Violacao ao ART.6 do CDC. Solicitação de cancelamento de contrato ignorada

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Niterói - RJ

25/06/2026 às 06:29

ID: 252294467

Violação ao artigo.6 do CDC, solicitação de cancelamento do contrato por culpa exclusiva da Real Engenharia.

Fiz a solicitação há dias, registrei a reclamação nesse canal, responderam que já prestaram esclarecimentos, mas é [Editado pelo Reclame Aqui]. Ignoraram os meus e-mails com prova de que há falha na comunicação, na transmissão de informações e há má-fé, portanto, existe a violação aos incisos do ART.6 do CDC, fato que levou a pedir a rescisão Contratual e essa não foi respondida pela empresa. Ela alegou que o contrato foi assinado. Ora o contrato foi assinado, mas a empresa Real Engenharia e a Corretora ***** violaram o Código de Defesa do Consumidor como já expus e isso me forçou a pedir o cancelamento do contrato. Sendo assim, verifica-se que a Real Engenharia permanece violando o ART.6 ao responder de forma evasiva e [Editado pelo Reclame Aqui], pois não respondeu aos meus questionamentos, não esclareceu às minhas dúvidas, permaneceu inerte e somente começou a prestar algum esclarecimento quando insisti muito e solicitei o cancelamento.


Ademais, a ***** me vendeu um apartamento na pré-venda sem valor de pré-venda, haja vista que um AP no 5 andar da Real Living custa o mesmo preço, até um pouco menos, que o AP adquirido na pré-venda.


A ***** não me informou o percentual de aumento mensal, alegou que informou, mas não informou.


Há falha gravíssima no atendimento. Causou-me prejuízo pois comprei um imóvel pior por valor mais caro. Haja vista que no ato da entrega, o imovel adquirido estará com valor muito superior e todo valor pago terá sido irrisório tendo em vista o alto percentual de reajuste mensal não informado.

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Resposta da empresa

30/06/2026 às 17:31

Prezada Sra. Ursula,

A Real Engenharia tem mais de 40 anos de atuação no mercado, construindo sua história com muita seriedade, transparência e compromisso com seus clientes, os quais mantêm uma relação de confiança e satisfação com a empresa.

Lamentamos que, neste caso específico, a experiência não tenha correspondido às expectativas da senhora. Ainda assim, esclarecemos que a sua situação tem sido tratada com o máximo respeito, atenção e diligência pela empresa.

Com relação às questões levantadas, esclarecemos, ponto a ponto:

1) Amortização de R$ 1.000,00: o pagamento foi integralmente abatido do saldo devedor, com redução do valor da parcela final, o que beneficia a senhora ao eliminar encargos futuros sobre essa quantia. O lançamento está refletido no próprio extrato anexado à reclamação;

2) Índice de reajuste: as parcelas são corrigidas pelo ICC Índice do Custo da Construção de Brasília (Coluna 18), publicado pela FGV, expressamente previsto na Cláusula Quinta do contrato. Por ser um índice setorial da construção, ele não aparece nas tabelas simplificadas de índices nacionais, mas é regularmente divulgado pela FGV a própria cláusula 5.10 indica a fonte de consulta (Revista Conjuntura Econômica / FGV IBRE). O cálculo seguiu rigorosamente os percentuais oficiais, com a memória já encaminhada à senhora;

3) Comparação de preços: o Residencial Real Uplife e o Residencial Real Living são empreendimentos distintos, com projetos, localização, metragens e custos próprios. O preço e as condições da sua unidade foram livremente pactuados na contratação, refletindo as condições daquele projeto específico.

Quanto às manifestações relacionadas a questões contratuais, estas devem ser tratadas pelos canais oficiais da empresa, de forma individualizada e reservada, sempre observando o contrato firmado entre as partes e a legislação aplicável.

Reafirmamos que todas as obrigações contratuais foram cumpridas e que os esclarecimentos permanecem à sua disposição. Seguimos disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários e buscar a melhor condução possível do caso.

Atenciosamente,

Real Engenharia 020 Ltda.

Réplica do consumidor

30/06/2026 às 17:52

Prezado Sr.*****, adotei como parâmetro o valor estipulado pelo Real Living para demonstrar que não teria lógica adquirir um apartamento no valor de 712k se um empreendimento da própria Real na mesma região, é apenas do outro lado da rua, custa preço semelhante.

No mês de junho de 2026, um apartamento no UP life com 62m2 custa 801k, segundo corretores.

Se eu adquiri o 501 com valor de lançamento, qual foi o desconto aplicado?


Na sua resposta, não ficou provado que adquiri o 501 no valor de pré-venda. O fato de ter assinado um contrato não exime a Real e a Corretora de cumprirem o CDC. O inciso II foi violado, pois eu não comprei o 501 com valor de pré-venda.E outros compradores, certamente, adquiriram com desconto, com valor de pré-venda.

Se foi no valor de pré-venda, qual era o valor do apartamento se hoje ele tem um desconto de 10%, segundo os próprios corretores da Real, viu? Envio cópia anexa.

Quanto ao índice ICC-DF. Embora, esteja no contrato, a Corretora não me informou o percentual comum de incidência, pelo contrário, falou ser um valor menor do que é aplicado.



Reitero, o contrato é lei entre as duas partes. Contudo,ambos devem cumpri-las, a Real não tem informação transparente conforme prevê a lei, emite um contrato de adesão com cláusulas leoninas e a parte mais fraca, só tem como saber se a palavra dada vai ser cumprida com a anuência, com a efetivação do negócio.


Portanto, alegar previsão contratual do índice ICC-DF não é o mesmo que informar o percentual. Não existe publicidade desse índice. A Real como parte mais forte da relação contratual pode alegar qualquer valor. A Real não informo mensalmente o canal de publicidade do índice.

Eu permaneço sem controle. Logo, sem ter transparência sobre o reajuste e assim, o ART.6 do CDC segue sendo violado pela Real Engenharia, por isso, é cabível o meu pedido de cancelamento por culpa exclusiva da Real Engenharia



Aguardo a devolução integral do valorConsequently, o cancelamento do contrato.

Réplica do consumidor

01/07/2026 às 15:15

O inciso III do ART.6 permanece sendo violado, pois um fato é constar no Contrato que incidirá o ICC-DF, outro fato é ter acesso ao percentual que incidirá na parcela, na correção. Por quê? Porque embora o FGV publique amplamente a tabela referente ao INCC. O percentual que a Real Construtora aplica aos contratos mensalmente não são divulgados. No mês de julho/26 incidiu .81%, segunda a Construtora. Como eu, cliente, posso aferir através de publicação ampla que esse percentual está correto?

Todos os compradores receberam esse índice de correção no mês de julho de 2026?

Qual foi o valor de compra de apartamentos equivalentes ao 501 UPlife na pré-venda?

A violação ao art.6 permanece. Por isso, reitero o pedido de cancelamento por culpa exclusiva da Construtora e a devolução do valor que eu paguei sem aplicação de multa, pois o contrato foi assinado, mas todas as partes devem respeitar a lei que rege a relação de consumo.