei não prosseguindo com a locação do imóvel e não celebrei qualquer contrato de locação, optando por alugar um outro imóvel, o que foi comunicado ao referido corretor no dia 3/12/2025, menos de 7 dias, portanto, após o pagamento da referida taxa. Na ocasião, como não prosseguiria com o aluguel do imóvel, requeri a devolução da taxa de R$ 800,00, o que foi negado pelo referido corretor/empresa. A devolução do valor é devida em razão do contrato de locação sequer ter sido celebrado e, ainda que tivesse sido (o que não ocorreu), a desistencia das negociações ocorreu dentro do prazo de 7 dias para exercício do direito de arrependimento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, já que toda negociação foi online (via whatsapp) e não houve sequer visita ao imóvel. A despeito disso, contudo, a empresa e o corretor seguem negando a devolução dos valores, o que é ilegal, já que além da cobrança de taxa ilegal para "reserva" do imóvel e processamento do contrato de locação, se recusam a devolver os valores pagos mesmo sem que o contrato tenha sido assinado/concretizado.

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Consideração final do consumidor

07/01/2026 às 16:50

A solução demorou mais do que o esperado, mas foi resolvido.

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Sim

Nota do atendimento

7