Venda irregular de veículo consignado sem repasse integral do valor acordado e recusa de resolução pela empresa.

Respondida
Votorantim - SP
10/04/2026 às 12:10
ID: 245704415
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra a empresa, em razão de uma conduta extremamente grave envolvendo a venda de um veículo.
No dia 14 de março de 2026, deixei um veículo na loja, o qual está registrado em nome da Sra. *****, sem que houvesse qualquer assinatura de contrato de consignação ou autorização formal para venda.
Para minha surpresa, o veículo foi comercializado e entregue a um terceiro sem que o valor acordado fosse integralmente repassado. Ou seja, realizaram a venda de um bem que não lhes pertencia formalmente, sem respaldo contratual e sem a devida quitação.
Atualmente, o veículo encontra-se em posse de terceiros, e a empresa se recusa a resolver a situação de forma adequada, seja com a quitação total do valor, seja com a devolução do bem.
Ressalto que:
- Existe procuração válida me concedendo poderes para tratar e reaver o veículo;
- Já houve tentativa de solução amigável;
- Foi realizado apenas pagamento parcial, o qual não resolve a situação.
Diante disso, exijo como solução imediata:
1. A quitação integral do valor de R$ 50.000,00; ou
2. Caso não seja possível, a devolução imediata do veículo.
Informo ainda que já estou tomando as medidas cabíveis, incluindo boletim de ocorrência e acionamento dos órgãos competentes.
Aguardo um posicionamento urgente da empresa para resolução do caso, evitando assim o agravamento da situação nas esferas judiciais.
Reforço que esta é uma tentativa final de resolução amigável.
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Resposta da empresa
13/04/2026 às 11:09
Prezado Marcelo,
Em atenção à sua reclamação, esclarecemos que, conforme já informado pessoalmente, a procuração mencionada não foi apresentada à empresa no momento da negociação, razão pela qual não tivemos ciência formal da existência de poderes de representação sobre o veículo.
Ressaltamos ainda que o veículo em questão não se encontrava em seu nome, sendo de terceiro e proveniente de outro estado, o que exigiria procedimentos formais adicionais para a regularização da operação.
Importante destacar que a empresa agiu de boa-fé durante toda a negociação, tendo inclusive realizado o pagamento de 50% do valor do veículo, mesmo diante da ausência de formalização contratual e de documentação completa no ato.
Adicionalmente, informamos que os trâmites para transferência podem ser regularmente realizados por meio do reconhecimento de firma no ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), procedimento necessário para a conclusão da operação.
Permanecemos à disposição para buscar uma solução adequada para a situação, dentro dos parâmetros legais e considerando os fatos acima expostos.
Atenciosamente,
Realiza Veiculos
Henrique