Administradora Re9 descumpre convenção, impede assembleia e ignora decisão judicial, levantando questionamentos sobre sua imparcialidade e transparência.

Não resolvido
São Paulo - SP
09/02/2026 às 13:48
ID: 240206533
A Administradora Re9 expõe uma conduta grave, reiterada e incompatível com a função que exerce, marcada por mudanças constantes de versão, omissão de informações relevantes e desrespeito à convenção condominial, mesmo após a existência de sentença judicial.
Em um primeiro momento, a própria Re9 reconheceu formalmente que o abaixo-assinado apresentado pelos moradores atingiu o quórum exigido. Depois, passou a alegar que aguardava decisão judicial/liminar para se posicionar. Agora, em nova resposta, afirma que não pode haver eleição porque existem mandatos vigentes, ignorando completamente que o processo judicial citado foi encerrado.
Há sentença judicial proferida em 06/02/2026, no processo n *****, que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. A decisão é clara:
não existe liminar, não existe impedimento judicial e não existe qualquer proibição à convocação de assembleia ou eleição.
Mesmo assim, a administradora continua utilizando um suposto entrave jurídico inexistente como justificativa para impedir a assembleia, o que levanta questionamentos sérios sobre:
a veracidade das informações prestadas aos condôminos;
a imparcialidade da administradora;
e o real compromisso com o cumprimento da convenção.
A situação se agrava porque a convenção do condomínio determina que as eleições ocorram no primeiro trimestre do ano, regra sistematicamente descumprida há anos, com total anuência da Re9. A irregularidade foi normalizada e, agora, é usada como argumento para perpetuar uma gestão que já ultrapassa duas décadas.
Na prática, a administradora:
valida o quórum, mas nega a assembleia;
cita ação judicial inexistente;
muda o fundamento da negativa conforme é confrontada;
e ignora decisão judicial já proferida.
Isso não é erro pontual, é conduta reiterada.
Os moradores não solicitam nada além do cumprimento da convenção e do direito básico de deliberar em assembleia. A postura da Administradora Re9 afronta princípios mínimos de transparência, boa-fé e governança condominial, e já ultrapassou o limite do aceitável.
Espera-se uma resposta pública objetiva, coerente e verdadeira, com a imediata correção da postura adotada. Persistindo essa conduta, os condôminos avaliarão a adoção de medidas administrativas e legais cabíveis, inclusive perante órgãos de fiscalização e controle.
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Resposta da empresa
19/02/2026 às 11:00
Prezado Condômino,
Compreendemos o momento de insatisfação vivenciado por parte dos moradores em relação à gestão atual do Condomínio. No entanto, é necessário esclarecer que a reclamação apresentada contém afirmações incorretas e distorce fatos relevantes, imputando à Re9 responsabilidades que não lhe cabem.
A Re9 foi contratada em *****, estando, portanto, há aproximadamente dois meses à frente da administração. Todos os fatos e decisões ocorridos antes dessa data não são e jamais poderão ser atribuídos à Re9.
Ressalte-se que a atual síndica vem sendo eleita e reeleita há cerca de 20 anos, de modo que eventuais insatisfações com sua gestão devem ser direcionadas à ela própria, e não à Re9, que atua no mercado condominial há mais de 10 anos, sempre com seriedade, ética e respeito a seus clientes.
O Condomínio possui departamento jurídico próprio, responsável por orientar a síndica quanto à condução das questões administrativas e assembleares. A Re9 não detém autonomia para praticar qualquer ato sem autorização expressa da síndica, limitando-se a cumprir com suas obrigações legais (legislação, convenção condominial e decisões de assembleias), bem como com as determinações que lhe são formalmente repassadas pela síndica, RESPONSÁVEL LEGAL e REPRESENTANTE do Condomínio.
Importante esclarecer, ainda, que a última eleição foi realizada democraticamente em *****, tendo o mandato da atual síndica com validade até *****, encontrando-se, portanto, plenamente vigente. A Re9 não é responsável nem poderia ser pelo histórico do Condomínio de realizar assembleias eleitorais fora do primeiro trimestre do ano.
Quanto ao abaixo-assinado mencionado, cumpre registrar que ele tem como objetivo a convocação de assembleia de eleição, e não a destituição da síndica, institutos juridicamente distintos.
É importante que seja compreendido que um mandato de síndico somente pode ser interrompido mediante assembleia específica com pauta de destituição, nos termos da legislação aplicável. Caso seja apresentado abaixo-assinado com essa finalidade, a situação será analisada sob outro enfoque.
Lamentamos que advogados estejam passando orientações jurídicas equivocadas aos condôminos, inclusive incentivando o uso indevido do Reclame Aqui como forma de pressão para a convocação de assembleias irregulares, sem a observância dos requisitos legais. Da mesma forma, é preocupante que ataques públicos sejam direcionados à Re9 de maneira leviana e dissociada dos fatos.
Por fim, registramos que o abuso de direito, nos termos do art. 187 do Código Civil, não será tolerado, e a Re9 se reserva o direito de adotar as medidas legais cabíveis para resguardar sua imagem, honra e reputação profissional.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos, sempre dentro dos limites legais e contratuais.
Atenciosamente,
Re9 Administradora
Réplica do consumidor
23/02/2026 às 13:32
Inicialmente, cumpre esclarecer que em nenhum momento foi apresentado abaixo-assinado com finalidade de destituição de síndico, razão pela qual é inadequada e descontextualizada qualquer tentativa de atribuir essa intenção aos condôminos. O abaixo-assinado mencionado refere-se exclusivamente a questões eleitorais e procedimentais, não se confundindo com pedido de interrupção de mandato.
Causa estranheza que a administradora, ao invés de se ater objetivamente às demandas apresentadas, adote tom intimidador e faça ilações genéricas acerca de orientações jurídicas equivocadas, sem apontar concretamente quais seriam tais equívocos ou em que consistiriam. Condôminos têm pleno direito de buscar orientações jurídicas e de utilizar canais públicos de manifestação, desde que dentro da legalidade, o que não configura, por si só, qualquer irregularidade.
Ressalte-se que a utilização de plataformas como o Reclame Aqui constitui exercício legítimo do direito de manifestação e de defesa do consumidor, não podendo ser tratada como meio ilícito de pressão, sobretudo quando decorre da ausência de respostas e da reiterada falta de transparência por parte da administração.
Por fim, é absolutamente inadequado invocar, de forma genérica, o art. 187 do Código Civil como tentativa de cercear questionamentos legítimos dos condôminos. O que se verifica, na realidade, é o exercício regular de direito, motivado pela ausência de informações, pelo descumprimento de obrigações contratuais e pela condução insatisfatória das demandas apresentadas.
Reitera-se, portanto, a necessidade de que a administradora atue com urbanidade, objetividade e transparência, abstendo-se de ameaças veladas e concentrando-se no efetivo cumprimento de suas obrigações contratuais e legais.
Réplica da empresa
27/02/2026 às 12:25
Prezada Sra. Fabiana,
Informamos mais uma vez que em relação ao abaixo-assinado entregue na Re9 Administradora em 19/01/2026referente à convocação de assembleia, o edital de convocação não foi emitido em função de uma ação judicial que estava em tramitação, conforme já havíamos te informado via telefone / whatsapp / e-mails e até por esse canal, cujo motivo é: PAUTA IRREGULAR. Neste momento foi deferida a liminar, determinando que os moradores se abstenham de convocar a referida assembleia. Para seu conhecimento, a decisão judicial na íntegra já está disponível em nosso site / app para consulta ou impressão, se desejar.
É lamentável que moradores como você, assim como a advogada que tem lhe assessorado, não entenda o que estamos explicando de maneira clara o objetiva há mais de um mês, querendo se valer de canais públicos e de grande alcance como esse para tentar denegrir a imagem de uma empresa séria como a nossa e fazer valer a vontade de uma minoria, mesmo quando tem ciência de que o ato praticado não esteja dentro da legalidade.
Reforçamos mais uma vez, o comprometimento da Re9 Administradora em trabalhar de forma imparcial, com base na Legislação e atos legais, a fim de garantir segurança jurídica ao Condomínio e seus condôminos!
Ressaltamos que esse assunto já foi amplamente debatido com a senhora, por todos os canais mencionados acima e não vamos mais responder questionamentos de réplicas e tréplicas por aqui, uma vez que você nos liga DIARIAMENTE e todas suas dúvidas e questionamentos, são respondidas por nossa empresa.
Já entendemos que existe uma QUESTÃO PESSOAL entre você e a gestão interna e nossa sugestão é que busquem formas de resolve-las, se possível com mediação profissional, para que tenham um ambiente de paz e harmonia para o convívio de todos.
Atenciosamente,
Re9 Administradora
Réplica do consumidor
27/02/2026 às 13:50
Solicitação de esclarecimentos formais e responsabilidade administrativa
Prezados,
Causa estranheza que, ao mesmo tempo em que a administradora afirma agir com base na legalidade e segurança jurídica, não tenha havido qualquer comunicação formal aos condôminos acerca do indeferimento datado de 06/02/2026, tampouco informação sobre eventual interposição de embargos.
Da mesma forma, aguardamos esclarecimentos objetivos acerca da emissão de pagamentos à síndica em possível descumprimento de deliberação assemblear regularmente realizada. Caso exista fundamento jurídico para tal conduta, requeremos que seja formalmente apresentado, com indicação expressa da base legal que a sustenta.
Solicitamos ainda que seja informado:
Quem são os advogados que atualmente representam o condomínio;
Se há contrato formal vigente com assessoria jurídica;
Quem autorizou a atuação jurídica mencionada;
Se os honorários eventualmente pagos foram previamente aprovados em assembleia.
Ressaltamos que os condôminos que subscrevem esta manifestação buscam exclusivamente o cumprimento da Convenção Condominial e das deliberações assembleares, nos termos dos artigos 1.348 e seguintes do Código Civil.
A transparência na gestão não é faculdade, mas dever legal.
Considerando a proximidade do período eleitoral condominial, entendemos que todos os atos devem observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade e prestação de contas, sob pena de responsabilização civil.
Aguardamos resposta formal e documentada.
Como condômina só buscamos que a convenção seja literalmente cumprida apenas isto.
é como sempre a administradora cita o jurídico por gentileza quem é este jurídico que tanto menciona.
Atenciosamente,
***** Unid 12
Réplica da empresa
27/02/2026 às 14:57
Prezada Sra. Fabiana
Percebemos que a senhora se confunde no que é papel e competência da sindicatura (representante legal do Condomínio), com o papel da administradora (prestadora de serviços).
Esclarecemos que é prerrogativa legal do síndico contratar / descontratar prestadores de serviços, portanto quem deve lhe dar esclarecimentos sobre contrato do jurídico ou dos demais prestadores, não é a Re9 mas a síndica do seu Condominio.
Como a senhora tem conhecimento, todos os contratos que nos foram encaminhados pela síndica, já foram publicados no portal, porém a síndica ainda não encaminhou o contrato do novo jurídico que tão logo recebamos, será publicado assim como os demais. Caso a senhora prefira, pode solicitar diretamente à síndica, visto que a mesma reside no Condominio e você tem fácil acesso à ela.
Atenciosamente,
Re9 Administradora
Consideração final do consumidor
27/02/2026 às 19:16
As questões aqui apresentadas não tiveram, em nenhum momento, a intenção de denegrir a imagem da empresa, como foi alegado. O registro ocorreu exclusivamente para relatar fatos e buscar solução. No entanto, o descontentamento dos condôminos permanece como diz da minoria no caso de 25 unidades que se manifestaram num total de 72 unidades , diante da atuação desigual da administradora, com tratamento diferenciado à síndica em detrimento dos demais condôminos, sem solução efetiva e sem observância às deliberações assembleares e à convenção condominial. Consideramos a demanda não resolvida.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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