Descumprimento de oferta, tratamento desigual entre consumidores e falha grave na prestação de serviço Passeio Arraial do Cabo

Não respondida
Curitiba - PR
29/01/2026 às 15:52
ID: 239222361
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal em razão de falha grave na prestação de serviço, descumprimento de oferta, violação ao dever de informação e tratamento desigual entre consumidores, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
O passeio foi contratado tendo como principal atrativo o passeio de barco em Arraial do Cabo, conforme oferta apresentada no momento da contratação. Posteriormente, a empresa alegou que a Marinha não autorizou a navegação. Embora tal fato possa ocorrer, a empresa já tinha ciência dessa informação antes do embarque e, ainda assim, não comunicou previamente os consumidores, informando apenas quando o ônibus já estava em deslocamento, retirando do consumidor o direito de escolha consciente.
Ocorre que, para minha surpresa e indignação, foi enviado posteriormente um vídeo do passeio realizado no mesmo dia, pela mesma guia, com outro grupo, no qual é possível verificar que esse grupo visitou as principais e mais belas praias, teve oferta de mergulho e um roteiro claramente organizado condições completamente diferentes das que foram oferecidas ao meu grupo.
Enquanto isso, ao nosso grupo foi apresentado um passeio totalmente improvisado, sem roteiro definido, sem acesso às praias principais e sem qualquer atividade oferecida, sendo expressamente informado que deveríamos nos virar e conhecer o que desse, por conveniência logística da guia.
Tal situação caracteriza tratamento desigual injustificado entre consumidores, prática abusiva vedada pelo art. 39, V e IX, do CDC, além de reforçar o descumprimento da oferta (arts. 30 e 35) e a publicidade enganosa, uma vez que o serviço efetivamente prestado não correspondeu ao que foi divulgado e entregue a outros consumidores no mesmo dia.
Ressalte-se ainda que:
O transporte inicialmente fornecido era inadequado (ônibus sem ar-condicionado), causando mal-estar aos passageiros;
O valor total de R$ 1.125,00 foi exigido mesmo após a descaracterização completa do passeio contratado;
O roteiro executado não contemplou praias amplamente divulgadas como atrativos principais, como a Prainha do Atalaia.
Diante do conjunto de falhas, resta evidente a lesão ao direito do consumidor, agravada pela existência de prova documental (vídeo) que demonstra a disparidade de tratamento entre grupos atendidos no mesmo dia.
Diante do exposto, requeiro posicionamento formal da empresa, com restituição dos valores pagos, total ou, subsidiariamente, proporcional ao serviço não prestado, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao Procon, Juizado Especial Cível e demais órgãos competentes.
Aguardo resposta.