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Itupeva - SP

03/08/2026 às 14:31

ID: 255499627

Cobrança indevida de KM Excedente e falta de retorno após rescisão contratual Contrato n 000076903

Aluguei um Nissan Kicks 1.6 Active CVT pela TOOT (RCI Brasil Serviços e Participações Ltda), contrato n 000076903, com retirada do veículo em 12/12/2025 (odômetro: 4.730 km) e devolução em 20/06/2026 (odômetro: 15.330 km), totalizando 10.600 km rodados em 6 meses e 8 dias de uso.

O plano contratado é de 2.000 km/mês, o que equivale a um limite de 12.000 km para o período utilizado. Ou seja, RODEI ABAIXO DO LIMITE CONTRATADO (10.600 km < 12.000 km).

Mesmo assim, em 01/08/2026 a empresa lançou em meu cartão de crédito uma cobrança de R$ 2.337,50 a título de "KM Excedente". Fiz contato pelo telefone ***** e a atendente apenas confirmou o valor, sem apresentar a memória de cálculo. Pelos meus números, essa cobrança corresponderia a um excedente de 4.675 km o que só seria possível se a empresa estivesse considerando um limite muito menor do que os 12.000 km contratados, sem qualquer explicação.

Além disso, reconheço que é devida a multa por rescisão antecipada, prevista em contrato (20% sobre o saldo de mensalidades, já que devolvi o veículo após 6 meses de uso), no valor de R$ 2.699,00. Porém, a última mensalidade que já paguei (10/06/2026) cobre o período de 12/06 a 11/07/2026, e eu devolvi o carro em 20/06/2026 ou seja, paguei por 21 dias que não usei. Isso gera um crédito de aproximadamente R$ 1.889,30 a meu favor, que reduziria o valor líquido devido para cerca de R$ 809,70 (multa menos crédito), SEM CONSIDERAR o km excedente, que entendo não ser devido.

Já enviei dois e-mails formais para a empresa detalhando todos esses cálculos, com datas, valores e fundamentação nas próprias cláusulas do contrato, mas não obtive retorno com solução até o momento.

Solicito:
1. Cancelamento da cobrança indevida de KM Excedente (R$ 2.337,50);
2. Aplicação do crédito proporcional pelos dias não utilizados do último ciclo (R$ 1.889,30);
3. Confirmação por escrito do valor líquido final devido e do encerramento do contrato.

Tenho toda a documentação (Termo de Adesão, Termo de Entrega do Veículo, fotos do hodômetro na retirada e na devolução, e comprovantes de todas as cobranças) para comprovar o que foi exposto.

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Resposta da empresa

13/08/2026 às 18:39

Boa tarde Cristiane, como vai?

Em conformidade com as diretrizes desta plataforma, estou disponibilizando as informações de forma pública. No entanto, em respeito à privacidade e à proteção de dados sensíveis, determinadas informações foram suprimidas nesta manifestação e permanecem disponíveis exclusivamente por meio de comunicação privada.

Conforme sua manifestação:

Após enviado para reanálise, a fatura de KM adicional será cancelada, por não ser devida.

Quanto à multa contratual, agradecemos pela oportunidade de esclarecer os valores relacionados ao encerramento antecipado do contrato.

Conforme previsto contratualmente, o plano foi firmado pelo período de 12 meses, com mensalidade de R$ *****,00, totalizando R$ *****,00. Até a solicitação de encerramento, foram utilizados 6 meses de contrato, restando 6 meses para o término previsto.

Durante a vigência do contrato, foram pagos:

-6 mensalidades no valor total de R$ *****,00;

-Antecipação contratual de R$ *****,00;

-Totalizando R$*****,00 já desembolsados.

Em relação ao período remanescente:

-as parcelas vincendas correspondem a R$ *****00. Considerando a dedução do valor de antecipação já pago (R$ *****00), o saldo contratual remanescente passa a ser de R$*****,00.

Além disso, conforme as condições previstas em contrato para encerramento antecipado, foi aplicada a multa rescisória de 20%, correspondente ao valor de R$*****

Reforçamos que todos os cálculos foram realizados de acordo com as cláusulas contratuais aceitas no momento da contratação.

Ainda assim, permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar todo o suporte necessário.

Atenciosamente,

Cris Hammes
Customer Experience Analyst
TOOT

Réplica do consumidor

24/08/2026 às 15:44

Agradeço o retorno quanto ao cancelamento da cobrança de km excedente. Porém, é importante registrar que essa cobrança nunca deveria ter sido feita, já que desde o início apresentei todas as provas necessárias incluindo fotos do odômetro que comprovavam que a km excedente não era devida. Mesmo diante dessas evidências, a cobrança foi mantida e debitada do meu cartão, obrigando-me a formalizar a contestação via Procon para que fosse revertida.

Sendo assim, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, exijo a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente a título de km excedente, e não apenas o cancelamento da fatura. A lei é clara: cobrança indevida de consumidor, quando comprovada, gera o direito à repetição em dobro do valor e não simplesmente a correção silenciosa da fatura, como se nada tivesse ocorrido.

Quanto à multa contratual, a resposta apresenta um erro factual que compromete todo o cálculo: vocês afirmam que "foram utilizados 6 meses de contrato, restando 6 meses para o término previsto" e que "foram pagos 6 mensalidades".

Isso não corresponde à realidade. Já paguei 8 parcelas do contrato, não 6 conforme a própria planilha que vocês me enviaram, com datas e valores discriminados (parcelas 1 a 8, pagas entre 08/12/2025 e 10/07/2026). Para deixar isso absolutamente claro: enquanto a resposta de vocês informa 6 parcelas pagas, o correto e comprovável são 8 parcelas pagas; enquanto informam que restam 6 parcelas até o fim do contrato, o correto são apenas 4 parcelas restantes (9, 10, 11 e 12), totalizando R$ 10.796,00 e não o valor calculado sobre uma base de 6 parcelas, que é [Editado pelo Reclame Aqui] e não corresponde à documentação já enviada.

Essa diferença não é um detalhe secundário: ela muda diretamente o saldo remanescente do contrato, reduzindo-o de 6 para 4 parcelas, o que por sua vez reduz significativamente a base sobre a qual a multa de 20% deveria ser calculada. Se a premissa está errada, o resultado está errado.

Adicionalmente, o uso do veículo foi de 6 meses, mas o pagamento já cobre 8 meses de mensalidade.
Diante disso, solicito formalmente:

A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente a título de km excedente, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC;
Que o cálculo da multa seja refeito considerando corretamente as 8 parcelas já pagas, com memória de cálculo detalhada demonstrando o saldo remanescente correto de 4 parcelas (9 a 12), e a utilização destes valores pagos a maior para abater a multa contratual pela entrega antecipada do veículo.

Até que isso seja esclarecido e corrigido, ambas as cobranças permanecem contestadas em sua totalidade, e o processo segue formalmente em andamento no Procon.