Cobrança indevida e notificação abusiva de rescisão contratual por falha administrativa da Nissan Move

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

07/10/2025 às 09:56

ID: 228710303

Reclamação Cobrança indevida, falha administrativa e notificação abusiva de rescisão contratual

Venho por meio deste relatar uma situação gravíssima e abusiva envolvendo a Nissan Move e o contrato de locação n *****, formalmente em nome de *****, mas cujo veículo é utilizado por mim, *****, desde o início do contrato em 28/07/2023.

As parcelas do contrato sempre foram pagas pontualmente, com vencimento no dia 25 de cada mês. No entanto, em agosto de 2025, houve uma falha administrativa da própria Nissan Move, pois a fatura mensal não foi emitida no prazo correto e não constava disponível no portal do cliente.

Foram abertos protocolos de atendimento e, apenas no dia 26/08/2025, a empresa enviou o boleto, o qual paguei imediatamente. Mesmo assim, o sistema continuou apresentando a parcela como em aberto.
No dia 18/09/2025, entrei novamente em contato para relatar o problema, mas, até hoje, a falha não foi corrigida e o sistema da Nissan Move passou a indicar duas parcelas com vencimento idêntico (25/08/2025) e dois pagamentos efetivados em 25/09/2025, o que demonstra claramente o equívoco.

Para minha total surpresa e indignação, em 06/10/2025 recebi uma notificação extrajudicial de rescisão contratual, exigindo a devolução imediata do veículo, sob ameaça de lavratura de boletim de ocorrência, bloqueio do automóvel e ação de reintegração de posse.
Tal conduta é abusiva, indevida e ofensiva à boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais, especialmente quando o consumidor não possui qualquer débito real e vem tentando há meses solucionar o erro administrativo da própria empresa.

O envio dessa notificação configura:

Cobrança indevida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura ao consumidor o direito à repetição do indébito em dobro em caso de cobrança indevida e à indenização por danos morais quando exposto a constrangimento injusto;

Prática abusiva, vedada pelo art. 39, V e X, do CDC, que proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou lhe impor ameaças para compelir o cumprimento de obrigação inexistente;

Violação do dever de boa-fé e lealdade contratual previsto no art. 422 do Código Civil, uma vez que a empresa, ciente do problema em seu sistema e dos protocolos abertos, optou por agir com rigor desproporcional e injustificado.

Diante disso, pleiteio formalmente:

O cancelamento imediato da notificação de rescisão contratual e a confirmação expressa de que não há débitos em aberto;

A correção do sistema interno e do portal do cliente, eliminando a cobrança duplicada;

A retratação formal da Nissan Move pelo constrangimento e ameaça indevida;

A indenização pelos danos morais suportados, decorrentes da cobrança e da notificação abusiva, conforme amparo do art. 6, VI, do CDC e da jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios.

Reitero que nunca houve atraso em qualquer parcela e que a falha é exclusivamente administrativa da empresa, sendo inaceitável que o consumidor arque com prejuízos e constrangimentos decorrentes de erro sistêmico.

Anexo todos os comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento, comprovando minha boa-fé e adimplência integral.

Aguardo providências urgentes e uma posição responsável da Nissan Move, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

07/10/2025 às 10:39

Prezados, bom dia!

Em atenção a ******* que por força da legislação pertinente à Lei LGPD, ficamos impossibilitado em dar continuidade na tratativa por conta do Sigilo, visto que os dados que iremos tratar aqui são de origem privada.

Para o CPF: ******* em nome do reclamante Nome: Marcelo Freitas Carvalho não localizamos contrato de locação ativo com a empresa Renault On Demand para esse CPF.

E em consulta ao CPF citado não está cadastrado como avalista, impossibilitando dar continuidade na manifestação .

Para dar seguimento na tratativa, a reclamação precisa estar em próprio nome do contratante ou em caso de representação legal de pessoa física ou mandato o cadastro deve ser realizado em nome do consumidor, porém apresentando-se na plataforma a documentação específica para tal representação, conferido por via documentação formal por procuração publica válida registrada em cartório com firma reconhecida.

ANA PAULA DE OLEIRA
Customer Experience Analyst
Renault On Demand

Réplica do consumidor

07/10/2025 às 11:04

Prezada Ana Paula e equipe Renault On Demand / Nissan Move,

Agradeço o retorno e esclareço que o contrato de locação mencionado, n *******, encontra-se formalmente vinculado ao CPF *******, de titularidade de Cleocelia Santos Carvalho, minha mãe, conforme já mencionado na reclamação inicial.

Reforço, contudo, que sou o usuário principal e responsável direto pela utilização e gestão do veículo, razão pela qual venho tratando da questão desde o início. Ademais, todos os protocolos de atendimento anteriores e comunicações sobre o problema de faturamento e cobrança indevida foram realizados por mim, com pleno conhecimento e anuência da titular do contrato.

Portanto, não há qualquer violação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.*******/*******), uma vez que o tratamento aqui pleiteado visa a correção de informação contratual, a revisão de cobrança indevida e a regularização de um erro sistêmico da própria empresa, temas que dizem respeito diretamente ao exercício de direitos do consumidor (art. 18, 3, da LGPD, combinado com o art. 43, 3, do CDC).

Para fins de conferência e continuidade da tratativa, seguem novamente os dados corretos da titular do contrato:

Nome: Cleocelia Santos Carvalho
CPF: *******
Contrato: n *******
*******

Solicito, portanto, que a análise seja reaberta imediatamente e que sejam adotadas as medidas já pleiteadas, a saber:

Cancelamento da notificação extrajudicial indevida de rescisão contratual;

Correção do sistema, com exclusão da cobrança duplicada referente à mensalidade de agosto/*******;

Confirmação expressa de adimplência;

Retratação formal pelo constrangimento causado.

Caso a empresa entenda necessário, a titular do contrato poderá formalizar a autorização por escrito para que eu continue representando-a nesta tratativa, porém, o erro e o prejuízo são fatos incontroversos e já documentados, sendo a imediata correção um dever da fornecedora, conforme arts. 6, VI, 22 e 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Aguardo posicionamento e solução definitiva do caso.

Atenciosamente,
Marcelo Freitas Carvalho
CPF: *******
Usuário principal do veículo Renault On Demand Placa *******

Réplica da empresa

07/10/2025 às 13:15

Prezado SR Marcelo, boa tarde!

Precisamos que a reclamação seja feita pela titular com os dados dela, conforme mencionado por você não ser avalista e não ter seus dados no cadastro da titular , não será possível dar continuidade nessa manifestação!

Devida a Lei LGPD, ficamos impossibilitado em dar continuidade na tratativa por conta do Sigilo, visto que os dados que iremos tratar aqui são de origem privada.

Favor abrir nova reclamação com dados da titular do contrato de Locação da NISSAN MOVE , para poder responder aqui na plataforma .

Agradecemos a compreensão o contato e estamos à disposição em nossa Central de Atendimento:

Central de Atendimento NISSAN MOVE ******* ******* *******
WhatsApp:*******
Ana Paula de Oliveira
Customer Experience Analyst
 NISSAN MOVE

Réplica do consumidor

07/10/2025 às 13:22

Já está aberta.

Desde 22 de agosto falando sobre essa mensalidade.

Absurdo !!!!

Consideração final do consumidor

16/10/2025 às 13:35

Falta de preparo e estrutura para atendimento do cliente, gestão de pagamentos e solução de problemas.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1