Recusa indevida de meia-entrada com CIE digital oficial

Não respondida
Cabedelo - PB
16/06/2026 às 15:54
ID: 251561553
Venho registrar minha indignação contra a empresa, pois tive o meu direito à meia-entrada recusado de forma indevida. Apresentei minha Carteira de Identificação Estudantil (CIE) digital oficial, emitida pela FESN/DNE, que conta com todas as especificações e validações exigidas por lei, incluindo o QR Code de segurança.
A recusa da versão digital viola frontalmente a Lei Federal n 12.933/2013 e o Decreto n 8.537/2015, que asseguram o benefício mediante apresentação da CIE, cuja validade jurídica do formato digital é regulamentada e obrigatória. Exijo um posicionamento e providências da empresa para que seus funcionários sejam devidamente orientados a cumprir a legislação vigente.