Vazamento em registro dentro do armário causa inundação após viagem; garantia negada

Respondida
Brasília - DF
14/01/2026 às 11:37
ID: 237642847
O registro da cozinha, está instalado de forma que fica dentro do armário. Aconteceu o seguinte, fiz meu armário tem 5 meses, viajei dia 27/12/2025. Desliguei todos os registros, porém, não vi nenhum momento vazamento. Só que ao ser desligado o registro da cozinha, que fica dentro do armário, começou a pingar, e não foi observado no momento, porém ao retornarmos de viagem dia 10/1/2026, encontrei o armário, inundado. Pensávamos que seria infiltrações do teto, porém, ontem 13/1/2026, chamei o rapaz que fez os armário para retirar até que notamos que ao fechar o registro, ocorre vazamento. A empresa foi comunicada em todos os momentos, até a descoberta que seria o registro. Entretanto, estão alegando que o prazo de garantia de trocas de registro seria apenas de 1 ano. Alegam ainda, que o vazamento pode ter ocorrido ao ser instalado o armário, coisa que não ocorreu. Comunicaram-me que não farão a troca do registro, uma vez que já finalizou o prazo de garantia que é de 1 ano. Moro há 3 anos no apto. Minha questão é a seguinte: como ficará minha situação?
Compartilhe
Resposta da empresa
14/01/2026 às 12:20
Boa tarde, Sra. Tanaira.
Lamentamos o ocorrido em seu apartamento. No entanto, conforme as informações apresentadas em sua própria reclamação, há indícios de que a situação não decorre de responsabilidade da construtora.
A senhora reside no imóvel há 3 anos, e o vazamento somente foi identificado após a instalação dos armários. Durante a vistoria realizada ontem, foi constatado que o registro da cozinha apresenta desalinhamento (encontra-se torto), indicando que houve esforço mecânico durante a instalação do armário. Ao ser fechado, o registro passa a pingar, o que confirma que a intervenção externa comprometeu seu funcionamento.
Ressaltamos que a construtora também é resguardada pelas normas legais e pelo Termo de Garantia expedido pela Caixa Econômica Federal. Conforme o item 48 desse termo (enviado a senhora ontem 13/01/2026), os componentes classificados como metais (torneiras, válvulas de descarga e registros), quando apresentam desempenho inferior ao especificado por defeito do equipamento, possuem prazo de garantia de 1 (um) ano.
Além disso, a ABNT NBR 15575-1:2013 estabelece o mesmo prazo de garantia de 1 (um) ano para os seguintes itens:
instalações hidráulicas e de gás, coletores, ramais, louças, caixas de descarga, bancadas, metais sanitários, sifões, ligações flexíveis, válvulas, registros, ralos e tanques.
Esclarecemos que a construtora não se negou a atender o chamado, porém, por se tratar de um item que já ultrapassou o prazo de garantia e que apresenta indícios de interferência externa, os reparos ficam sob responsabilidade do proprietário.
Reforçamos que todas as demandas que estiverem dentro do prazo de garantia e que forem de responsabilidade da construtora continuarão sendo atendidas normalmente.
Atenciosamente