Cobrança indevida de frete e estorno parcial após devolução de tênis com defeito de tamanho

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Ribeirão do Pinhal - PR

14/06/2026 às 11:58

ID: 251340285

No dia 08 de maio de 2026, realizei uma compra de três pares de tênis na A empresa ***** Calcados e Acessorios de CNPJ *****, no valor total de R$ 842,56, já incluindo os juros do parcelamento.
Quando os produtos chegaram, experimentei os tênis e constatei que eles saíam dos meus pés a cada passo que eu dava. A numeração estava correta e não seria possível utilizar um número maior ou menor, pois não serviriam adequadamente.
Diante disso, entrei em contato com a loja para solicitar a devolução dos produtos. Fui informada de que eu mesma deveria arcar com o custo do frete de devolução, o que já considerei abusivo. Mesmo assim, efetuei o pagamento do valor de R$ 50,20 para realizar a devolução e acompanhei a entrega até a chegada dos produtos à loja.
Após o recebimento da mercadoria, entrei novamente em contato e fui informada de que o estorno seria realizado em até 7 dias úteis. No entanto, após 9 dias, mesmo entrando em contato diversas vezes, eu recebia apenas a informação de que o comprovante seria enviado, o que não acontecia.
Diante da demora, enviei uma mensagem no grupo de WhatsApp da loja questionando se o estorno seria realmente realizado. A proprietária, *****, orientou que eu entrasse em contato no dia seguinte com outra funcionária, que resolveria a situação. No dia seguinte, manifestei minha insatisfação, informando que a empresa era muito prestativa no momento da venda, mas demonstrava descaso quando precisava resolver problemas dos clientes.
Somente então recebi o comprovante do estorno. Para minha surpresa, o valor devolvido foi de apenas R$ 781,50, ou seja, R$ 61,06 a menos do que eu havia pago. Esse valor corresponde ao frete de envio da compra, que foi descontado pela loja. Na prática, acabei pagando tanto o frete de envio quanto o frete de devolução.
Ao questionar a cobrança, fui informada de que, com base no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, eu deveria arcar com os custos do frete. Entretanto, o próprio artigo 49 do CDC estabelece o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, sem qualquer obrigação do consumidor de pagar pelo frete de envio ou de devolução.
Dessa forma, exijo o ressarcimento integral do valor de R$ 111,26, correspondente à soma dos dois fretes que foram indevidamente cobrados de mim, por entender que a cobrança é contrária ao disposto no Código de Defesa do Consumidor.

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