Cobrança de multa não prevista em contrato após acidente

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Betim - MG

06/01/2026 às 21:32

ID: 236861129

Olá, venho compartilhar algo que vem acontecendo ao ser associado. A mesma vem modificando taxas de franquia e sem comunicação prévia até aí tudo bem mas quando sofri um acidente dentro de 12 meses falaram que eu teria que pagar uma multa no valor da franquia que não havia falado no contrato como se fôssemos proibido de ter acidente neste período. Fico indignado pois sou cliente por muitos anos e vi que não pude contar com ela na hora que precisarei. Eles não cobrem nada de prejuízo terceiros além de arrumar o carro e ponto.

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Resposta da empresa

07/01/2026 às 17:26

Olá sr. Lucas,

Esclarecemos que a cota de participação não se trata de multa ou penalidade, mas de condição regular do Programa de Proteção Veicular, expressamente prevista no Regulamento, aceito no ato da adesão. Nos termos das cláusulas 9.3, a participação é devida sempre que ocorrer evento coberto, independentemente do tempo de permanência no plano.

O regulamento prevê, ainda, de forma clara, a aplicação da cota de participação em valor dobrado quando ocorre um segundo evento no período de 12 (doze) meses, conforme disposto na cláusula 12, regra válida para todos os associados e previamente pactuada, não configurando criação de cobrança posterior ou penalidade.

Quanto à cobertura, o regulamento define objetivamente seus limites e condições, contemplando o reparo do veículo protegido e, quando aplicável, a responsabilidade civil de terceiros nos termos regulamentares. Assim, não houve alteração unilateral ou falha na prestação do serviço, mas aplicação integral das regras contratuais vigentes.

Em caso de dúvidas, permanecemos a disposição.

Atenciosamente,
RealTruck Proteção Veicular

Réplica do consumidor

07/01/2026 às 17:35

Olá, o termo informa sim que é uma multa e está escrito no termo e o associado só saberá quando terá um evento pois na contratação da proteção não há esclarecimento.

Réplica da empresa

07/01/2026 às 18:00

Esclarecemos que a cobrança aplicada decorre exclusivamente do Regulamento do Programa de Proteção Veicular, aceito no ato da adesão, e não se trata de multa punitiva, mas de cota de participação, prevista para manutenção do equilíbrio do sistema mutualista. A eventual utilização do termo multa em documentos operacionais não altera a natureza jurídica da cobrança, que permanece regulamentar e previamente pactuada.

As regras relativas à participação, inclusive em valor diferenciado nos casos previstos, constam expressamente no regulamento, o qual é parte integrante do contrato e de observância obrigatória, sendo de responsabilidade do associado o seu conhecimento. Não há criação de cobrança no momento do evento, mas aplicação objetiva das condições já estabelecidas.

Dessa forma, não procede a alegação de ausência de esclarecimento ou cobrança indevida, tratando-se de cumprimento integral do regulamento vigente.

Atenciosamente,
RealTruck Proteção Veicular

Consideração final do consumidor

07/01/2026 às 18:10

Quando precisar você irá ser cobrado por fatos que pode acontecer qualquer momento em sua razão ou não

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3