Cobrança indevida e [Editado pelo Reclame Aqui] no Cartão Renner com compras não reconhecidas

Não respondida
Sabará - MG
22/07/2026 às 15:14
ID: 254570203
Estou enfrentando um enorme transtorno com o Cartão Renner e, até o momento, a empresa não apresentou qualquer solução efetiva.
No dia 15/05/2026, ao consultar a fatura do meu cartão, identifiquei duas compras que jamais realizei ou autorizei, ambas efetuadas em 02/04/2026, sendo:
Compra de R$795,62, parcelada em duas vezes;
Compra de R$ 801,26, também parcelada em duas vezes, ambos os parcelamentos feitos pelo InfinitePay.
O prejuízo total ultrapassa R$ 1.596,00, valor que nunca reconheci e que foi lançado em minha fatura sem minha autorização.
Assim que tomei conhecimento das cobranças, entrei em contato diversas vezes com a Central de Atendimento do Cartão Renner, por meio dos protocolos *****, buscando esclarecimentos e o cancelamento das compras. Entretanto, foi realizado o estorno apenas da primeira parcela. Posteriormente, porém, todas as cobranças foram restabelecidas, inclusive as parcelas já vencidas, como se eu fosse responsável por compras que jamais realizei.
Além disso, compareci presencialmente às lojas Renner, acreditando que conseguiria resolver a situação de forma administrativa. Contudo, fui encaminhada de um setor para outro, sem qualquer solução concreta. Ou seja, esgotei todas as alternativas possíveis de atendimento, tanto por telefone quanto presencialmente, e ainda assim continuo sem resposta.
Diante da ausência de solução, fui obrigada a registrar Boletim de Ocorrência (REDS n *****), comunicando formalmente a [Editado pelo Reclame Aqui].
Outro ponto extremamente grave é que a empresa insiste em alegar que as compras teriam sido autorizadas por SMS. Essa informação não corresponde à realidade. Em nenhum momento autorizei qualquer compra por mensagem de texto. Caso exista algum registro de suposta autorização, trata-se de procedimento que não pode ser utilizado para transferir ao consumidor o risco de [Editado pelo Reclame Aqui].
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos artigos 6, incisos III e VI, 14 e 39, é responsabilidade do fornecedor garantir a segurança de seus sistemas e impedir [Editado pelo Reclame Aqui]s. A utilização de um simples SMS como suposta prova de autorização, sem qualquer mecanismo eficaz de confirmação da identidade do consumidor, revela prática abusiva e falha na prestação do serviço, não podendo servir para imputar ao cliente a responsabilidade por compras [Editado pelo Reclame Aqui].
Além disso, outro fato que demonstra a evidente [Editado pelo Reclame Aqui] é que utilizo o Cartão Renner exclusivamente para realizar compras nas próprias lojas Renner, jamais tendo utilizado esse cartão para efetuar compras em outros estabelecimentos comerciais. Esse sempre foi meu padrão de utilização desde a contratação do cartão, de modo que as transações contestadas destoam completamente do meu histórico de consumo, circunstância que, por si só, deveria ter despertado mecanismos de prevenção à [Editado pelo Reclame Aqui] por parte da administradora do cartão.
Enquanto a Renner não resolve o problema, sou eu quem continua sofrendo as consequências: perda de tempo, inúmeras ligações, deslocamentos até a loja, preocupação constante, desgaste emocional e insegurança financeira, além da necessidade de registrar boletim de ocorrência e buscar outros meios para tentar solucionar uma situação que jamais dei causa.
Espero que a empresa providencie, com urgência o cancelamento definitivo de todas as compras [Editado pelo Reclame Aqui].
Caso a situação não seja resolvida de forma imediata, não restará alternativa senão buscar a tutela do Poder Judiciário, pleiteando não apenas o reconhecimento da inexistência do débito, mas também a reparação por todos os danos materiais e morais decorrentes dos inúmeros transtornos suportados em razão da evidente falha na prestação do serviço.