Indicação de prestador de serviço - obtenção de vantagem indevida e indução ao erro

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Barueri - SP

09/04/2024 às 20:37

ID: 186429793

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Minha esposa entrou em contato com a empresa para saber sobre um forro para um ambiente externo, e a empresa falou que fornecia o material, mas que não instalava, minha esposa perguntou se eles tinham indicação e eles falaram que sim, nos indicaram o prestador de serviços "Cabeção do Deck" (Empresa Salvani Diolino dos Santos - nome fantasia SC Decks e Pergolados, CNPJ 53.*******.*******/*******79), esta foi a primeira indução ao erro, pois o prestador foi até a minha residência, mediu o ambiente, fez um orçamento do fornecimento do material da Rattan + a instalação por R$ 4.*******,00, sendo que R$ 2.*******,00, deveriam ser adiantados para obtenção do material junto à Rattan, elaborou o contrato enviou para assinatura e solicitou o depósito imediato do adiantamento, esta foi a segunda indução ao erro, pois adiantamos o montante conforme contrato. Após isso discutimos varias vezes com o prestador de serviços, exigindo a instalação ou a devolução do dinheiro, sendo que o mesmo pediu encarecidamente para concedermos mais prazo, até o dia de hoje, e se ele não prestasse o serviço, devolveria o dinheiro, após muito estresse concedemos o prazo, mas hoje findou o prazo e nada aconteceu. A Rattan não se manifesta e não nos dá nenhum apoio e muito menos o prestador de serviço que entendemos ter logrado vantagem indevida, pois tomou posse do nossos recursos financeiros sem oferecer a devida contrapartida. Esperamos ter o apoio da empresa Rattan para obter a devolução do nosso dinheiro já que a mesma que indicou este dito profissional.

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