Dificuldade na quitação antecipada de financiamento

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Barueri - SP

15/09/2025 às 11:59

ID: 226925341

Em 31/12/2019, firmei contrato de financiamento com a empresa, no valor de R$134.000,00, com prazo de 180 parcelas (15 anos), juros fixos de 12% ao ano e reajuste anual pelo IGP-M.

Já paguei 67 parcelas, que começaram em R$1.556,00 e hoje estão em R$2.485,00.

Recentemente solicitei o valor para quitação antecipada, e fui surpreendida com um valor extremamente elevado e incompatível com o que seria justo, considerando que já paguei boa parte do contrato.

Entrei em contato com um contador e pedi que ele analisasse o meu controle de financiamento, pois o valor informado pela empresa, estava muito distante do meu. Ele enviou um relatório com o seguinte parecer (conclusão):
"O valor correto de quitação antecipada deve considerar apenas o saldo devedor atualizado pelos reajustes já incorporados nas parcelas pagas, não cabendo
reaplicação retroativa do IGPM".

Solicitei a empresa a remissão do cálculo para quitação antecipada e eles continuam resistentes.

Não é a primeira vez, pelo contrário, já entrei diversas vezes em contato, solicitando uma negociação justa para quitação, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, a empresa não demonstra qualquer interesse em negociar ou facilitar a quitação. Pelo contrário, apresenta valores absurdamente elevados, que praticamente anulam qualquer vantagem da antecipação.

Fica evidente que a empresa cria barreiras para impedir a quitação da dívida, mantendo o consumidor preso a um contrato extremamente oneroso.

Além disso, não fornece informações claras sobre o cálculo do valor cobrado.

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Resposta da empresa

15/09/2025 às 17:48

Olá, Pamela, tudo bem?!

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Entendemos a sua insatisfação e reforçamos que nosso compromisso é sempre conduzir o relacionamento de forma transparente e respeitosa.

Esclarecemos que já havíamos encaminhado as informações por e-mail, mas entendemos que a senhora não concorda com a forma como os cálculos são realizados. Contudo, ressaltamos que todo o procedimento está de acordo com as cláusulas contratuais firmadas.

É Importante destacar que a prática de amortizar antecipadamente parcelas de contratos de compra e venda de terrenos com base no saldo devedor atualizado pelo índice contratual (como o IGP-M) é comum e amplamente aceita no mercado imobiliário brasileiro, desde que esteja prevista no contrato, como no caso em questão.

Reforçamos que nossa equipe permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e detalhar, novamente, os cálculos sempre que necessário.

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