Caminhoneiro autônomo tem cadastro negado pela gerenciadora de riscos, impedindo o transporte de carga de motocicletas Honda.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Campina Grande do Sul - PR

20/03/2026 às 21:53

ID: 243894729

Prezados,



Em dezembro realizei o carregamento de uma carga de motocicletas Honda pela Combitrans Amazônia, em Belém/PA. No entanto, após o veículo já estar carregado e lacrado, fui informado de que meu nome havia sido negado pela gerenciadora de riscos, sendo necessário o descarregamento da carga.



Até o momento, não recebi qualquer explicação sobre os motivos dessa negativa, nem por parte da transportadora, nem da gerenciadora de riscos, nem da própria Combitrans.



Diante disso, venho por meio desta solicitar, com a máxima urgência, um esclarecimento formal sobre:

O motivo da restrição/bloqueio do meu cadastro;

Quais critérios foram utilizados para essa decisão;

Se há possibilidade de regularização e quais medidas devo adotar para reverter essa situação.



Ressalto que sou caminhoneiro autônomo e dependo diretamente da liberação do meu cadastro para exercer minha atividade profissional e honrar meus compromissos.



Aguardo um retorno o mais breve possível.

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Resposta da empresa

23/03/2026 às 09:07

Olá, Fábio.

Com base no artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, todo titular tem o direito de pleitear uma revisão de análise, bem como, também é direito legítimo do representante legalmente constituído peticionar em relação aos dados pessoais do titular (artigo 18, 3).

No entanto, para a continuidade de tal revisão é necessário que o senhor como titular peticione e informe em que podemos auxiliar de forma detalhada para o seguinte endereço de e-mail: [email protected]

Desta forma, conseguiremos lhe atender de forma especifica e lhes repassar maiores informações sobre a ocorrência.

Consideração final do consumidor

31/03/2026 às 13:57

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O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10