Concessionária RAVENNA não entrega veículo 0KM em estado de 0KM

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São Bento do Sul - SC

07/03/2025 às 15:04

ID: 211583271

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Adquiri em 31.12.******* um veículo zero quilômetro, modelo RAM RAMPAGE, ano/modelo *******, junto à concessionária RAVENNA de São Bento do Sul/SC (ELITE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., CNPJ 33.*******.*******/*******92).
O veículo adquirido não veio em estado de 0KM, como deveria ser entregue ao cliente. Por esse motivo, entrei em contato por diversas vezes com a concessionária RAVENNA de São Bento do Sul e montadora RAM.
Na retirada do veículo, foram constatados diversos vícios no mesmo, contrariando a natureza de produto zero quilômetro, incluindo:
- Odômetro que já apresentava mais de 70 km na entrega;
- Riscos e desbotamento no protetor da caçamba;
- Outras avarias que caracterizam o veículo como seminovo, e não zero quilômetro.

Diante da constatação dos vícios, a concessionária sugeriu troca de veículo, com eu também havia solicitado em 30.01.*******.
A concessionária RAVENNA de São Bento do Sul/Jaraguá do Sul/SC, até que tentou, em duas oportunidades distintas e apresentou 2 (dois) veículos substitutos. Porém, ambos apresentavam defeitos.
O primeiro veículo para eventual troca, apresentava defeitos na pintura e mostrando ao gerente, esse concordou que haviam os defeitos, tanto que apresentou um segundo veículo e, nesta oportunidade, que ocorreu em 20.02.******* na presença do vendedor da concessionária, o veículo foi vistoriado na própria concessionária RAVENNA por uma empresa Credenciada de Vistoria pelo DETRAN/SC, conforme os termos da Resolução *******/******* do Contran, que eu contratei. Esta elaborou um laudo técnico, que novamente constatou defeitos no segundo veículo que descaracterizam a condição de zero quilômetro.

Isso demonstra que a concessionária RAVENNA não tem a competência ou intenção de realizar um controle de qualidade adequado no veículo antes da entrega.

Em 24.02.*******, o gerente, em conversa com meu advogado, teve a coragem de contestar indevidamente o laudo técnico que contém inclusive fotos e chegou a insinuar, sem qualquer evidência, que os riscos no console "black piano" apontados no laudo da vistoria, teriam ocorrido durante test-drive que fiz com os vistoriadores cujo veículo foi conduzido pelo próprio vendedor da concessionária.

Além disso, a concessionária RAVENNA emitiu as documentações fiscais das transações com valores artificialmente reduzidos, não colocando os valores negociados.
Esta conduta, além de constituir possível infração fiscal, causa prejuízos diretos ao consumidor, especialmente quando aventada a possibilidade de substituição do veículo ******* por modelo *******, uma vez que o gerente da concessionária RAVENNA utiliza como base de cálculo o valor reduzido artificialmente que consta na nota fiscal. Assim, a diferença de valor a pagar para um modelo ******* é maior, gerando um prejuízo ao consumidor. Tal ponto é relevante em virtude de eu ter recebido a informação da concessionária de não se ter mais um veículo no mesmo modelo *******, cor e ano para nova tentativa de troca.

É sabido que a manipulação de valores em documentos fiscais configura não apenas infração tributária, mas também prática comercial abusiva, passível de indenização por danos materiais e morais. Da mesma forma, a tentativa reiterada de entregar produto com vícios caracteriza agravamento do dano e má-fé na relação contratual.

Do outro lado, o acompanhamento pela montadora RAM junto ao cliente, no meu caso, é sofrível, visto que foram abertos 5 (cinco) protocolos pela montadora em razão das minhas reclamações. Todos os protocolos tratam sobre os mesmos problemas e todos eles foram encerrados sem que o problema fosse solucionado! A montadora RAM deveria acompanhar o processo/problema até finalização do mesmo, verificando junto ao cliente e concessionária a situação até a solução do problema e somente então encerrar o protocolo. O problema, portanto, não está somente na concessionária RAVENNA de São Bento do Sul / Jaraguá do Sul que não entrega um veículo zero km no estado de zero km. O problema está também no controle da montadora RAM.

Ressalta-se que o prazo de 30 (trinta) dias previsto no Código de Defesa do Consumidor para solução do vício se encerrou em 01.03.*******, estando a concessionária RAVENNA e a montadora RAM sujeitas às sanções legais pelo descumprimento.

Até hoje, dia 07.03.*******, o problema de troca de veículo não foi resolvido.

Como o cliente pode confiar na marca sem apoio e ética profissional da montadora e da concessionária?
Sinto-me [Editado pelo Reclame Aqui]! A frustração com a marca RAM e atendimento da concessionária RAVENNA é muito grande!

Nada me resta, senão a adoção de medidas judiciais cabíveis.

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