Proposta de distrato com erros graves e omissões de valores pagos pela CONSTRUTORA E INCORADORA GGP LTDA

Não respondida
Contagem - MG
24/03/2026 às 19:29
ID: 244221793
Venho por meio deste canal registrar minha indignação com a proposta de distrato enviada pela CONSTRUTORA E INCORPORADORA GGP LTDA (CNPJ *****), referente ao Lote 05/A, Quadra 08, do empreendimento Recanto do Sol, em Abaeté/MG.A empresa apresentou um cálculo de restituição que contém erros graves e omissões deliberadas:OMISSÃO DE VALORES PAGOS: A proposta de distrato cita apenas o pagamento de 23 parcelas (R$ 17.250,00). No entanto, conforme a CLÁUSULA SEGUNDA, ALÍNEA 'A' do meu contrato, eu realizei o pagamento de uma entrada de R$ 7.000,00 (parcelada em 4 vezes de R$ 1.750,00). Esse valor de R$ 7.000,00 foi totalmente ignorado no cálculo da empresa, o que configura tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui] indébita de valores.MULTA ABUSIVA: A empresa quer aplicar uma multa de 20% sobre o VALOR TOTAL DO LOTE (R$ 63.000,00). Essa prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 51 e 53) e contraria a Súmula 543 do STJ, que determina que a retenção deve incidir sobre os VALORES PAGOS e não sobre o valor do contrato.RETENÇÃO DE 80%: Somando a entrada e as parcelas, eu paguei o total de R$ 24.250,00. A empresa quer me devolver apenas R$ 4.650,00. Ou seja, querem reter quase 80% do meu dinheiro, o que é ilegal e imoral.Tentei contato direto e a empresa informou que 'não haveria negociação'. Diante do descaso, exijo o recálculo imediato incluindo os R$ 7.000,00 da entrada e a adequação da multa aos limites legais.Caso não haja solução imediata, protocolarei ação judicial no Juizado Especial Cível de Betim/MG (foro eleito no contrato) para reaver o valor justo com juros e correção monetária.