Restrição tributária em veículo ado querido em concessionária sem benefício tributário

Respondida
Senador Guiomard - AC
28/12/2024 às 11:53
ID: 205823257
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdiquiri um veículo novo Rampage R/t no dia 27/03/******* na concessionária Raviera de Rio Branco como pessoa física sem usufruir, ser informado ou mesmo solicitar qualquer benefício tributário , ao tentar vender meu veículo sou surpreendido com um restrição no detran RESTRIÇÃO BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO 27-03-******* impeditiva a circulação do veículo em diversos estados do Brasil!
Contatei o vendedor que me atendeu a época da transação esse não soube esclarecer sobre a restrição .Me dirigi a confeccionaria no dia 26/12/******* onde fui atendido pela gerente a qual questionei sobre a restrição, esta informou que iria solicitar informações ao setor responsável no mesmo dia e retornar com a informação no dia seguinte sexta feira 27/12/*******, ao contatá-la nessa data informou que ainda não havia recebido retorno. Novamente contatei no dia 28/12 porém até o momento sem resposta!
Uma situação extremamente grave, sem retorno da concessionária , e sem entender como é possível na compra de um carro novo em uma concessionária aparentemente confiável sofrer com esse tipo de problema!
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Resposta da empresa
22/05/2025 às 11:25
Prezado Sr. Yuri,
Após seu comparecimento à concessionária, esclarecemos que a restrição mencionada decorre de benefício fiscal concedido a veículos utilitários vendidos na região da Amazônia Ocidental (AC, RO, RR). Esse incentivo exige que o veículo permaneça registrado na região por, no mínimo, 3 anos, e é um requisito legal e cuja informação é difundida exaustivamente.
A condição não é exclusiva da RAM Rampage, aplicando-se também a modelos como Hilux, Ranger e Triton. Caso deseje remover a restrição, é possível procurar a Receita Federal com a Nota Fiscal e quitar o tributo proporcional.
Atenciosamente,
Equipe Jeep Raviera AC