Negativação indevida por cartão Trigg não reconhecido sem comprovação da dívida

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

06/01/2026 às 17:08

ID: 236830735

Em 31/05/2023, recebi a primeira ligação de cobrança referente a uma suposta dívida vinculada a um cartão Trigg. Na ocasião, informei que não possuo esse cartão e que não me recordo de ter realizado qualquer compra por meio dele.

As cobranças continuaram e, diante disso, abri uma reclamação em 27/02/2024. Em 05/03/2024, recebi como retorno apenas a solicitação de boletim de ocorrência, carta manuscrita e envio de documentos pessoais, sem que fossem apresentadas informações mínimas e essenciais sobre a origem da dívida, como data e local da contratação, forma de solicitação, endereço de entrega do cartão, histórico de compras ou qualquer documento que comprove que fui eu quem realizou a contratação.

Ressalto que, mesmo após a contestação, meu nome permanece negativado por uma dívida cujo vencimento consta em abril de 2022, ou seja, uma cobrança antiga, mantida até hoje sem a devida comprovação da relação contratual.

Importante destacar que entrei em contato diretamente com o atendimento do cartão Trigg, por meio do WhatsApp, ocasião em que fui informada de que não consta qualquer pendência ou dívida em meu nome junto à referida empresa, o que reforça ainda mais a inconsistência da cobrança mantida em meu CPF.

Esclareço que não estou me negando a pagar, caso seja comprovado que a dívida é de minha responsabilidade. No entanto, não posso pagar nem reconhecer um débito cuja origem nunca foi esclarecida, especialmente diante da existência de inúmeros casos de [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] e uso indevido de dados pessoais.

Nos termos dos artigos 6, inciso III, 14, 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor, bem como do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova é do fornecedor, cabendo à empresa comprovar a contratação e a legitimidade da cobrança. A exigência de boletim de ocorrência ou envio de documentos pessoais não substitui esse dever legal.

Diante do exposto, solicito a apresentação imediata das provas da contratação. Na ausência de tais documentos, requeiro a retirada definitiva da negativação, a fim de evitar prejuízos indevidos ao meu nome. Reitero que meu único objetivo é esclarecer os fatos e fazer o que é correto, sem prejudicar nenhuma das partes e sem ser prejudicada por uma cobrança que não reconheço.

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Resposta da empresa

07/01/2026 às 14:11

OLÁ MARCELA!

Obrigada por entrar em contato com a RDC! Estamos felizes em poder ajudar!

Esclarecemos que o débito em questão é referente a um cartão Trigg de sua titularidade que possui ainda saldo pendente que precisa ser regularizado.

A Trigg, por sua vez realizou uma cessão de crédito para a Empresa RDC COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, que por força da cessão, tornou-se a única credora da dívida em questão - consoante ao artigo 293 do Código Civil.

Dessa forma, os valores passaram a ser cobrados por uma assessoria de cobrança (CERCRED), que está sob responsabilidade da RDC e estamos realizando diversos contatos com você para oferta de acordo.

Para regularização do contrato, estamos com um desconto imperdível! Se tiver interesse basta responder este e-mail. Em anexo estamos encaminhando o documento comprobatório da dívida.

Basta acessar nosso portal de negociação https://negocie.omni.com.br , fazer o cadastro com seu cpf e senha que enviaremos no seu celular cadastrado na Trigg e realizar uma simulação à vista ou parcelado, já gerando o boleto para pagamento.

Se preferir pode falar com nossa assessoria CERCRED:

Reclame Aqui - https://www.reclameaqui.com.br/empresa/grupo-cercred/
Negociação Central - http://negociacaodigital.codeandgo.com.br/
Contato - https://www.cercred.com.br/contato
Telefone - 0800 100 1774 / Opção 4

Estamos também com uma parceria no portal de renegociação do Serasa. Importante, somente a dívida está disponível para negociação, basta acessar (https://www.serasa.om.br/limpa-nome), realizar o cadastro e simular a proposta para acordo.

Noticiamos que o Serasa Limpa Nome é um Portal de Renegociação de dívidas pela internet (https://www.serasa.com.br/limpa-nomehttps://www.serasa.om.br/limpa-nome), de acesso voluntário e restrito ao consumidor, mediante cadastro prévio e imputação de senha.

Nesse portal, você pode negociar dívidas negativadas ou não. No site são claramente diferenciados os tipos de dívidas com ofertas de acordo (Contas Atrasadas, Dívidas Negativadas ou Grupo de dívidas). Caso tenha alguma dúvida sobre a dívida inserida neste portal, pedimos a gentileza que entre em contato com o SERASA.

Caso tenha alguma dúvida, permanecemos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe RDC.

Réplica do consumidor

07/01/2026 às 15:12

A empresa não apresentou o documento comprobatório da contratação solicitado. Reitero que não possuo cartão Trigg e a própria operadora confirma a inexistência de débitos. Exijo a baixa imediata da negativação indevida sob pena de medidas judiciais por danos morais.