Violação de direitos do consumidor e cláusulas contratuais em compra de apartamento, com pedido de cancelamento e reembolso negado pela construtora.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Niterói - RJ

30/06/2026 às 18:25

ID: 252735717

Violação aos incisos II e III do ART.6 do CDC.

O inciso II do att.6 do CDC garante igualdade nas contratações. Ocorre que adquiri um apartamento na pré-venda sem desconto, haja vista que o valor de um apartamento hoje, seis meses depois, custa 746k. E na nova tabela, mês de julho, custa 801k com desconto de 10% já aplicado. E no empreendimento Real Living há algumas semanas custava 700k, logo, não me oferecida as mesmas condições que outros clientes.

O inciso III do ART.6 do CDC também se encontra violado porque eu não recebi as informações de forma clara, precisa e transparente.

O contrato tem cláusula leonina, é um contrato de adesão e a vendedora Prisicila não me informou com clareza sobre o quanto o custo se levaria ao longo dos meses.

As sucessivas tentativas de contato foram frustradas. Nesse canal, fiz reclamação anterior e a Real Engenharia respondeu que esclareceu, mentira. Ela ignorou o meu pedido de cancelamento de contrato sob a justificativa de que assinei um contrato. Posteriormente, alegou que não houve violação ao inciso II do art.6 do CDC, mas não provou.
Quanto ao índice de ICC-DF, embora esteja no contrato, não existe divulgação do ICC-DF mensalemnte. Existe publicidade do INCC pelo FGV.

O contrato deve ser respeitado por construtora e cliente. Sendo violado pela construtora, na figura da corretora, tenho o direito de pedir a rescisão. Portanto, reitero o pedido de cancelamento por culpa exclusiva da Real Engenharia e sua Corretora Priscila

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