Encargos de Refinanciamento cartões renner

Respondida
Jarinu - SP
09/05/2025 às 10:33
ID: 216615477
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesOs cartões de crédito Renner tem cobrado de forma abusiva um encargo de refinanciamento nas faturas. Nesta data entrei em contato com O SAC e fui informada que este encargo é cobrado a partir do momento que existe atraso no pagamento da fatura (mesmo que seja 1 dia) ou o não pagamento integral da fatura, o juros é de 18,99% calculado sobre o valor total da fatura que não foi paga na data do vencimento ou sobre o valor da diferença não paga. Acontece que essa cobrança é abusiva e vai contra a legislação de defesa do consumidor, uma vez que este juros se trata de refinanciamento de fatura, mas eu não fiz parcelamento, paguei com atraso, pois como qualquer brasileiro tive problemas financeiros para pagar a fatura em dia e ainda assim me foi cobrado a multa contratual, juros rotativo e mora, então qual a finalidade da cobrança de mais um encargo quando já existe previsão legal e cobrança dos outros quando não se paga a fatura no vencimento?
Eu paguei a minha fatura acima do valor total, porém com atraso, e mesmo assim este encargo de refinanciamento foi cobrado acrescido dos demais (rotativo, mora, multa contratual), porém entendo que ele seria devido caso houvesse um parcelamento ou renegociação da dívida, o que não é o meu caso. Mês a mês estão cobrando de mim um encargo que entendo ser abusivo, já que ele se quer é calculado sobre os dias proporcionais de atraso, mas é calculado e cobrado a partir do primeiro dia de atraso sobre o valor total da fatura. Por exemplo, em Maio estão me cobrando R$198,45 só de encargos de refinanciamento, mas paguei minha fatura de abril acima do total! Se quer fiz parcelamento de fatura, não concordo e não sabia até hoje dessa cobrança, não recebi contrato do Banco com essa previsão e ainda que conste em contrato tal cobrança é abusiva!
Irei entrar em contato com Banco Central, Procon e requerer a repetição em débito de tais valores. Na central de atendimento fui atendida por pessoas que mais parecem robôs, pois repetia a mesma informação, um copia e cola, e ao conseguir registrar uma reclamação no SAC, fui informada pelo atendente que não teria retorno da minha reclamação, ou seja, um descaso com o consumidor!
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Resposta da empresa
16/05/2025 às 13:02
Olá Camila, tudo bem?
Agradecemos por dedicar seu tempo para nos relatar o ocorrido e sentimos muito pela experiência que você teve, pois com certeza não é a que a Lojas Renner gostaria que você tivesse vivenciado.
Analisando a sua fatura, esclareço que a cobranças de encargos de refinanciamento, juros de mora, multa contratual e IOF nada mais é, do que o Juro remuneratório, que se aplica quando a fatura é paga com atraso, no caso, foi pelo atraso na fatura de vencimento em 18/04/******* que foi paga em 06/05/*******. Essa é uma condição de juros acatados está em conformidade com o Banco Central.
As cobranças das taxas e tarifas estão previstas no contrato, além disso disponibilizamos a tabela de tarifas através do site: https://*******)
14.1 S e você não pagar até a data do vencimento o Carnê ou a Fatura mensal, ao valor devido será acrescido: (i) juros remuneratórios, por dia de atraso, em percentuais informados na Fatura/Carnê ou quando da realização das Compras, (ii) multa contratual de 2% (dois por cento) sobre os valores ainda devidos e, (iii) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês em atraso, calculados sobre o valor da dívida vencida, acrescido da multa.
Estamos aqui para garantir que sua situação seja resolvida da melhor forma possível. Agradecemos pela sua colaboração e ficamos à disposição para qualquer dúvida.
Atenciosamente,
Equipe Relacionamento Realize-Cartões Renner