Reclamação Grave Omissão de Informações e Prejuízo Irreparável

Não resolvido
Brasília - DF
20/03/2025 às 10:03
ID: 212345185
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho formalizar uma reclamação contra a REMAX e sua equipe de corretores, que agiram com má-fé e negligência grave durante o processo de intermediação do imóvel que adquiri. Desde o início das negociações, deixei claro minha situação: já havia vendido meu imóvel e precisava de um novo lar com rápida conclusão da compra, pois não teria onde morar.
A corretora que me atendeu garantiu que o imóvel estava desembaraçado e pronto para ser ocupado rapidamente, mencionando que os moradores iriam desocupar o local em menos de uma semana. Com base nessa informação, confiei na negociação e assinei o contrato de compra e venda, além de efetuar o pagamento do sinal.
No dia da assinatura do contrato, fui informado pela primeira vez que o imóvel possuía um saldo devedor no Banco *****. No entanto, a corretora minimizou a situação, afirmando que isso era um procedimento normal e que não teria impacto no processo. Ou seja, houve omissão clara de informação essencial que, se eu soubesse de antemão, jamais teria fechado o negócio.
Após a assinatura e o pagamento do sinal, fui ao imóvel para tirar medidas e, ao perguntar sobre a posse, a corretora mudou completamente o discurso, dizendo que o saldo devedor poderia impactar o processo em até 50 dias ou mais, devido ao procedimento de interveniente quitante.
Além disso, em reunião com o proprietário, ao solicitar posse antecipada, ele negou terminantemente, alegando que já sabia que o ***** era um banco moroso e que a liberação do financiamento seria demorada. Ou seja, tanto a corretora quanto o vendedor tinham plena consciência desse problema, mas esconderam essa informação crucial de mim durante toda a negociação.
Agora, estou preso em uma situação desesperadora:
O financiamento está parado há mais de 50 dias porque o ***** não responde e não fornece as informações necessárias para a quitação do saldo devedor;
Não tenho sequer o contrato de financiamento assinado, pois o processo simplesmente não anda por falta de retorno do *****;
Estou sem lar, morando em hotel com minha família e minhas duas filhas, pagando custos altíssimos inesperados, que poderiam ter sido evitados caso a corretora tivesse sido transparente desde o início;
Minhas coisas foram para um depósito, gerando mais custos e transtornos emocionais;
O proprietário agora ameaça rescisão do contrato e multa, mesmo sabendo que o atraso não é culpa minha, mas sim da lentidão do próprio banco que ele escolheu para financiar o imóvel.
Diante disso, considero a atuação da REMAX extremamente irresponsável e antiética, pois a corretora me induziu a erro ao omitir informações críticas, comprometendo meu planejamento de vida e gerando um verdadeiro pesadelo financeiro e emocional para mim e minha família.
Diante do exposto, exijo da REMAX:
1 Posicionamento imediato sobre a conduta da corretora, que ocultou informações essenciais e me levou a fechar um negócio em condições que jamais aceitaria se tivesse sido devidamente informado;
2 Mediação junto ao vendedor para permitir a posse antecipada, uma vez que o atraso se deve ao próprio banco do vendedor, algo que ele já tinha conhecimento prévio e não informou de forma clara;
3 Compensação pelos prejuízos financeiros que venho sofrendo com hospedagem, depósito de móveis e demais custos extras decorrentes da omissão da corretora e da imobiliária;
4 Caso a REMAX não tome providências imediatas, irei acionar judicialmente a imobiliária por danos morais e materiais, além de denunciar a prática abusiva à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), Procon e CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), uma vez que há indícios claros de má-fé, omissão e prejuízo intencional ao consumidor.
Estou no limite da minha paciência e dos meus recursos. Não aceitarei mais desculpas, promessas vazias ou falta de comprometimento. Quero uma solução imediata para este problema, que foi causado pela falta de transparência da REMAX e da corretora que me atendeu.
Aguardo um retorno URGENTE e uma resposta definitiva sobre como essa situação será resolvida.
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Resposta da empresa
20/03/2025 às 11:48
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados em sua reclamação. Entendemos a sua insatisfação e nos colocamos à disposição para auxiliar na resolução desta situação.
Em relação ao saldo devedor, gostaríamos de informar que esta informação foi devidamente apresentada e consta no contrato de compra e venda, o qual foi firmado por ambas as partes. Da mesma forma, o prazo para a entrega do imóvel também foi estabelecido neste mesmo contrato.
No que diz respeito à liberação do financiamento, é importante ressaltar que, conforme previsto no contrato de financiamento, a responsabilidade pela obtenção dos recursos junto à instituição financeira é do comprador. Compreendemos que o seu gerente bancário está conduzindo este processo.
Lamentamos o aborrecimento causado por esta situação. Gostaríamos de reforçar que a REMAX e a corretora não possuem responsabilidade sobre as condições estabelecidas no contrato de compra e venda firmado entre o comprador e o vendedor.
Apesar disso, reconhecemos a importância de auxiliar na resolução deste impasse e estamos em contato com as partes envolvidas para buscar uma solução da melhor forma possível.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
REMAXCapital
Réplica do consumidor
20/03/2025 às 12:19
Agradeço a resposta, mas minha reclamação não se baseia na simples menção ao interveniente quitante (IQ) no contrato, e sim na omissão e minimização do impacto real que esse fator teria no prazo do financiamento.
Desde o início da negociação, deixei claro que minha principal exigência era um imóvel que permitisse uma rápida finalização da compra, pois já havia vendido minha residência anterior e precisava de um novo lar com urgência. A corretora garantiu que este imóvel atendia a esse requisito e minimizou qualquer possível impacto do saldo devedor no BRB, afirmando que seria um procedimento normal, sem influência relevante no processo de financiamento.
No entanto, somente após a assinatura do contrato e o pagamento do sinal no valor de R$ 88.*******,00 que inclui todas as comissões destinadas à imobiliária e aos corretores fui informado de que o interveniente quitante poderia adicionar até 50 dias ao prazo do financiamento. Ou seja, houve omissão de um fator essencial para a minha decisão de compra, já que se eu soubesse dessa demora significativa, jamais teria fechado o negócio.
A imobiliária tinha conhecimento prévio da morosidade do BRB nesse tipo de operação, fato que foi reiterado somente após insistência da parte [Editado pelo Reclame Aqui]. Após diversas tentativas de obter uma solução, a imobiliária agendou uma reunião com o vendedor, na qual simplesmente iniciou o encontro e nos passou a palavra. Fomos obrigados a nos humilhar, implorando para que o vendedor aceitasse nossa proposta, que incluía o adiantamento imédiato de R$ *******.*******,00, mais R$ 3.*******,00 mensais, além da assunção de todos os custos do imóvel até a data da escritura.
Além disso, o próprio vendedor e os corretores confirmaram que já sabiam da morosidade do BRB e que ele não responde de forma célere nem é um banco eficiente para esse tipo de processo. A corretora, inclusive, admitiu que vários outros clientes dela enfrentaram o mesmo problema, deixando claro que a imobiliária tinha plena ciência da situação e, ainda assim, omitiu essa informação no momento da negociação.
Diante disso, rejeito completamente a tentativa da imobiliária de se isentar da responsabilidade, alegando que o saldo devedor estava mencionado no contrato. O problema não foi a existência do IQ, mas sim a falta de transparência sobre o impacto real desse fator no prazo da compra. Esse tipo de conduta fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, configurando falha na prestação de serviço, informação enganosa e prejuízo financeiro direto ao comprador.
Base Jurídica para Responsabilização da Imobiliária e do Corretor
Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei n 8.*******/*******)
A imobiliária e a corretora atuam como fornecedores de serviço e, portanto, têm a obrigação legal de agir com transparência, boa-fé e lealdade na relação com o consumidor. No entanto, ao esconder ou minimizar o impacto do IQ, a corretora violou diretamente o CDC, conforme os seguintes artigos:
Artigo 6, III O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre o serviço contratado.
Artigo 14 O fornecedor de serviços responde pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa.
Artigo 20, II Quando há informação inadequada ou [Editado pelo Reclame Aqui], o consumidor pode exigir ressarcimento dos danos.
A omissão do impacto do IQ configura informação enganosa e prestação de serviço defeituoso, que resultou em prejuízo financeiro e transtornos diretos à parte compradora.
Código Civil (Lei n 10.*******/*******) Responsabilidade do Corretor
O Código Civil também prevê a responsabilidade do corretor por omissão ou erro que prejudique o comprador. No caso em questão, a corretora tinha o dever legal de fornecer informações corretas e completas sobre o imóvel e suas condições, mas falhou gravemente, incorrendo nas seguintes infrações:
Artigo ******* O corretor deve agir com diligência e prestar informações precisas sobre o negócio intermediado, sob pena de responder por perdas e danos.
Artigo ******* Quem causar dano a outra pessoa por ação ou omissão culposa deve indenizar a parte prejudicada.
Artigo ******* Quem causar dano a outrem tem o dever de repará-lo, especialmente se agir de forma negligente ou imprudente.
A imobiliária e seus representantes violaram o dever profissional ao omitir informações essenciais, resultando em prejuízo direto à parte compradora, cabendo indenização por danos materiais e morais.
Conclusão Exijo uma Solução Imediata
Dado o prejuízo significativo que estou sofrendo, incluindo despesas inesperadas com hotel, depósito de móveis e transtornos emocionais, reitero minha reclamação e mantenho minha posição. Não aceitarei a tentativa da imobiliária de transferir a responsabilidade para mim, uma vez que foi a própria corretora que falhou em fornecer as informações necessárias para uma decisão consciente.
Portanto, aguardo um posicionamento claro e objetivo sobre quais providências a imobiliária pretende tomar para mitigar os danos causados. Caso não haja uma solução imediata, adotarei todas as medidas cabíveis, incluindo denúncia formal ao CRECI, reclamação no Procon e no https://*******, além de ação judicial para ressarcimento dos danos sofridos.
Réplica da empresa
30/04/2025 às 10:08
Assunto: Esclarecimento sobre o processo de compra e venda do imóvel
Prezado Sr Wellington,
Recebemos suas novas comunicações.
Compreendemos profundamente a difícil situação e o aborrecimento que a família tem enfrentado durante este processo, reconhecendo o impacto que a espera e as circunstâncias atuais têm causado a todos, em especial às suas filhas. Lamentamos sinceramente os transtornos e o desgaste emocional vivenciados neste período.
É fundamental, contudo, reafirmar o contexto desta transação sob a perspectiva das condições formalmente estabelecidas e aceitas por todas as partes envolvidas. A relação comercial referente à compra e venda do imóvel em questão é regida primordialmente pelos termos dispostos no Contrato de Compra e Venda, um documento legal que define as obrigações, direitos e prazos para Compradores e Vendedores.
Neste sentido, reiteramos que a existência de saldo devedor junto à instituição financeira do Vendedor e a consequente necessidade do procedimento de Interveniente Quitante para a liberação dos valores foram devidamente indicadas no referido Contrato de Compra e Venda.
Da mesma forma, o prazo final para a efetiva transmissão da posse e entrega das chaves do imóvel foi claramente pactuado neste mesmo Contrato. Confirmamos que a entrega do imóvel a V.Sas. ocorreu dentro do prazo contratualmente estabelecido e acordado entre as partes.
Compreendemos que, durante a fase de negociação de um imóvel, podem surgir expectativas e conversas sobre diversos cenários e possibilidades. No entanto, para a segurança jurídica de uma transação imobiliária de tamanha importância, a validade e a força legal residem nos termos que são formalmente documentados e assinados por todos os envolvidos no Contrato de Compra e Venda. Quaisquer entendimentos ou acordos que não estejam expressos neste documento não possuem, legalmente, o poder de alterar as cláusulas e condições contratuais.
Em relação à possibilidade de posse antecipada, conforme mencionado em comunicações anteriores, envidamos esforços na mediação junto ao Vendedor para buscar alternativas que pudessem, eventualmente, atender a essa *******. Contudo, a decisão final sobre a antecipação da posse, fora do prazo e das condições contratualmente estabelecidas, é uma liberalidade que cabia exclusivamente às partes contratantes (Compradores e Vendedores) acordarem entre si, e não houve um consenso para tal.
A RE/MAX e seus corretores atuam como intermediadores na transação imobiliária, conectando compradores e vendedores e facilitando o processo negocial com base nas informações disponíveis e no que é formalmente pactuado. Nossa atuação é pautada pelas normativas do mercado e do CRECI, buscando sempre a lisura e a diligência na condução da intermediação que leva à formalização do negócio principal, que é o Contrato de Compra e Venda entre as partes. As obrigações vinculantes e as condições da compra e venda em si são de responsabilidade direta dos contratantes.
Lamentamos sinceramente os transtornos e custos inesperados com hospedagem, depósito de móveis e o impacto emocional que esta situação gerou para V.Sas. e suas filhas. Reconhecemos que lidar com mudanças e imprevistos é sempre desafiador.
Diante do exposto, e considerando que a entrega do imóvel foi efetivada dentro do prazo estabelecido no Contrato de Compra e Venda formalizado entre V.Sas. e os Vendedores, entendemos que as obrigações de intermediação da venda, conforme contratualmente pactuado, foram cumpridas.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais sobre os pontos formais do processo que foram aqui reafirmados.
Atenciosamente,
Equipe RE/MAX Capital
Consideração final do consumidor
30/04/2025 às 10:32
Prezados,
Recebi a resposta enviada pela imobiliária e, sinceramente, ela apenas reforça o quanto esta experiência foi frustrante, negligente e marcada por uma clara má-fé comercial.
Dizer que o que vale é o contrato é uma tentativa superficial de se isentar de responsabilidade diante de uma informação técnica amplamente conhecida no mercado imobiliário: os riscos, prazos e atrasos gerados por operações com interveniente quitante (IQ) especialmente quando se trata do banco BRB. Isso não é detalhe contratual, é conhecimento básico do ofício de vocês, e omitir ou minimizar esse fator é uma falha grave de conduta profissional.
A corretora, ciente da nossa urgência fato que reforcei diversas vezes ao longo da negociação, pois já havíamos vendido nosso imóvel anterior optou por minimizar o impacto do IQ para não perder a venda. Isso não é falta de atenção, é uma conduta proposital que resultou em enorme prejuízo financeiro e emocional, especialmente para nossas filhas pequenas, que há meses estão fora do lar, longe de seus pertences, e vivendo uma instabilidade inadmissível para qualquer família.
Reforço: cumpri integralmente com todos os meus compromissos e obrigações, enquanto a contraparte falhou em seu dever de transparência, ética e responsabilidade técnica.
Jamais recomendarei esta imobiliária a qualquer outra pessoa. E deixo aqui um alerta a futuros clientes: não confiem em promessas verbais, não acreditem em prazos tranquilos sugeridos, e coloquem absolutamente tudo por escrito com cláusulas protetivas, pois o compromisso com o consumidor, como ficou claro em meu caso, é superficial e descartável.
Essa é minha última manifestação. A partir de agora, todas as medidas de reparação seguirão por vias formais e legais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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