Cobrança indevida de compras [Editado pelo Reclame Aqui] após [Editado pelo Reclame Aqui] de celular e falha de segurança da Renner

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São Vicente - SP

22/07/2026 às 18:56

ID: 254596747

À Gerência de Atendimento,
Eu, *****, venho por meio desta manifestar minha total indignação e exigir a imediata anulação da cobrança de compras que não realizei. Tenho 84 anos de idade e fui vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui]. No dia 18 de fevereiro de 2026, meu aparelho celular foi [Editado pelo Reclame Aqui]. Nesse mesmo dia, [Editado pelo Reclame Aqui] realizaram compras [Editado pelo Reclame Aqui] no aplicativo iFood utilizando o meu cartão cadastrado da Renner.
Inicialmente, a Renner havia concedido um crédito de confiança. No entanto, de forma totalmente abusiva e unilateral, a empresa efetuou a "Reinclusão Compra a Vista" de todas as transações [Editado pelo Reclame Aqui] na minha fatura atual. O mais grave é que a empresa permitiu novas cobranças [Editado pelo Reclame Aqui] mesmo após o registro do Boletim de Ocorrência e o pedido de bloqueio, divididas nos seguintes lançamentos:
Compras no dia do [Editado pelo Reclame Aqui] (18/02/2026):
18/02/2026: Reinclusão Compra a Vista Visa (IFD BR) no valor de R$ 581,76
18/02/2026: Reinclusão Compra a Vista Visa (IFD BR) no valor de R$ 198,68
18/02/2026: Reinclusão Compra a Vista Visa (IFD BR) no valor de R$ 80,79
Compras [Editado pelo Reclame Aqui] posteriores permitidas pela falha de bloqueio (Pós-BO):
31/03/2026: Reinclusão Compra a Vista Visa (IFD IFOOD) no valor de R$ 7,95
20/04/2026: Reinclusão Compra a Vista Visa (IFD IFOOD) no valor de R$ 7,95
20/04/2026: Reinclusão Compra a Vista Visa (IFD IFOOD) no valor de R$ 7,95
Para piorar a situação, devido a essa disputa, a Renner incluiu encargos abusivos gerados pela própria [Editado pelo Reclame Aqui], como um "Parcelamento da Fatura" automático no valor de R$ 299,82 e taxas de avaliação emergencial de crédito, totalizando uma cobrança indevida de mais de R$ 1.000,00.
Agravante por Omissão de Informação e Constrangimento:
No dia seguinte ao [Editado pelo Reclame Aqui] (19/02/2026), compareci presencialmente a uma loja física da Lojas Renner para verificar se havia alguma pendência ou compra indevida. Fui formalmente informada pelos funcionários de que não havia nenhuma compra feita. Confiando na informação oficial da empresa, segui minha vida. Ocorre que o problema só foi descoberto da pior maneira possível: durante uma viagem de lazer a Foz do Iguaçu, passei pelo constrangimento de ter compras legítimas recusadas por "ausência de saldo disponível", estragando minha viagem devido a um erro e omissão de informações da própria Renner.
Grave Falha de Segurança, Grosseria no Atendimento e Violação da LGPD hoje (22/07/2026):
Para agravar ainda mais a conduta ilícita da empresa, no dia de hoje, 22/07/2026, minha neta, Michele, entrou em contato telefônico para obter esclarecimentos sobre os valores indevidos. Foi atendida pela funcionária Gabriela (*****). A atendente foi extremamente mal-educada, ríspida e demonstrou total desprezo pelo caso.
Além disso, a atendente cometeu uma infração gravíssima: passou dados confidenciais e financeiros da fatura sem realizar qualquer verificação de segurança ou checagem de identidade. Quem falava ao telefone era minha neta Michele, e a atendente Gabriela nem sequer confirmou se estava falando comigo (Glória), violando flagrantemente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as regras básicas de segurança bancária. Exijo que a gerência requisite o áudio gravado desta ligação para constatar o absurdo relatado.
A justificativa posterior apresentada pela empresa de que eu teria "deixado dados expostos" ou que os [Editado pelo Reclame Aqui] realizaram "reconhecimento facial" é um completo absurdo. Eu sequer possuía o aplicativo do iFood instalado e a versão antiga do aplicativo da Renner não dispunha de biometria facial activa para compras. Atribuir a responsabilidade de uma invasão tecnológica e de compras posteriores ao bloqueio a uma idosa de 84 anos fere gravemente a legislação brasileira.
Assim que percebi o ocorrido, solicitei o bloqueio do cartão junto à Renner. No dia 19 de fevereiro de 2026, às 11:59, registrei formalmente a ocorrência perante a Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, gerando o protocolo de n 0000481174 / 2026. Além disso, busquei atendimento prévio gerando também o ***** (em 21/07).
Fundamentos Legais do meu Direito:
1. Responsabilidade Objetiva e Risco do Negócio (Art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ): Os prestadores de serviço respondem pelas [Editado pelo Reclame Aqui] cometidas por terceiros e pela ineficácia do bloqueio.
2. Direito à Informação e Falha na Prestação de Serviço (Art. 6, III do CDC): Informar presencialmente que não existiam cobranças e depois reincluí-las em segredo configura vício grave na prestação do serviço.
3. Violação da LGPD (Lei n 13.709/2018): O vazamento de informações financeiras por telefone para terceiros sem validação de segurança expõe a empresa a severas sanções administrativas e civis.
4. Estatuto do Idoso: Conto com proteção legal reforçada devido à minha idade avançada, sendo ilegal e abusivo transferir o prejuízo da [Editado pelo Reclame Aqui] e o ônus do mau atendimento para a consumidora hipervulnerável.
Diante do exposto, exijo:
O estorno e cancelamento definitivo de todas as "Reinclusões de Compra a Vista Visa" do iFood realizadas tanto em 18/02 quanto nos meses seguintes;
O cancelamento imediato de todos os encargos adicionais, juros de refinanciamento, parcelamentos automáticos e tarifas geradas em decorrência dessa [Editado pelo Reclame Aqui];
A emissão de uma fatura limpa, contendo apenas as compras legítimas que realizei presencialmente na loja física;
A apuração interna da conduta da atendente Gabriela no dia de hoje quanto à postura ríspida e ao descumprimento dos protocolos de segurança de dados (LGPD);
A abstenção de inclusão do meu nome em cadastros de restrição ao crédito (SPC/Serasa).

Observação de contato: Devido à minha idade avançada (84 anos), esta conta e o acompanhamento telefônico estão sendo auxiliados pela minha neta Michele.
*****. Caso precisem entrar em contato.

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