Atraso na entrega e prorrogação sem concordância unilateral

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Uberlândia - MG

23/06/2026 às 13:33

ID: 252144055

Adquiri uma unidade no empreendimento Terraço Sky, cuja entrega já ultrapassa o prazo contratual, inclusive considerando a tolerância de 180 dias prevista em contrato.

Conforme previsto no contrato firmado entre as partes, após o transcurso do prazo de tolerância de 180 dias sem a entrega do empreendimento, é assegurado ao comprador o direito ao distrato sem qualquer ônus, com a restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos. Da mesma forma, caso o comprador opte por permanecer com a unidade, o contrato prevê a incidência de indenização correspondente a 1% ao mês sobre os valores pagos em razão do atraso na entrega.

Em 19/05, durante uma visita presencial, fui atendida pela colaboradora ***** e solicitei a possibilidade de realizar o distrato contratual com restituição integral dos valores pagos. Na ocasião, fui informada de que essa opção não existia.

Além disso, fui informada de que a empresa simplesmente prorrogaria o prazo de entrega do empreendimento, sem reconhecer as alternativas previstas contratualmente. Também fui informada de que não seria realizado o pagamento da indenização de 1% ao mês sobre os valores pagos, caso os compradores optassem por aguardar a conclusão da obra e permanecer com a unidade, tampouco seria concedido o distrato com restituição integral dos valores pagos, conforme previsto no contrato assinado.

Diante dessa negativa recebida presencialmente, formalizei hoje, dia 23/06/2026, por meio de e-mail, meu interesse no distrato contratual, com a restituição integral dos valores pagos, devidamente corrigidos.

Busco uma solução amigável e transparente para a resolução do caso, esperando que a questão seja solucionada de forma consensual entre as partes, evitando a necessidade de adoção de medidas administrativas ou judiciais.

Aguardo um posicionamento da empresa e uma proposta efetiva para encerramento da questão.

Atenciosamente,

*****

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