Negativa de reembolso integral dentro do prazo de arrependimento

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
17/06/2025 às 23:56
ID: 219941303
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNegativa de reembolso integral mesmo dentro do prazo legal de arrependimento Compra feita por telefone
Efetuei a compra de passagem aérea por meio da *****, intermediadora da empresa JetSmart, em 05/06/2025, com embarque marcado para 21/06/2025. A contratação ocorreu por telefone, com base em contato divulgado no site da empresa, ou seja, fora do estabelecimento físico.
Diante de questões pessoais urgentes, solicitei o cancelamento dentro do prazo legal de 7 dias, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual garante o direito de arrependimento sempre que a contratação ocorre à distância (internet, telefone ou domicílio).
A empresa, no entanto, recusou-se a efetuar o reembolso integral, oferecendo apenas, como possibilidade, a devolução das taxas de embarque, alegando que a compra não foi feita online ou que passagens aéreas não se enquadram no direito de arrependimento.
A contratação foi fora do estabelecimento físico (por telefone);
Não houve qualquer utilização do serviço ou emissão de cartão de embarque.
Portanto, a recusa de reembolso integral dentro do prazo legal de 7 dias constitui prática abusiva nos termos dos arts. 6, III e 51, IV e 1, do CDC.
Pedidos objetivos:
Reembolso integral do valor pago pela passagem aérea;
Reconhecimento do exercício regular do direito de arrependimento;
Eventual responsabilização solidária por parte da *****, nos termos do art. 7, parágrafo único do CDC, como intermediadora da relação de consumo.
Observação:
Caso a presente reclamação não seja resolvida de forma satisfatória, levarei o caso ao PROCON-RJ e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, com base nos fundamentos jurídicos aqui demonstrados.
Aguardo retorno com urgência e resolução definitiva.
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Resposta da empresa
23/06/2025 às 13:01
Prezado Sr. João Lucio, boa tarde!
Esperamos que esteja bem.
Após análise detalhada do seu caso, informamos que, conforme as condições da tarifa contratada, os bilhetes não são reembolsáveis.
Adicionalmente, para alterações, aplica-se multa prevista nas regras tarifárias, além de eventual diferença de tarifa.
Ainda assim, em caráter de exceção, nossa agência entrou em contato com o fornecedor, expondo a situação e solicitando de forma excepcional, a possibilidade de reembolso.
O fornecedor, no entanto, reiterou que conforme a regulamentação da ANAC, o reembolso integral só seria possível se solicitado até 24 horas após a emissão da passagem, o que não ocorreu neste caso.
Diante disso, antes da data original de embarque, estavam disponíveis as seguintes alternativas:
1 Solicitação de reembolso das taxas de embarque;
2 Remarcação dos bilhetes mediante pagamento de multa no valor de ARS 12.*******,00, além de eventual diferença tarifária.
Reforçamos que estamos sujeitos às regras estipuladas e aplicadas pelos fornecedores, incluindo as companhias aéreas.
Ressaltamos que todas as medidas disponíveis foram adotadas por nossa agência, com o objetivo de oferecer o melhor suporte possível.
Permanecemos à disposição em caso de dúvida.
Atenciosamente,
Customer Service - AW Viagens
Réplica do consumidor
25/06/2025 às 07:21
Prezado(a),
Agradeço a resposta, mas reitero minha discordância quanto à negativa de reembolso integral dos valores pagos pela passagem aérea adquirida.
A compra foi realizada fora de estabelecimento físico, por telefone, com contratação não presencial. Nessa condição, incide o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Tal direito é incondicional, ou seja, independe de justificativa ou aceite por parte do fornecedor, e sua violação implica a obrigação de devolução integral dos valores pagos.
O argumento de que o reembolso integral só seria possível dentro de 24 horas após a emissão, com base em política tarifária ou regulamento da ANAC, não prevalece sobre a norma do Código de Defesa do Consumidor, que tem natureza de ordem pública e interesse social.
Além disso, a tentativa de limitar o reembolso à devolução apenas das taxas de embarque é indevida, pois a solicitação de cancelamento ocorreu dentro do prazo legal de 7 dias, e o serviço sequer foi iniciado.
Dessa forma, reforço os fundamentos legais do CDC aplicáveis :
Art. 6, inciso VI São direitos básicos do consumidor: a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Art. 7, Parágrafo único. - Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Art. 51, inciso IV São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Diante disso, reitero os pedidos:
Reembolso integral dos valores pagos pela passagem aérea;
Reconhecimento da responsabilidade solidária da agência intermediadora (All World Viagens) com a companhia aérea fornecedora, conforme previsto no CDC;
Encaminharei o caso ao PROCON-RJ e, se necessário, ao Poder Judiciário se não conseguir resolver esse caso administrativamente (minha vontade).
Permaneço à disposição para eventual conciliação e solução célere.
Atenciosamente,
João Lucio de Castro Ramos
Consideração final do consumidor
23/12/2025 às 18:14
Não estou satisfeito! Nem com a empresa e nem a RCI ao qual me indicou a mesma, além de seus próprios problemas!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10