Cobranças indevidas após desocupação do imóvel: aluguel adicional e roldana da janela

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

05/02/2026 às 10:07

ID: 239843083

Venho por meio deste apresentar minha defesa em relação às cobranças realizadas após a desocupação do imóvel.

Informo que o aluguel referente ao mês de novembro foi devidamente quitado no dia 06/11/2025, no valor de R$ 1.431,83, já acrescido de juros e multa por atraso. Posteriormente, em 18/11/2025, foi realizada a solicitação formal de desocupação do imóvel.

Em 05/12/2025, a imobiliária utilizou parte do valor do meu calção, no montante de R$ 2.746,74, para quitar um aluguel no valor de R$ 1.301,28. Considerando o prazo legal de 30 dias para desocupação, entendi que me encontrava dentro do período permitido, não havendo qualquer irregularidade quanto à data de saída.

Ressalto que o vencimento do aluguel sempre ocorreu no dia 05 de cada mês. A desocupação efetiva do imóvel se deu em 05/01, coincidindo exatamente com a data regular de vencimento, não configurando atraso ou permanência indevida.

Apesar disso, foi realizada a cobrança de um novo aluguel, cobrança esta que considero indevida, uma vez que o prazo de desocupação foi respeitado e não houve inadimplência contratual.

Em relação à vistoria do imóvel, foi cobrada a realização de pintura, porém informo que a pintura foi executada por mim. Também foi cobrada uma taxa de limpeza no valor de R$ 150,00, cobrança aceita sem contestação.

Entretanto, foi incluída a cobrança de R$ 60,00 referente à roldana de uma janela, sendo que, conforme consta no próprio relatório de vistoria emitido pela imobiliária, tal item encontrava-se em bom estado, não havendo justificativa para a cobrança.

Diante do exposto, solicito a revisão das cobranças realizadas, especialmente no que se refere à cobrança de aluguel adicional e ao valor referente à roldana da janela, por não estarem em conformidade com os fatos e com o laudo de vistoria

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Resposta da empresa

05/02/2026 às 10:22

Prezado Diego, bom dia !

Não consta o seu CPF em nossa base de dados de clientes.

Informo que nossa Imobiliária fica em Vila dos Cabanos - Barcarena-PA.

Pelos documentos enviados se trata de outra empresa do Rio de Janeiro.

Att.
Realiza Soluções Imobiliárias Ltda

Réplica do consumidor

05/02/2026 às 10:33

informo que estarei acionando o procon RJ e minha advogada para essa empresa de faixada.

Réplica do consumidor

05/02/2026 às 10:42

essa Empresa realiza fica situada na rua ***** *****, sala 02 no marilea ***** ***** de janeiro e constantemente muda de endereço e telefone. situação que pode ser comprovada ao buscar informções na internet a qual ja tirei prints

Consideração final do consumidor

05/02/2026 às 10:45

Uma empresa sem qualquer responsabilidade social com o cliente e empatia para soluções de questões , a empresa me fez cobranças indevidas e não facilita a comunicação. sem falar na mudança constate de endereços e números de telefone.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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