Cobrança indevida de frete e estorno parcial após devolução de tênis com defeito de tamanho

Não resolvido
Ribeirão do Pinhal - PR
14/06/2026 às 11:58
ID: 251340285
No dia 08 de maio de 2026, realizei uma compra de três pares de tênis na A empresa ***** Calcados e Acessorios de CNPJ *****, no valor total de R$ 842,56, já incluindo os juros do parcelamento.
Quando os produtos chegaram, experimentei os tênis e constatei que eles saíam dos meus pés a cada passo que eu dava. A numeração estava correta e não seria possível utilizar um número maior ou menor, pois não serviriam adequadamente.
Diante disso, entrei em contato com a loja para solicitar a devolução dos produtos. Fui informada de que eu mesma deveria arcar com o custo do frete de devolução, o que já considerei abusivo. Mesmo assim, efetuei o pagamento do valor de R$ 50,20 para realizar a devolução e acompanhei a entrega até a chegada dos produtos à loja.
Após o recebimento da mercadoria, entrei novamente em contato e fui informada de que o estorno seria realizado em até 7 dias úteis. No entanto, após 9 dias, mesmo entrando em contato diversas vezes, eu recebia apenas a informação de que o comprovante seria enviado, o que não acontecia.
Diante da demora, enviei uma mensagem no grupo de WhatsApp da loja questionando se o estorno seria realmente realizado. A proprietária, *****, orientou que eu entrasse em contato no dia seguinte com outra funcionária, que resolveria a situação. No dia seguinte, manifestei minha insatisfação, informando que a empresa era muito prestativa no momento da venda, mas demonstrava descaso quando precisava resolver problemas dos clientes.
Somente então recebi o comprovante do estorno. Para minha surpresa, o valor devolvido foi de apenas R$ 781,50, ou seja, R$ 61,06 a menos do que eu havia pago. Esse valor corresponde ao frete de envio da compra, que foi descontado pela loja. Na prática, acabei pagando tanto o frete de envio quanto o frete de devolução.
Ao questionar a cobrança, fui informada de que, com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, eu deveria arcar com os custos do frete. Entretanto, o próprio artigo 49 do CDC estabelece o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, sem qualquer obrigação do consumidor de pagar pelo frete de envio ou de devolução.
Dessa forma, exijo o ressarcimento integral do valor de R$ 111,26, correspondente à soma dos dois fretes que foram indevidamente cobrados de mim, por entender que a cobrança é contrária ao disposto no Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
02/08/2026 às 12:14
Olá Thais tudo bem? Dentro do nosso site tem todas essas informações de política de trocas para nossos clientes.
Consideração final do consumidor
02/08/2026 às 13:00
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
02/08/2026 às 13:21
Olá, Thaís
Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas.
Gostaríamos de esclarecer que sua solicitação de devolução foi atendida e o estorno foi realizado conforme informado por nossa equipe.
Em relação aos custos de frete, nossa política de trocas e devoluções está disponível em nosso site e é apresentada ao consumidor antes da conclusão da compra. Nela, consta que, nos casos de devolução de produtos sem avaria ou defeito de fabricação, os custos de frete são de responsabilidade do cliente.
Todos os procedimentos adotados em seu atendimento seguiram essa política, que é pública e transparente. Ainda assim, buscamos prestar todo o suporte necessário durante o processo, mantendo o atendimento até a conclusão da solicitação.
Respeitamos seu posicionamento e entendemos sua insatisfação. Permanecemos sempre à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e seguimos trabalhando para aprimorar continuamente nossos processos e a experiência de nossos clientes.
Equipe Rayanne Nascimento Calçados Femininos