Perda Indevida da Garantia e Prática Abusiva da Concessionária Jeep Ravenna

Reclamação não respondida

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Jaraguá do Sul - SC

16/02/2026 às 14:43

ID: 239939727

Assunto: Reclamação Formal por Perda Indevida de Garantia do Veículo Jeep Compass e Prática Abusiva da Concessionária Jeep Ravenna
Prezados Senhores da Jeep Brasil,
Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal contra a concessionária autorizada Jeep Ravenna, em razão de conduta negligente e abusiva que resultou na perda indevida da garantia de fábrica do meu veículo Jeep Compass 0km, adquirido em 30 de dezembro de 2024. Como consumidor amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), exijo o imediato restabelecimento da garantia sem qualquer ônus adicional, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis para reparação de danos morais e materiais.
Passo a expor os fatos de forma cronológica e detalhada:
Em 30 de dezembro de 2024, adquiri o veículo Jeep Compass 0km na concessionária Jeep Ravenna, com todas as expectativas de um produto de alta qualidade e suporte pós-venda condizente com a reputação da marca.
Em 11 de novembro de 2025, fui contatado pela referida concessionária para agendar a primeira revisão obrigatória, a qual foi marcada para 21 de janeiro de 2026. Na ocasião, o veículo contava com aproximadamente 7.000 km rodados, dentro dos parâmetros normais para tal procedimento.
Devido à extrema antecedência do agendamento (mais de dois meses), acabei por esquecer a data marcada. No entanto, é imperioso destacar que a concessionária não enviou qualquer lembrete, notificação via SMS, e-mail, ligação ou outro meio de comunicação para recordar o compromisso agendado. Essa omissão configura clara negligência por parte da concessionária, que, como prestadora de serviços autorizada pela Jeep, tem o dever de zelar pela manutenção da relação contratual e pela preservação dos direitos do consumidor.
Para meu total espanto e indignação, apenas em 05 de fevereiro de 2026, ou seja, após o decurso do prazo estipulado para a revisão, recebi contato da concessionária informando que eu não havia comparecido à data agendada em 21 de janeiro de 2026 e que, em consequência, havia perdido o direito à garantia do veículo. Ademais, foi-me imposto o pagamento de R$ 299,00 para supostamente recuperar esse direito.
Essa conduta da concessionária Jeep Ravenna é não apenas negligente, mas manifestamente abusiva e dolosa, configurando prática ilícita que visa auferir lucro indevido às custas do esquecimento alheio. É evidente que a ausência de lembretes prévios foi proposital, uma vez que a concessionária optou por aguardar o vencimento do prazo para, só então, notificar o consumidor, impondo uma cobrança extorsiva. Tal atitude contraria os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e da transparência nas relações de consumo (art. 6, III, do CDC), revelando um claro interesse financeiro em explorar a vulnerabilidade do cliente. Trata-se de uma manobra que beira o enriquecimento ilícito (art. 884 do Código Civil), ao se aproveitar de uma situação que poderia, e deveria, ter sido evitada com um simples lembrete, prática comum em serviços de qualidade e alinhada aos padrões éticos esperados de uma rede autorizada como a Jeep.
Como consumidor, tenho o direito inalienável à informação clara e adequada sobre os serviços prestados (art. 6, III, do CDC), bem como à proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais (art. 39 do CDC). A imposição de pagamento para restabelecer a garantia, decorrente de falha exclusiva da concessionária em cumprir seu dever de diligência, viola flagrantemente esses direitos e expõe a marca Jeep a responsabilidade solidária (art. 25 do CDC), uma vez que a concessionária atua como sua representante autorizada.
Diante do exposto, exijo:
O imediato restabelecimento da garantia de fábrica do veículo Jeep Compass, sem qualquer custo adicional para mim;
A apuração interna dos fatos narrados, com a adoção de medidas corretivas contra a concessionária Jeep Ravenna para evitar recorrências;
Resposta formal a esta reclamação no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de acionamento do Procon, Ministério Público e/ou Poder Judiciário para ressarcimento de danos, incluindo indenização por abalo moral decorrente da conduta abusiva.
Informo que possuo todos os documentos comprobatórios (nota fiscal de compra, comprovantes de contatos e quilometragem), os quais estão à disposição para análise.
Atenciosamente,
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