RECLAMAÇÃO CONTRA A PLATAFORMA RECLAME AQUI - REDIRECIONAMENTO INDEVIDO E ERRO DE CADASTRO DE EMPRESA

Não respondida
Uberlândia - MG
09/07/2026 às 12:15
ID: 253493959
RECLAMAÇÃO CONTRA A PLATAFORMA RECLAME AQUI - REDIRECIONAMENTO INDEVIDO E ERRO DE CADASTRO DE EMPRESA
1. DOS FATOS E DO DIRECIONAMENTO EQUIVOCADO
No dia 2 de julho de *******, registrei uma reclamação (ID 252798165) originalmente direcionada à fabricante Toyota do Brasil S.A. O cerne da minha insatisfação fundamenta-se no descaso, gargalo operacional e na ociosidade injustificada de 21 dias na execução de reparos estéticos em meu veículo (I/Toyota Hilux SW4, ano/modelo *******/*******), entregue à concessionária autorizada Osaka, em Uberlândia (MG).
Ocorre que a plataforma Reclame Aqui, presumivelmente a pedido ou por triagem sistêmica da montadora, alterou a autoria passiva e redirecionou a reclamação exclusivamente para a concessionária.
Para piorar a situação, o redirecionamento foi feito para um CNPJ de filial inativa ou sem operação de atendimento na plataforma (OSAKA VEICULOS - TOYOTA - CNPJ: 00.*******.*******/*******82), o que resultou no completo silêncio e na ausência de resposta à manifestação.
2. DA LEGITIMIDADE DA MONTADORA E DO DIREITO DE RECLAMAR DA MARCA
A plataforma não pode atuar como juízo de admissibilidade prévio ou defensoria dos interesses da fabricante para blindá-la de reclamações. A Toyota do Brasil S.A. é parte legítima e o alvo principal da minha reclamação pelos seguintes motivos:
a) Vinculação de Garantia: A fabricante impõe limites rígidos para a manutenção, reparos e conservação do veículo dentro de sua rede concessionária, sob pena de perda da garantia de fábrica. É inadmissível e contraditório que a montadora exija o uso exclusivo de sua rede credenciada e, no momento em que essa rede falha gravemente, exima-se de responsabilidade ou tente se ocultar atrás da concessionária;
b) Controle de Concessão e [Editado pelo Reclame Aqui] de Fornecimento: A relação entre a Toyota e a Osaka é uma concessão comercial altamente regulada. A montadora exerce controle rigoroso sobre os padrões de atendimento e pós-venda da autorizada, auferindo lucros diretos com o prestígio da rede. Ambas respondem solidariamente nos termos dos artigos 7, 14, 18 e 34 do Código de Defesa do Consumidor;
c) Dano à Imagem e Reputação da Marca: A reclamação versa exatamente sobre o declínio da qualidade de pós-venda associada à marca Toyota na região do Triângulo Mineiro, o que afeta diretamente o valor intangível da montadora.
Portanto, o consumidor tem o direito de direcionar sua insatisfação pública à detentora da marca (Toyota do Brasil S/A), competindo a ela responder administrativamente pelos atos de suas credenciadas.
3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, solicito à equipe de moderação e suporte do Reclame Aqui:
a) O retorno imediato da reclamação de ID 252798165 (ou a readequação deste novo registro) para a página oficial da fabricante Toyota do Brasil S.A., mantendo-a como a Reclamada principal da demanda;
b) Subsidiariamente, caso a plataforma decline terminantemente do retorno à montadora, que corrija o cadastro da concessionária para a pessoa jurídica correta, ativa e integrante do grupo econômico responsável, qual seja: Osaka Toyota (CNPJ: 27.*******.*******/*******09) - Grupo Águia Branca, a fim de viabilizar a resposta e a resolução do problema fático.
Uberlândia-MG, 9 de julho de *******.
Rogério Moreira Pinhal Consumidor