Recusa de restituição de sinal após distrato por motivo de força maior

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Apodi - RN

18/08/2026 às 11:01

ID: 256747761

Minha irmã firmou uma promessa de compra de um imóvel em Graçandu/RN através do Contrato Particular n ***** com a imobiliária RE/MAX Tur Imóveis. Foi realizado o pagamento comprovado de R$ 16.000,00 de entrada/sinal. Ocorre que o processo de financiamento com a Caixa Econômica ficou travado por meses por culpa exclusiva do vendedor, que não possuía o alvará necessário para a liberação do crédito.Durante este longo período de atraso documental gerado por eles, o companheiro de minha irmã infelizmente veio a falecer. Diante do luto e da perda devastadora da capacidade financeira familiar (motivo legal de força maior), a continuidade do negócio tornou-se inviável. As chaves do imóvel já foram formalmente devolvidas e entregues na sede da imobiliária no dia 11 de agosto de 2026.Mesmo cientes da tragédia e do fato de que o contrato bancário sequer foi assinado, a corretora responsável recusou a devolução dos valores. Tentamos um acordo muito amigável e generoso oferecendo a retenção de uma taxa administrativa de 20% para liquidar o assunto, mas a imobiliária respondeu com deboche e exigências abusivas de aluguel por um período em que a casa esteve fechada aguardando os papéis deles.Exigimos uma postura ética da RE/MAX Brasil para que intervenha junto à franquia local e realize o distrato correto com a devolução amigável dos valores pagos, sob pena de darmos andamento às medidas judiciais cíveis e criminais cabíveis contra todos os envolvidos.

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