Cobrança indevida

Não resolvido
Duque de Caxias - RJ
27/02/2023 às 10:40
ID: 160005099
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesCobrando um valor de pendência do ex dono do veiculo, sendo o contrato com a transportadora e não com o veiculo, a transportadora no qual tinha contrato fica isenta da cobrança?
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Resposta da empresa
27/02/2023 às 11:17
Bom dia Felipe, sua informações são muito abertas e acredito esse não ser o canal apropriado para as tratativas, visto que descrever com detalhes as informações, pode expor outros envolvidos, assim colocamos o canal ******* ou ******* para lhe ajudar com a situação, mas acredito existir equívocos no relato, a Ravex só tem o contato sobre seus contratos, ou seja, só conseguimos cobrar pendências de quem contrata os serviços Ravex, o autônomo tem o contrato, ele que recebe as cobranças, se é o transportador ou embarcador, eles recebem a cobrança, mas somente quem tem contrato que pode receber cobranças.
Agora com relação a placa, como ocorre no Detran, se um motorista dirige mal e gera multas, estas ficam presas a placa, independente de quem seja o causador da infração, então cobranças ocorrem sempre para quem contratou o serviço, agora com a falta de pagamento pelos serviços a placa fica bloqueada dentro das operações Ravex, pois foi o veículo que fez o frete, que instalou o equipamento, mas a dívida é de quem contratou.
Assunto complicado de se responder com o pouco de informações que possuímos, mas este é um procedimento legal e contratado, na forma operada pela Ravex e todas as empresas do setor, ficamos no aguardo de contato em nossos canais para tentar dar mais opções e lhe atender da melhor forma possível.
Grande abraço
Réplica do consumidor
27/02/2023 às 11:59
Não tem lógica comparar Detran com Ravex, antes de comprar um veiculo consultamos multas e documentos. Na sua lógica agora devemos consultar todos os tipos de serviços que podem ser adquirido a um veiculo (carro, vuc, toco, truck, carreta) . O meu caso é minha transportadora agregando um veiculo com pendência de *******, sendo o veiculo vendido em ******* e a transportadora antiga não arcou com a pendência e para a instalação é obrigado a assumir essa divida.
Réplica da empresa
27/02/2023 às 13:24
Se avaliar só na região da grande São Paulo são mais de 1 milhão de processos ativos no Detran de novos proprietários de veículos que compram, validam que não existem pendências e passado um período aparecem novas multas. A responsabilidade é do proprietário anterior, mas a multa não some da placa, mesmo com processo administrativo aberto para discutir a situação.
Nosso contrato contempla o veículo como garantia de salva guarda do equipamento até a liquidação do contrato, em momento algum estamos informando que vossa empresa ou PF é responsável pela dívida, não analisamos crédito ou situações financeiras neste canal, mas a placa e seu ex-proprietário são responsáveis, estão vinculados no contrato.
Aqui dá-se a entender que a Ravex é o vilão da história, o que é uma inverdade, quem não cumpriu com as obrigações é o ex-proprietário desta placa que precisa tratar com suas responsabilidades. Seu direito de reparação deve estar em seu contrato de compra e venda do veículo e não no contrato de uso da tecnologia Ravex assinado. Não podemos deixar nosso direto de receber uma dívida por uma questão de compra e venda onde a Ravex não é mencionada, estamos falando de uma dívida sistêmica, um valor vinculante ao registro da placa nas plataformas Ravex, nisso estamos totalmente respaldados juridicamente.
Ficamos a disposição para tratativas nos canais adequados e ajudar, mas temos que ter a visão certa aqui de quem é o real vilão nesta negociação.
Grande abraço
Réplica do consumidor
28/02/2023 às 12:46
A multa sabe onde consultar, é notificado. Ravex passa 20 anos depois da venda a pessoa por algum motivo quer usar o serviço e se depara com a pendência. O tratamento do problema não concordo, mas é o protocolo da empresa quem quiser aceitar boa sorte, só me resta avaliar.
Consideração final do consumidor
28/02/2023 às 12:48
Monopólio
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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