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Santo André - SP

16/03/2022 às 06:27

ID: 140119153

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Prezados

Me chamo Lídiane Oliveira da Silva tenho a unidade ******* Torre B .
Veio por meio deste esboçar meu descontentamento, por parte do financeiro no caso a empresa R9 condomínio , o fato foi que o condomínio começou a ser comprado após a entrega de chaves , em dezembro isso não foi me comunicado , porém meu e-mail estava errado no cadastro, impedindo meu acesso ao aplicativo do condomínio, resultando que minha parcela venc 10/12/21 ficasse em atraso , no mês 01/22 solicitei com o síndico o mesmo enviou o boleto do mês vigente , só que do mês 12 o mesmo não tinha acesso fiquei grata a ele por me enviar , meu passou o telefone******* falei com a funcionária da empresa Josiane a mesma me fez a grande gentileza de enviar o boleto que já estava em atraso , mesmo sem poder , fiquei muito grata, e ajustou o erro do meu e-mail em sistema e liberou meu acesso ao aplicativo CONDOMÍNIO, porém mesmo que o vencimento do boleto era futuro quando ia realizar o pagamento no aplicativo do banco o qual sou correntista, apresentava a mensagem de boleto vencido , isso ocorreu por duas vezes Resultando que tive que contar a Acessoria ******* falei com a mesma disse que o boleto seria enviado com 48 horas o boleto chegou em 72 horas com o valor de R$ *******,48 com o vencimento 15/03/******* ou seja com as despesas e juros da Acessoria sendo que o valor inicial era R$ *******, 58 não aceito pagar tudo isso de juros por um erro que não foi totalmente meu , preciso de auxílio pois estes juros que esta sendo cobrado é indevido . no vencimento fui pagar o boleto estava indisponível , foi enviado um e-mail com o vídeo para a Acessoria , porém dia 16/03 o boleto original com o valor de R$ *******,58 foi disponível no aplicativo paguei o boleto sem juros , apenas os honorários não foram . E não pretendo pagar porque não foi um erro meu !

Obrigada

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Resposta da empresa

16/03/2022 às 11:16

Prezada Sra. Lidiane

Informamos que de fato seu e-mail no cadastro (informado pela Construtora) estava incorreto e como bem mencionado na sua reclamação, tão logo fez contato conosco, o mesmo foi corrigido. Ressaltamos ainda que o boleto em questão, foi gerado por 02 vezes pela Administradora e encaminhado à senhora, que só nos comunicou não ter conseguido efetuar o pagamento, após a data de vencimento. Cabe informar ainda, que o Condomínio tem CONTRATO com um escritório jurídico e que todos os boletos vencidos após 30 dias, ficam indisponíveis no sistema da Administradora, tendo que ser obtidos no jurídico, que além das correções monetárias incide cobrança de honorários.
Porém, nesse caso específico, o escritório jurídico teve intervenção da síndica para não cobrar honorários, gerando um novo boleto apenas com o valor atualizado, cujo vencimento é hoje (16/03). Esse boleto foi recepcionado pela Administradora e já encaminhado a síndica que ficou de lhe entregar!
Esperamos que desta forma a situação, seja regularizada e os colocamos à disposição.

Atenciosamente. Re9 Administradora