Cancelamento com retenção indevida do valor

Reclamação resolvida

Resolvido

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Belo Horizonte - MG

15/07/2026 às 12:26

ID: 253979515

Sou assinante do plano de viagens RDC há aproximadamente 3 anos e sempre mantive minhas obrigações em dia, acreditando na proposta de economia e fidelidade do programa. Entretanto, recentemente tive uma experiência extremamente decepcionante que me levou a formalizar esta reclamação.
No dia 10/07, a minha assinatura foi renovada automaticamente, com cobrança em meu cartão, sem que eu tivesse feito qualquer uso de serviços após essa renovação. Ao entrar em contato com a central, manifestei minha intenção de manter o plano, desde que a empresa apresentasse uma condição realmente vantajosa. Foi-me oferecido um desconto de 10% na mensalidade e o crédito de 3.500 pontos.
Antes de decidir, realizei diversas cotações de hotéis, comparando os valores apresentados pela RDC com os preços disponíveis diretamente nos próprios hotéis. Em aproximadamente 80% das opções consultadas, mesmo considerando o desconto de 10% e os 3.500 pontos, as diárias pela RDC continuavam entre R$ 300,00 e R$ 600,00 mais caras do que a reserva feita diretamente com os hotéis, o que demonstra que, na prática, o serviço não estava gerando a prometida economia, mas sim uma onerosidade maior para o consumidor.
Registre-se que não tenho objeção em continuar como cliente, desde que a empresa apresente uma condição verdadeiramente competitiva, com desconto mais significativo que efetivamente torne os preços inferiores ou ao menos equivalentes aos praticados diretamente pelos hotéis. Caso seja oferecido um desconto maior, que corrija essa desvantagem econômica, não vejo problema em permanecer no plano.
Na data de hoje, tentei cancelar a assinatura renovada automaticamente em 10/07, justamente por não ver vantagem econômica e por não ter utilizado qualquer serviço após a cobrança. Contudo, fui informado de que, em caso de cancelamento, a empresa reteria 100% do valor cobrado na renovação, mesmo sem qualquer uso de diárias. Diante dessa informação, não concluí o cancelamento naquele momento, pois não concordo com a retenção integral do valor pago, que considero manifestamente abusiva.
Do ponto de vista jurídico, essa conduta é incompatível com o Código de Defesa do Consumidor. O art. 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir do contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do recebimento do serviço/produto, com a devolução imediata e integral de todos os valores pagos, monetariamente atualizados, sem imposição de multa ou retenção durante esse período de reflexão.
É exatamente o meu caso: contratação/renovação não presencial, renovação automática em cartão, e exercício do direito de arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias, sem qualquer utilização do serviço.
Além disso, a cláusula ou prática que prevê a retenção de 100% dos valores pagos, mesmo diante de pedido de cancelamento recente e ausência total de uso, configura cláusula abusiva, nula de pleno direito, nos termos do art. 51, incisos II e IV, do CDC, por subtrair ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga e colocá-lo em desvantagem exagerada.
Órgãos de defesa do consumidor e a doutrina reforçam que é abusiva a cláusula penal que estabelece a perda integral dos valores pagos antecipadamente em caso de desistência, devendo eventuais retenções ser moderadas e proporcionais ao serviço efetivamente prestado, entendimento também consolidado em precedentes judiciais.

No meu caso específico, não houve qualquer usufruto de diárias ou serviços após a renovação automática, de modo que não há justificativa para retenção integral do valor cobrado. Ainda que se afastasse o direito de arrependimento do art. 49, o que não se admite, a retenção de 100% do valor, sem prestação correspondente, afronta o equilíbrio contratual, a boa-fé objetiva e o próprio sistema de proteção ao consumidor, caracterizando vantagem manifestamente excessiva em favor da empresa.

Ressalto, ainda, que a grande diferença de preço identificada nas cotações (R$ 300,00 a R$ 600,00 a mais por diária em relação à reserva direta com os hotéis, em cerca de 80% das opções analisadas) evidencia que o plano, tal como hoje se apresenta, não cumpre a expectativa legítima de economia e vantagem para o consumidor, tornando a manutenção do vínculo, nas condições atuais, excessivamente onerosa.

Como cliente há 3 anos, sempre acreditei na proposta da empresa e mantive o plano com a expectativa de que, no longo prazo, o programa me traria benefícios e economia em viagens. A experiência recente, porém, foi profundamente frustrante: ao tentar negociar uma condição mais justa, constatei que os valores continuavam desfavoráveis; ao buscar exercer meu direito de cancelamento, dentro de poucos dias da renovação e sem utilizar nada, fui informado de que perderia 100% do valor pago, o que me impediu de concluir o cancelamento naquele momento por absoluta discordância com essa prática. Essa postura demonstra desrespeito ao consumidor fiel e falta de consideração com quem vem confiando na empresa há anos.
Diante de todo o exposto, REQUEIRO:
O cancelamento imediato da renovação realizada em 10/07, com o estorno integral do valor cobrado, uma vez que o pedido foi feito dentro do prazo legal de 7 dias do art. 49 do CDC e não houve qualquer utilização do serviço no período.

Alternativamente, caso a empresa queira manter a relação de consumo, que apresente proposta concreta com desconto substancialmente maior, capaz de tornar os valores efetivamente competitivos em relação às tarifas dos próprios hotéis, de forma a compensar a diferença atual de R$ 300,00 a R$ 600,00 por diária encontrada nas cotações.


Espero uma solução célere e respeitosa, com o devido estorno do valor cobrado (ou apresentação de proposta realmente vantajosa e competitiva, caso a empresa deseje preservar o vínculo) e mantenha relação de confiança com a empresa.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 14:57

Olá Marcelo,

Conforme conversamos, acolhemos sua solicitação imediatamente e buscamos uma condição especial para atendê-lo da melhor forma possível.

Ficamos felizes por termos conseguido uma alternativa que esperamos atender às suas expectativas.

Sempre que precisar, você pode nos contatar pelos telefones 4003-4910 ou 0800 878 0800, ou ainda pelo nosso chat no site www.rdcviagens.com.br, de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h

Atenciosamente,

RDC Viagens
Canais Especiais

Consideração final do consumidor

21/07/2026 às 13:08

Gostaria de agradecer o atendimento humanizado e correto da RDC, eles conseguiram entender meu ponto de vista e resolveram meu problema.
Agradecido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10