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São Paulo - SP

28/08/2024 às 11:20

ID: 196177737

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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A EMPRESA R9 , por responsabilidade da Síndica GREYCE, condominio san gregory , aplicou uma multa sem notificação prévia , ou seja multa abusiva .

A mesma tem o costume de trabalhar no formato de multa abusiva , uma vez que não notifica o morador antes do erro .

No dia 18.11 meu cachorrinho de pequeno porte ,foi solto no condominio edificio garagem e a mesma imediatamente aplicou a multa sem avisar que não poderia ir com cachorro ao local .

Ressaltando também que a mesma na carta diz que a assembleia aconteceu no dia 11.11. de ******* e o ocorrido aconteceu no dia 18.08.******* .

A mesma diz que foi votado em assembleia por 83% dos moradores , uma vez que não teve dois terços de unidades dos moradores votantes .

Não assinei nenhum documento de ciência dessa nova regra de multa em notificação , por tanto não tinha ciência que não podia .

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Resposta da empresa

28/08/2024 às 15:46

Olá, Sra. Cintia

Primeiramente agradecemos seu contato, pois seu feedback é muito importante para nós.
Ressaltamos que as notificações de advertências/multas são aplicadas a pedido da Gestão Interna do Condomínio, quando é identificadas infrações ao Regimento Interno, Convenção Condominial ou ao que é deliberado em assembleias.
Entendemos que nem sempre é possível participar das assembleias condominiais, porém, o que é deliberado nelas passa a valer para todos os condôminos a partir de sua aprovação, por isso é importante tomar conhecimento dos assuntos discutidos e votados, através das atas.
Em assembleia realizada no dia 11/11/******* foi proposto que em alguns casos de desrespeito às regras condominiais, fosse aplicada multa direta e um dos pontos, era relacionado aos cuidados com pets, sendo a proposta aprovada por 83% dos presentes. Portanto, a aplicação da multa, está pautada em decisão assemblear, fazendo-se cumprir a vontade da maioria dos condôminos. Lembramos ainda, que a ausência dos condôminos em assembleia, não os desobrigam de aceitarem como tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados. Assim é sempre importante, a participação de todos!

Esperamos ter esclarecido seu questionamento e nos colocamos à disposição através de nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,
Re9 Administradora

Réplica do consumidor

28/08/2024 às 16:43

NÃO HOUVE NOTIFICAÇÃO .
Foi aplicado multa direta , totalmente abusiva .

Não tive ciência sobre essa regra interna , e não existe normativa judicial que diz que pode ser aplicada multa direta sem a concepção do morador .

Peço que presente documentação de que foi informada e assinada por mim morada para se dizer que foi descumprida regras .

Peço também o documento que comprove essa assembleia e essa pauta , inclusive resultado da votação .

Réplica da empresa

28/08/2024 às 16:56

Sra. Cintia

Por se tratar de regra comportamental e conduta interna, o assunto foi submetida para deliberação e aprovação da assembleia. Não há exigência legal que em caso de infração, o infrator autorize a aplicação de multa à ele mesmo.

Porém na notificação expedida, consta evidência (através de imagem anexada) da infração cometida, exatamente para comprovar que a multa não foi aplicada aleatoriamente, por mera deliberalidade.

Informamos que a ata constando a pauta aprovada e devidamente registrada em cartório, está disponível no portal do Condomínio para consulta / impressão, cujo acesso pode ser feito pelo site: https://******* ou pelo App areadocondômino

Caso tenha dificuldade em acessar o documento, nos colocamos à disposição para auxiliá-la.


Atenciosamente,
Re9 Administradora

Réplica do consumidor

28/08/2024 às 17:03

Eu preciso de documentações devidamente assinada por mim morada que comprove a ciência , desta nova regra interna .

Não houve comunicação sobre o fato e sobre a regra aleatória que a empresa insiste em dizer que foi votada .

QUERO DOCUMENTOS QUE COMPROVE QUE HOUVE RESISTÊNCIA E MAL COMPORTAMENTO , NA PROPRIA IMAGEM MOSTRA QUE O CACHORRO FOI RECOLHIDO IMEDIATAMENTE .


Preciso de documentos que comprove que 1 terços dos moradores votaram a favor conforme a data na notificação do dia 11.11 . ******* . SENDO QUE ESTAMOS AINDA NO MêS 08 .

Estão totalmente equivocados , disparando multa indevida , e para que haja acordo solicito que anule a cobrança da multa , que faça um documento e me forneça para que eu realmente tenha ciência das regras condominiais .

Caso contrato solicito as documentações para que possamos resolver judicialmente :


VOTANTES APTOS SEM INADIMPLENCIAS
COPIA DOS 2 TERÇOS DO VOTANTES
DOCUMENTO QUE COMPROVE MINHA ASSINATURA DE CIÊNCIA DAS REGRAS .