Recusa de aceitação de Carteira de Identificação Estudantil para meia-passagem

Não respondida
Pesqueira - PE
23/07/2026 às 20:42
ID: 254702585
RECLAMAÇÃO RECUSA DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO ESTUDANTIL (CIE) COM VALIDADE NACIONAL
Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal contra a empresa Real Bus Campina Grande/PB, em razão da recusa de aceitação da minha Carteira de Identificação Estudantil (CIE) para aquisição de passagem com destino a João Pessoa/PB.
Na data de 23 de julho de 2026, por volta das 20h, compareci pessoalmente ao estabelecimento da empresa Real Bus, em Campina Grande/PB, com o objetivo de adquirir uma passagem para João Pessoa/PB. No momento da compra, apresentei minha Carteira de Identificação Estudantil (CIE) digital, disponibilizada por meio do aplicativo DNE, sob o n *****.
Entretanto, o atendente responsável pelo atendimento informou que a carteira estudantil apresentada não teria validade no Estado da Paraíba, alegando que isso ocorreria em razão de uma suposta reclamação ou questionamento apresentado pelo PROCON.
Diante disso, solicito que a empresa esclareça formalmente:
Qual é a fundamentação legal utilizada pela Real Bus para recusar a Carteira de Identificação Estudantil apresentada?
Qual é a reclamação ou procedimento supostamente realizado pelo PROCON que, segundo o atendente, impediria a aceitação da carteira estudantil no Estado da Paraíba?
Qual órgão teria determinado ou autorizado a empresa a deixar de aceitar a referida carteira estudantil?
Por qual motivo a empresa recusou uma CIE emitida por meio do DNE, documento que possui validade em âmbito nacional?
A Real Bus possui alguma orientação interna ou documento oficial que determine a recusa desse documento? Em caso afirmativo, solicito que seja informado e disponibilizado o respectivo fundamento.
Ressalto que a recusa ocorreu presencialmente, no atendimento realizado nesta data, e que a justificativa apresentada pelo funcionário foi especificamente a de que a carteira não teria validade na Paraíba em razão de uma suposta atuação do PROCON.
Dessa forma, solicito uma resposta formal, clara e fundamentada, esclarecendo a situação e informando se a empresa reconhece a validade da Carteira de Identificação Estudantil apresentada para fins de concessão do benefício de meia-passagem, bem como quais são os procedimentos adotados pela empresa para o atendimento aos estudantes.
Considerando que se trata de um documento apresentado para exercício de um direito assegurado aos estudantes, solicito que a empresa esclareça, de maneira objetiva, qual foi a razão jurídica para a negativa ocorrida e qual a base legal utilizada para impedir a compra da passagem com o benefício estudantil.
Aguardo manifestação e esclarecimentos formais da empresa sobre o ocorrido.