Vendedor engana cliente com promessa de carros de repasse e, após contemplação de consórcio, informa indisponibilidade dos veículos e recusa cancelamento.

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Salvador - BA

13/04/2026 às 18:31

ID: 245947023

Em Novembro de 25, cheguei até a empresa através de um anúncio de carros de repasse de financeira (carros tomados pelo banco por não pagar financiamento, metade da FIPE), o vendedor *****, me prometeu acesso aos carros de repasse, eu tentei comprar à vista, ele disse que o banco não liberou a compra, me enganou para fazer um consórcio, eu demorei 4 meses para contemplar a carta, agora que contemplei o vendedor parou de falar, e disse que os carros de repasse não estão mais aceitando a carta, sendo que só fiz a carta para ter acesso ao modelo de venda, tentei de forma amigável cancelar o contrato, mas eles informaram que não houve irregularidade.NÃO CAÍAM NESSA FURADA.gravei as conversas e tenho ele confirmando que teria acesso aos carros.

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Resposta da empresa

23/04/2026 às 13:04

Prezado(a) consumidor(a),

Registramos sua manifestação e, após análise interna, esclarecemos de forma objetiva que não foi identificada qualquer irregularidade na condução do atendimento realizado, tampouco prática que contrarie a legislação aplicável ao sistema de consórcios.

1. Natureza do produto contratado

O contrato firmado refere-se a consórcio, modalidade regulamentada pela Lei n 11.795/2008, cuja contemplação ocorre exclusivamente por:

sorteio, ou
lance ofertado pelo próprio cliente.

Não existe, por regra legal, garantia de contemplação imediata, vinculação obrigatória a bens específicos ou acesso condicionado a repasse de veículos.

2. Sobre a alegação de repasse de veículos

A Realizze:

não comercializa veículos,
não realiza venda de bens,
não possui parceria formal com bancos para repasse de veículos,
não garante acesso a bens específicos mediante contratação de consórcio.

Qualquer interpretação nesse sentido não corresponde ao objeto do contrato assinado, o qual descreve de forma clara a natureza do serviço contratado.

3. Regularidade do processo de adesão

A contratação seguiu todos os procedimentos obrigatórios:

contrato formal assinado,
gravação de adesão,
confirmação expressa do cliente quanto às regras do consórcio,
ciência de que a contemplação não é imediata nem vinculada a bem específico.

Esses elementos constituem prova jurídica de que não houve indução irregular.

4. Sobre o atendimento pós-contemplação

A utilização da carta de crédito ocorre dentro das regras da administradora do consórcio, não sendo a Realizze responsável por eventual indisponibilidade de terceiros ou de oportunidades de mercado.

5. Sobre cancelamento e devolução

O cancelamento segue:

cláusulas contratuais,
regulamento do grupo,
normas do Banco Central.

Não há previsão legal de devolução imediata e integral fora dessas condições, especialmente quando não há irregularidade comprovada.

6. Sobre as alegações apresentadas

Até o momento, a narrativa apresentada não encontra respaldo nos documentos contratuais e na gravação de adesão realizada pelo próprio cliente.

7. Conclusão

A Realizze reafirma que:

atuou dentro da legalidade,
não realizou promessa de contemplação garantida,
não vinculou o consórcio a bens específicos,
e conduziu o processo com transparência e conforme a legislação vigente.

Permanecemos à disposição para análise documental do caso pelos canais oficiais, de forma técnica e responsável.

Atenciosamente,
Equipe Realizze Assessoria & Consórcios
Transparência, Ética e Comprometimento com o Cliente