Vendedor engana cliente com promessa de carros de repasse e, após contemplação de consórcio, informa indisponibilidade dos veículos e recusa cancelamento.

Respondida
Salvador - BA
13/04/2026 às 18:31
ID: 245947023
Em Novembro de 25, cheguei até a empresa através de um anúncio de carros de repasse de financeira (carros tomados pelo banco por não pagar financiamento, metade da FIPE), o vendedor *****, me prometeu acesso aos carros de repasse, eu tentei comprar à vista, ele disse que o banco não liberou a compra, me enganou para fazer um consórcio, eu demorei 4 meses para contemplar a carta, agora que contemplei o vendedor parou de falar, e disse que os carros de repasse não estão mais aceitando a carta, sendo que só fiz a carta para ter acesso ao modelo de venda, tentei de forma amigável cancelar o contrato, mas eles informaram que não houve irregularidade.NÃO CAÍAM NESSA FURADA.gravei as conversas e tenho ele confirmando que teria acesso aos carros.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 13:04
Prezado(a) consumidor(a),
Registramos sua manifestação e, após análise interna, esclarecemos de forma objetiva que não foi identificada qualquer irregularidade na condução do atendimento realizado, tampouco prática que contrarie a legislação aplicável ao sistema de consórcios.
1. Natureza do produto contratado
O contrato firmado refere-se a consórcio, modalidade regulamentada pela Lei n 11.795/2008, cuja contemplação ocorre exclusivamente por:
sorteio, ou
lance ofertado pelo próprio cliente.
Não existe, por regra legal, garantia de contemplação imediata, vinculação obrigatória a bens específicos ou acesso condicionado a repasse de veículos.
2. Sobre a alegação de repasse de veículos
A Realizze:
não comercializa veículos,
não realiza venda de bens,
não possui parceria formal com bancos para repasse de veículos,
não garante acesso a bens específicos mediante contratação de consórcio.
Qualquer interpretação nesse sentido não corresponde ao objeto do contrato assinado, o qual descreve de forma clara a natureza do serviço contratado.
3. Regularidade do processo de adesão
A contratação seguiu todos os procedimentos obrigatórios:
contrato formal assinado,
gravação de adesão,
confirmação expressa do cliente quanto às regras do consórcio,
ciência de que a contemplação não é imediata nem vinculada a bem específico.
Esses elementos constituem prova jurídica de que não houve indução irregular.
4. Sobre o atendimento pós-contemplação
A utilização da carta de crédito ocorre dentro das regras da administradora do consórcio, não sendo a Realizze responsável por eventual indisponibilidade de terceiros ou de oportunidades de mercado.
5. Sobre cancelamento e devolução
O cancelamento segue:
cláusulas contratuais,
regulamento do grupo,
normas do Banco Central.
Não há previsão legal de devolução imediata e integral fora dessas condições, especialmente quando não há irregularidade comprovada.
6. Sobre as alegações apresentadas
Até o momento, a narrativa apresentada não encontra respaldo nos documentos contratuais e na gravação de adesão realizada pelo próprio cliente.
7. Conclusão
A Realizze reafirma que:
atuou dentro da legalidade,
não realizou promessa de contemplação garantida,
não vinculou o consórcio a bens específicos,
e conduziu o processo com transparência e conforme a legislação vigente.
Permanecemos à disposição para análise documental do caso pelos canais oficiais, de forma técnica e responsável.
Atenciosamente,
Equipe Realizze Assessoria & Consórcios
Transparência, Ética e Comprometimento com o Cliente