Cobrança de multa de trânsito sem recebimento de e-mail para indicação de condutor e solicitação de estorno.

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Rio de Janeiro - RJ

27/05/2026 às 16:00

ID: 249855397

Prezados, Contrato de n ***** ( SEU VEIGA BARBA CABELO E BIGODE LTDA )

Recebi um e-mail da Nissan Move *****, avisando de uma multa de transito. Segue a mensagem. ( Cliente, levar multa é chato, não é?! Mas acontece. E caso esse dia chegue, pode ter tranquilidade, o nosso parceiro, Grupo LW, enviará um e-mail através do endereço *****, com todas as informações necessárias para você executar o processo). Foi feito um contato para o telefone ***** no dia ***** as 14:21 para me esclarecer, foi dito como na mensagem acima. Que eu deveria aguardar o e-mail do grupo LW para que eu respondesse com os dados do condutor. Mas não recebi. Hoje fi debitado no meu cartão de credito o valor de R$ 299,37 referente a não informar o condutor. Solicito o estorno do mesmo, sendo que nao foi recebido o e-mail acima citado com o link para preenchimento.
Hoje liguei novamente para o ***** protocolo de n ***** para solicitar o estorno do valor acima citado.
Aguardo o retorno.

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 11:48

Bom dia Manoel, como vai?

Meu nome é Cris Hammes e estou acompanhando pessoalmente a sua manifestação por este canal.

Antes de tudo, agradeço por trazer as informações e entendo a sua preocupação com a situação.

Em análise ao caso, verificamos que a infração foi realmente quitada, conforme você mencionou. No entanto, como não houve a indicação do condutor do veículo placa Sxxxxxx3 dentro do prazo legal, foi gerada a multa por não identificação do condutor (NIC), que é uma penalidade.

Sabemos que esse tipo de situação pode gerar dúvidas, por isso reforçamos que, sempre que há o registro de uma infração, é enviado um e-mail com a notificação e orientações, incluindo o link para realização da indicação do condutor dentro do prazo. Esse procedimento também está previsto em contrato. Com relação aos envios, deixei os prints com as datas e cabeçalho dos e-mails direcionados ao seu e-mail., no arquivo anexado nesse protocolo.

CLÁUSULA CONTRATUAL ONDE CONSTA A INFORMAÇÃO SOBRE MULTA:

7.3. A RCI desde já está autorizada a efetuar o pagamento e respectiva cobrança do CLIENTE em relação à multa de trânsito do veículo, sendo acrescido ao valor cobrado o percentual de 15% sobre o valor da multa recebida em razão da taxa administrativa para o tratamento da infração pela RCI.

Para contextualizar, a multa NIC é aplicada quando o veículo está vinculado a pessoa jurídica e não ocorre a indicação do condutor responsável no prazo estabelecido. Nesses casos, o próprio órgão de trânsito aplica a penalidade, com valor correspondente ao dobro da multa original, acrescido da taxa administrativa.

Dessa forma, a fatura nº ***** , relativa ao auto de infração ***** no valor de R$ xxx37 refere-se especificamente a essa penalidade, sendo devida a cobrança.

Permanecemos à disposição para te apoiar no que for necessário.

Central de Atendimento NISSAN MOVE:
0800 011 1090
WhatsApp: (41) 2107-1787

Atenciosamente,
Cris Hammes
Customer Experience Analyst
NISSAN MOVE