Otica Real na cidade de Viamão -RS

Resolvido
Viamão - RS
07/03/2016 às 18:31
ID: 17278984
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesViamão, 07 de março de *******
Boa tarde, venho através deste expressar minha insatisfação em resposta desta Empresa(Otica Real,com sede na Av. C.el Marcos de Andrade nº ******* centro Viamão),a solicitação de substituição de um produto adquirido na mesma em meados do mês de outubro de *******. Um óculos de grau com armação Mormaii azul para meu filho de nove anos que teve sua receita aviada por profissional do meu convenio médico.
O fato é que o produto em alguns dias de uso já apresentou o primeiro problema, soltando a lente de um fio de nylon preso ao aro. Até ai não vi problema, pois entendi que poderia ter sido manuseio do meu filho, já que não estava ainda habituado com o acessório, então eu mesmo recoloquei a lente. O problema maior se deu na própria lente, que começou a mais de dois meses descascarem como se houvesse uma película de má qualidade sobre ela. A gerente da filial informada após examinar o produto e constatar o problema ficou de contatar a fabricante ou fornecedor e após nos dar um parecer. Pois bem, a minha surpresa foi que hoje minha esposa se dirigiu a respectiva empresa, na mesma filial para buscar uma resposta, e para minha surpresa minha esposa me liga informando que a fabricante da lente não da garantia do produto ou não tem seguro, e que para não “perder” o cliente a empresa fornecedora ou intermediária(Ótica Real) do produto com defeito, se propôs a pagar a metade e o cliente [Editado pelo Reclame Aqui] pagar o restante, visto que a fabricante simplesmente está se omitindo de trocar um produto seu que apresentou defeito ou vicio como consta no cod. De defesa do consumidor que segue descrito abaixo com artigos e parágrafos. Ou seja, paguei em toda a minha compra incluindo um óculos com lentes transitions para a minha esposa, mais de R$ *******,00 e ainda vou ter que arcar com mais um valor, por que um fabricante irresponsável não quer responder pelo defeito de seu próprio produto.
Fique registrado que vou continuar com o produto, pois me recuso a pagar, não pelo valor irrisório, mas porque me faço valer dos meus direitos assim como com meus deveres, e meu filho vai passar por uma nova avaliação oftalmológica, se o parecer final for que o uso deste produto com defeito vai causar ao curto ou longo prazo problemas de visão ao meu menino o nosso desgaste não será mais na defesa do consumidor e sim na esfera criminal, por se tratar da saúde oftalmológica de uma criança de nove anos em idade escolar que necessidade do produto para um bom desempenho na escola, desgaste que poderia ter sido evitado pelo simples uso da palavra bom senso.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
Espero sinceramente que os senhores revejam seus conceitos e respeitem um pouco mais seus clientes que são sua principal fonte de lucro e mantenedores de suas atividades comerciais, pois eles também são os indicadores de sua boa prestação de serviços ou não. Pois de nada adianta um belo site elaborado lojas adornadas se não houver um bom pós venda a fim de preservar a fidelização de seu cliente.
A mesma esta sendo encaminhada com cópia para o Código de Defesa do Consumidor bem como para o site Reclame Aqui, que vem a ser um dos maiores portais defensores do consumidor.
TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1° O presente ******* normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, *******, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Atte
Cristiano Pereira Moraes *******
Luciane Martins Moraes *******
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Consideração final do consumidor
07/01/2017 às 20:59
foi entregue outro produto novo
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10