Cobrança abusiva e falta de clareza na rescisão de contrato de rastreamento veicular

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

23/07/2025 às 19:42

ID: 222843861

Eu, *****, inscrita no CPF n ***** e RG n *****, na qualidade de locatária, firmo o presente relato sobre o contrato de prestação de serviço de rastreamento veicular, número *****, celebrado com a empresa Ravex Equipamentos Automotivos Ltda ME, CNPJ n 06.022.505/0001-33, Inscrição Estadual n 255.310.080, sediada na *****, com atendimento por meio do e-mail ***** e telefone *****.
O contrato foi assinado em 29 de outubro de 2024, com vigência de 36 meses, tendo como objeto o rastreamento do caminhão de placa *****. Consta como devedora solidária a minha tia, *****, inscrita no CPF n ***** e RG n *****.
Durante a execução do contrato, enfrentei dificuldades financeiras que impactaram a pontualidade de alguns pagamentos. Ainda assim, mantive o contrato ativo e efetuei os pagamentos das mensalidades de forma contínua, ainda que com atraso. Como exemplo, cito a parcela com vencimento em 05/06/2025, que foi quitada em 04/07/2025, no valor de R$ 334,64, demonstrando minha boa-fé e o compromisso em honrar os valores devidos.
Em 04/07/2025, às 09h53, formalizei via e-mail o pedido de cancelamento do contrato e da desinstalação do equipamento. No mesmo dia, às 15h, recebi resposta da empresa com os valores atualizados, totalizando R$ 6.012,22, sendo:
Multa rescisória: R$ 4.550,00
Insumos: R$ 762,22
Serviço técnico de desinstalação: R$ 700,00
Diante da quantia elevada, enviei nova mensagem em 08/07/2025, às 08h29, solicitando a revisão dos valores, uma vez que não tenho condições financeiras de arcar com esse total para rescisão.
No entanto, recebi resposta da empresa no mesmo dia, às 11h07, informando que os valores ainda não são definitivos, pois estariam sujeitos a nova reavaliação após a desinstalação, deixando em aberto a possibilidade de novos acréscimos, sem transparência, sem clareza objetiva e sem limites pré-definidos.
Além disso, fui informada de que somente mediante a formalização de um Termo de Confissão de Dívida seria possível parcelar o valor, o que entendo como uma exigência desproporcional e prematura, considerando que o procedimento de encerramento contratual sequer foi concluído.
Reitero que temos total interesse em resolver a situação de maneira pacífica, legal e transparente, com a devolução do equipamento em perfeitas condições e a formalização do encerramento contratual.
Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), destaco que a conduta da empresa contraria princípios legais básicos da relação de consumo. O Art. 51, IV e 1, III declara nulas as cláusulas que imponham obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. O Art. 6, inciso V assegura ao consumidor o direito à revisão das cláusulas contratuais quando houver desequilíbrio ou onerosidade excessiva, como no presente caso. O Art. 42 proíbe a cobrança de quantias indevidas e veda qualquer forma de coação ou constrangimento.
Contudo, diante da cobrança excessiva, da ausência de clareza sobre o valor final, e da tentativa de vincular a rescisão a um documento de confissão de dívida, venho expor esta situação à plataforma Reclame Aqui, que tem o importante papel de registrar publicamente reclamações, dar visibilidade aos abusos e promover mediação entre consumidores e empresas.
Declaro que este relato representa fielmente os fatos ocorridos, e reitero meu pedido por providências justas, equilibradas e respeitosas por parte da Plataforma Reclame Aqui.
Atenciosamente,
*****

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