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Petrolina - PE

15/03/2023 às 10:48

ID: 161049975

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Meu nome é FERNANDA KELLY RODRIGUES AVELINO fiz uma consulta no Serasa dia 15/03/******* e consta em meu nome uma divida da empresa ASSISTEC REBOQUE EIRELI ME
CNPJ -*************
Contrato: *******
Não tenho conhecimento desta divida! Como meu nome foi negativado por uma empresa onde nunca comprei nada? Nunca recebi qualquer cobrança ou comunicado de protesto , solicito esclarecimentos urgente! Afim de evitar maiores transtornos e constrangimento a respeito pois não reconheço a divida então prestei um B.O .
Fui orientado a procurar a empresa citada, ao entrar em contato com a mesma fui informado que não tem ciência desta ação, pois a notificação foi por uma empresa de reboque e o CNPJ que está me noticiando e de uma empresa de assistência técnica, então em conversa com o proprietário ele alegou que pode ser o CNPJ clonado, então gostaria de saber se a Serasa não analisa as notificações.
Então procurei me informar no https://******* até onde havia legalidade e ilegalidade nessa história. E lá constatei que se trata de uma ação ilegal, pois não há nenhum documento meu onde aceito essa cessão do meu crédito, e também tive o prazer de descobrir que empresas de cessão de crédito não podem inserir nossos nomes no Serasa, pois o fazem pela mesma dívida.

Através de sites descobri que essas empresas cadastram seu nome nos órgãos de proteção de crédito SPC/ SERASA de forma ilegal, e para ter certeza sobre as informações do site e as leis citadas consultei um advogado particular e o procon.

Embora o a venda da dívida seja legal, artigo ******* do Código Civil, o cadastro no SPC e SERASA é ilegal, pois de acordo com artigo ******* do Código Civil:

A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Fonte: https://*******

Portanto, se o devedor não foi notificado da cessão ou mesmo que tenha recebido notificação não assinou a declaração da ciência da mesma, ela não terá validade sobre ele e não pode gerar nenhum efeito, inclusive cadastros de restrição de crédito, como SPC e SERASA.

Portanto eu exijo a exclusão imediata do cadastro do meu CPF no SPC e SERASA das empresa ASSISTEC REBOQUE EIRELI no prazo máximo 72h.

CASO CONTRARIO IREI ATRAS DOS MEUS DIREITOS
E QUERO MEU SCORE COM A MESMA PONTUAÇAO DE ANTES QUE ERA *******

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Resposta da empresa

19/11/2024 às 14:10

Olá, Fernanda!

Somos a empresa Soon Tecnologia, não temos vínculo com a empresa ASSISTEC REBOQUE.


Grato,
Time Soon Tecnologia