Cobrança indevida e falta de comprovação de legitimidade pela Real Jurídica

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Vitória - ES

17/07/2026 às 13:36

ID: 254177963

Prezados,

Venho por meio desta registrar minha profunda insatisfação com as abordagens realizadas pela empresa "Real Jurídica" (CNPJ: 00.126.372/0001-69), referente a uma suposta dívida com o Banco Bradesco.

Durante contato telefônico realizado em 17/07/2026, solicitei à atendente a apresentação do contrato de cessão de crédito ou o contrato de prestação de serviço que confere legitimidade à empresa para realizar cobranças em nome do Banco Bradesco. A atendente não forneceu tais documentos e, em vez disso, ameaçou a continuidade de ligações diárias, sem comprovar a titularidade ou a regularidade da cobrança.

Diante do exposto, solicito:

Apresentação Imediata da Documentação: Que a empresa envie formalmente (por e-mail ou via plataforma) o contrato de cessão de crédito, instrumento de mandato ou documento equivalente que comprove o vínculo e a legitimidade da Real Jurídica para cobrar a referida dívida em nome do Banco Bradesco.

Suspensão das Ligações: A interrupção imediata das ligações de cobrança até que a documentação acima seja apresentada e devidamente verificada por mim.

Fundamentação Legal:

Código de Defesa do Consumidor (Art. 42 e 71): A cobrança deve ser realizada de forma a não expor o consumidor a ridículo ou submetê-lo a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. A recusa em fornecer informações básicas sobre a origem e a legitimidade da dívida viola o dever de transparência.

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n 13.709/2018): O tratamento de dados pessoais para fins de cobrança deve atender a uma finalidade legítima e ser baseado em dados adequados e necessários. O acesso a meus dados sem a devida comprovação de representação configura potencial infração à referida lei, visto que a empresa não comprovou base legal para o tratamento dos dados pessoais neste contexto.

Fico no aguardo de uma resposta formal, com o envio dos documentos solicitados. Ressalto que esta reclamação, bem como o registro da chamada telefônica, compõe o dossiê que será apresentado aos órgãos de fiscalização, incluindo o Banco Central do Brasil e, se necessário, ao Poder Judiciário.

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 18:02

Boa tarde, tudo bem?

Agradecemos o seu contato.

A Real Jurídica atua há mais de 25 anos na prestação de serviços de cobrança para instituições financeiras, sempre pautada pelo respeito aos princípios éticos e às normas vigentes.

Informamos que a suspensão do contato se limita ao banco de dados da Real Jurídica, não sendo de nossa responsabilidade eventuais contatos realizados por outras empresas ou terceiros.

Ressaltamos que a informação solicitada pode ser confirmada em contato direto com o credor.

Permanecemos à disposição para auxiliar na resolução de qualquer situação que esteja ao nosso alcance.

Atenciosamente,
Equipe Real Jurídica
Site: www.realjuridica.com.br
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (64) 99307-8735

Réplica do consumidor

20/07/2026 às 10:02

Prezados,

A resposta fornecida por esta empresa é evasiva e constitui uma clara tentativa de se eximir de uma obrigação legal básica. A alegação de que a informação solicitada deve ser buscada diretamente com o credor inverte ilegalmente o ônus da prova e desrespeita de forma integral a legislação brasileira aplicável.

A atuação de empresas de cobrança deve respeitar rigorosamente os limites legais, destacando-se as seguintes violações e preceitos normativos que fundamentam a ilegalidade e o caráter abusivo deste contato:

1. Violações ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n *****)
Direito à Informação Clara e Adequada (Art. 6, Inciso III): O consumidor tem o direito elementar de saber exatamente quem está cobrando, a origem da dívida e a comprovação formal de que a empresa possui mandato, cessão de crédito ou representação regular. Transferir essa responsabilidade ao consumidor viola a boa-fé objetiva (Art. 4, caput e Inciso I).

Cobrança Abusiva e Constrangimento (Art. 42 e Art. 71): A realização de cobranças sem a devida comprovação de legitimidade, associada a ameaças de ligações diárias, configura procedimento vexatório e coação, constituindo inclusive [Editado pelo Reclame Aqui] contra as relações de consumo conforme o Art. 71, que coíbe o uso de afirmações [Editado pelo Reclame Aqui], incorretas ou enganosas e procedimentos que exponham o consumidor injustificadamente.

Práticas e Cláusulas Abusivas (Art. 39, Inciso V, e Art. 51, Incisos IV e XV): Exigir obrigações sem respaldo documental legítimo coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo nulas práticas que desrespeitam o sistema de proteção ao consumidor.

2. Violações à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n *****)
Princípios do Tratamento de Dados (Art. 6, Incisos I, II e VI): As atividades de tratamento de dados pessoais devem observar estritamente a finalidade legítima, a adequação e a transparência. Utilizar dados pessoais para efetuar contatos de cobrança sem demonstrar base legal idônea torna a operação de tratamento irregular.

Ausência de Base Legal Válida (Art. 7): O tratamento de dados pessoais para fins de cobrança por terceiros depende de justa causa comprovada (como contrato de cessão ou prestação de serviços vinculado). A recusa em apresentar o documento invalida a licitude do contato e do tratamento dos dados.

Direitos do Titular (Art. 18, Incisos I e VII): O consumidor tem o direito imprescritível de obter confirmação da existência de tratamento e informações claras sobre as entidades com as quais os dados foram compartilhados.

3. Ineficácia da Cobrança perante o Código Civil (Lei n *****)
Falta de Notificação e Comprovação (Art. 288): Nos termos do Código Civil, a cessão de crédito só produz efeitos perante o devedor quando devidamente notificada ou comprovada por instrumento hábil. Sem a apresentação do instrumento correspondente, o devedor não possui obrigação jurídica de reconhecer a legitimidade da cobrança por parte desta empresa.